br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 15/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaAltera a redação do artigo 181, do Regimento Interno e dá outras providências.
native_id2001

Originating matéria

matéria 882 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 015 de 08 de Abril de 2013
Altera a redação do artigo 181, do
Regimento Interno e dá outras providências.
o FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU, E EU, ESTANIEL PASCOAL
ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, NO USO DAS PRERROGATIVAS
PREVISTAS NO ART. 30, INCISO IV E V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
DO ART. 23, INCISO XIII, DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO O SEGUINTE:
Art. 1º - O artigo 181, da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 - As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias,
extraordinárias, solenes e itinerantes, realizadas publicamente, salvo
disposição expressa em contrário ou deliberação em contrário
tomada pela maioria de dois terços de seus membros, quando
ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar.
(NR).
Art. 2º - Acrescenta ao artigo 181, os 88 3º e 4º, que vigorará com a
seguinte redação:
“$ 3º, As sessões itinerantes realizam-se no último sábado de cada
mês, com a duração de quatro horas e quinze minutos, podendo a
Ordem do Dia ser prorrogadas por tempo certo, a requerimento de
qualquer Vereador, mediante aprovação do Plenári (6)
requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que
pedir menor tempo;”
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 -
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / WWww.camarapva.mt.gov.br
“EçA
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
“$ 4º, As sessões de que trata o parágrafo anterior, poderá ser
realizadas em qualquer local, e em qualquer horário, no Município de
Primavera do Leste, preferencialmente nos locais, tido como
declarados de utilidade pública, inclusive em tendas locadas,
cedidas a Câmara Municipal para esse fim.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Primavera do Leste — MT., D8 de Abril de 2013.
lições
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ne
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.camarapva.mt.gov. bre

open original →