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norma nº 19/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaDispõe sobre a criação, instalação e denominação do espaço “Sala da Mulher” no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso.
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 019 de 28 de Abril de 2014
Ementa: Dispõe sobre a criação, instalação e
denominação do espaço “Sala da Mulher” no
âmbito da Câmara Municipal de Primavera do
Leste Estado de Mato Grosso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado o espaço “Sala da Mulher” do Poder Legislativo
Municipal, denominado “IVONE ANA DRABB AGNE” para ser instalada no
âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O Objetivo do espaço “Sala da Mulher” é o de promover a
integração entre as senhoras de parlamentares, de ex-parlamentares e os públicos
interno e externo, por intermédio de ações voltadas ao combate às desigualdades
e que permitam o acesso das minorias aos seus direitos civis, políticos e sociais,
garantindo a plena cidadania.
Art. 3º - São atribuições da “Sala da Mulher”:
I — discutir políticas voltadas à mulher nos contextos econômicos, sociais
e ambientais;
IH -— defender a implantação de Políticas Públicas que melhorem
quantitativa e qualitativamente a vida da população;
III — resgatar os valores e defender o espaço da mulher na sociedade;
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
IV — realizar palestras, encontros, fóruns e seminários sobre os direitos e
deveres da mulher, com abordagens voltadas a conscientização das
consequências da gravidez precoce, da violência, do abuso sexual, bem como a
sua inclusão no mercado de trabalho;
V — apoiar e promover eventos de caráter beneficente, com os recursos
destinados à prática da responsabilidade social, em parceria com Entidades
Públicas, Privadas, Filantrópicas, Assistenciais e Organizações Não-
Governamentais.
Art. 4º - Fica o Presidente autorizado no prazo de até 90 (noventa) dias
regulamentar a presente Resolução por Ato de Portaria.
Art. 5º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 28 de abril de 2014.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000
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