| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2010. reestrutura seus títulos e capítulos. organiza a administração da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT em órgãos de direção. de assessoria de consultoria. controle e coordenadoria distintos coordenação setorial conforme suas atribuições. |
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pera ms er rermmemanes Camara Municipal Pva do Les! MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT RESOLUÇÃO Nº 010 de 16 de novembro de 2011 Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2010, reestrutura seus títulos e capítulos, organiza a administração da Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT em órgãos de direção, de assessoria de consultoria, controle e coordenadoria distintos e coordenação setorial conforme suas atribuições. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterada a Resolução nº 001 de março de 2010, nos termos dos arts. seguintes. Art. 2º - O art. 1º da Resolução nº 001/2010 recebe nova estrutura, organizando-se na forma de TÍTULO I, mantendo a denominação originária, com a seguinte composição e redação: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do Leste reger-se-ão baseadas nos princípios básicos da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.050, de 07 de abril de 2008 e suas alterações, pelo seu Regimento Interno e pela presente Resolução que priorizará o seguinte: I Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 7, Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT I — Planejamento e controle; II — Coordenação; | HI — Delegação de competências. Art. 3º- As matérias tratadas nos arts. 2º,3º,4º,5º,6º, 7º,8º,9º, 10,11, 12, 13,14, 15, 16, 17 e 18, seus parágrafos, incisos e alíneas, todos da Resolução nº 001 de março de 2010, passam a compor o TÍTULO II, O) sistematizados em Capítulos e Seções, conforme o novo agrupamento orgânico, conferindo-lhes nova redação, respectivamente: TÍTULO IH : DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Art. 2º - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará organizada em Assessorias, Coordenadorias e Setores, compreendendo os seguintes órgãos: I- Órgãos de Direção II - Órgãos de Assessoria III - Órgãos de Procuradoria Jurídica IV - Órgãos de Coordenadoria Técnica V - Órgão de Controle Interno — CAPITULO DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO 2 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste IT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RA Neo CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Art. 3º - Como órgão de DIREÇÃO GERAL, a Mesa Diretora detém as funções de natureza administrativa de organização interna, competindo-lhe regularmente o funcionamento, a estrutura e a direção dos serviços do Poder Legislativo, compondo-se da: Presidência, Vice- Presidência, 1º Secretaria e 2º Secretaria, com as respectivas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Parágrafo Unico - À Vice-Presidência, à 1º Secretaria e a 2º Secretaria, são cometidas as funções e atribuições administrativas previstas 0 no Regimento Interno da Câmara. Art. 4º - A Presidência da Mesa Diretora, é o órgão de DIREÇÃO CENTRAL ao qual compete privativamente a Superior Direção do sistema administrativo da Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, composto por um conjunto de órgãos de assessoria, consultoria e Coordenadoria, destinado a executar as atividades de assistência e apoio diretos ao Presidente da Câmara, na realização das funções diretivas ao Legislativo, além do relacionamento com os demais Poderes Constituídos. Parágrafo Unico - À Direção Geral Administrativa é o órgão vinculado diretamente à Presidência, cometidas as funções e atribuições de direção, destinado a mediar as ações dos órgãos de assessoria e consultoria É) e administrar os órgãos de coordenadoria da Câmara Municipal, É competindo ao DIRETOR GERAL, dentre outras atribuições correlatas e pertinentes: I - Realizar o assessoramento pessoal e organizar a agenda de compromissos; I — Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara; HI — Registro e distribuição de correspondências recebidas; IV — Controle de compromissos do Presidente; V — Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente; 3 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 , Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 * Www.camarapva.mt.gov.br ra Municipal Pva do Lest OS a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais; VII - Coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com | autorização do Presidente; VIH - Mediar indiretamente os interesses e funções das V) diversas assessorias e consultorias e diligenciando para o pleno funcionamento do Órgão de Direção Central. IX — Exercer mediação direta com as coordenadorias, visando o pleno desempenho do serviço público do órgão. X-Supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; — CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA Art. 5º - Vinculam-se diretamente à Presidência, na condição ) de Órgãos de Assessoramento da Estrutura Administrativa da Câmara o Municipal, os referidos nas alíneas deste artigo. a) Assessoria de Gabinete; b) Assessoria Contábil, Financeira e Orçamentária c) Assessoria de Comunicação; d) Assessoria Legislativa; SEÇÃO I DA ASSESSORA DE GABINETE Art. 6º — O Gabinete do Presidente (GP) é o órgão encarregado de assessorar direta e indiretamente o Presidente da Câmara, compondo-se de: A LÁ ”. 