| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 181, do Regimento Interno e dá outras providências. |
| native_id | 2001 |
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CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 015 de 08 de Abril de 2013 Altera a redação do artigo 181, do Regimento Interno e dá outras providências. o FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU, E EU, ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, NO USO DAS PRERROGATIVAS PREVISTAS NO ART. 30, INCISO IV E V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DO ART. 23, INCISO XIII, DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO O SEGUINTE: Art. 1º - O artigo 181, da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 181 - As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes, realizadas publicamente, salvo disposição expressa em contrário ou deliberação em contrário tomada pela maioria de dois terços de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar. (NR). Art. 2º - Acrescenta ao artigo 181, os 88 3º e 4º, que vigorará com a seguinte redação: “$ 3º, As sessões itinerantes realizam-se no último sábado de cada mês, com a duração de quatro horas e quinze minutos, podendo a Ordem do Dia ser prorrogadas por tempo certo, a requerimento de qualquer Vereador, mediante aprovação do Plenári (6) requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que pedir menor tempo;” Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 - Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / WWww.camarapva.mt.gov.br “EçA CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO “$ 4º, As sessões de que trata o parágrafo anterior, poderá ser realizadas em qualquer local, e em qualquer horário, no Município de Primavera do Leste, preferencialmente nos locais, tido como declarados de utilidade pública, inclusive em tendas locadas, cedidas a Câmara Municipal para esse fim.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. - Primavera do Leste — MT., D8 de Abril de 2013. lições Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ne Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 / www.camarapva.mt.gov. bre