4 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pvaa do Lesi Fton” Rub “CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Ness CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT I- Secretário de Gabinete II - Assessoria de Gabinete 81º - Ao Secretário da Presidência, compete entre outras atribuições: I — Prestar assessoria e aconselhamento técnico - político ao Presidente; II - Coordenar as atividades diárias nos termos da agenda estabelecida; HI - Acompanhar o Presidente nos compromissos assumidos; IV - Recepcionar convidados e autoridades em coordenação com o Diretor Geral; V- Cientificar o Presidente sempre que necessário; VI - Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente; VII - Superintender o gabinete da Presidência, controlando os acessos; 82º - À Assessoria de Gabinete compete, dentre outras atribuições: I — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência, tais como redação, digitação e expedição de correspondências; II - Coordenar e executar as atividades de cerimonial, relações políticas e promover a ligação com as instituições, autoridades e a comunidade em geral; HI - Assistir diretamente o Presidente nos assuntos relativos à comunicação social e difusão cultural da Câmara, mediante o 5 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br ———— mm = âmatia Municipal Pu do test FLnº CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT desenvolvimento e implantação de programas culturais, informativos e de relacionamento com a comunidade em geral; IV- Receber, registrar e autuar as proposições, emissão de convites, endereços, elaboração dos mesmos; V - Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, arquivar e receber todos os documentos do Gabinete do Presidente; | SEÇÃON j DA ASSESSORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art.7º - A Assessoria Contábil, Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal é o órgão encarregado de assessorar direta e indiretamente o Presidente da Câmara na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara, cabendo-lhes a orientação, supervisão e direção da execução das atividades relativas aos assuntos contábeis, econômicos e orçamentários da Câmara, compondo-se de: I— Assessoria Contábil II — Assessoria Financeira e Orçamentária 8 1º - Compete à Assessoria Contábil, além de outras atribuições correlatas: I — Assessorar os serviços de contabilidade em colaboração ao Contador; H — Acompanhar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Câmara; II — Supervisionar e acompanhar a Contabilidade, podendo examinar, e tomar cópias dos balancetes mensais e Boletins de Caixa, Conferência de Caixa, Fornecimento de certidões e fazer os apontamentos que entender necessário; 6 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara idunicipal Pva do Lesto/ T “CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT IV— Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com emissão de parecer técnico quando requisitado pelo Presidente da Casa; V- Assistir à Mesa na gestão contábil da Câmara, sempre que solicitado; VI — Assessorar o contador na escrituração analítica dos fatos contábeis; VII - Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo; IX — Assessorar na elaboração da prestação de contas de gestão contábil; S 2º - Compete à Assessoria Financeira, além de outras atribuições correlatas: I - Coordenar e dirigir os serviços de tesouraria e finanças; II — Assessorar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-lhe a execução; HI - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária nos termos da Legislação pertinente e dispositivos constitucionais correlatos podendo fazer os apontamentos devidos; IV — Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas; V - Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira da Câmara sempre que solicitado; VI- Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo; 7 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br o CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LEST ESTADO DE MATO GROSSO VII- Supervisionar o cumprimento dos prazos de remessas de informações, documentos sejam eles via on-line ou manual; VHI- Assessorar na disposição dos documentos necessários para o processo de elaboração das leis orçamentárias; IX — Assessorar na execução das leis orçamentárias; X — Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; SEÇÃO HI . DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 8º — A Assessoria de Comunicação é o órgão de assessoramento incumbido de assistir diretamente o Presidente nos assuntos relativos à comunicação social e difusão institucional da Câmara, mediante o desenvolvimento e implantação de informativos e de relacionamento com a imprensa e a comunidade em geral, cabendo-lhe a coordenação das ações e atividades de divulgação e publicidade dos atos do Poder Legislativo, compondo-se de: I — Assessoria de Imprensa II — Assessoria em Tecnologia da Informação 81º - Compete à Assessoria de Imprensa, além de outras atribuições: I — Redigir textos, editar as publicações, registrar fatos e atos da Câmara por meio de fotografias, vídeos e afins, direta ou indiretamente, entrevistas e outros ligados a área de comunicação e imprensa; H — Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na mídia; NI — Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas; 8 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO si yr lj” SS A CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT IV — Elaborar os registros relativos às sessões, visitas, entrevistas, conferências e reuniões de que deva participar o Presidente da Câmara e Vereadores ou que sejam de seu interesse e coordenar as providências pertinentes a esta participação; V — Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e delas promover a devida divulgação; 0 VI — Assessorar nas sessões plenárias; VH — Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial e recepção solene; VHI — Fornecer informações sintéticas e analíticas a qualquer assessor da Casa e vereador que requisitar, bem como, assessorar na publicação de atos de gabinete quando requisitado; IX - Planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal > X- Promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; XI - Selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; XII - Distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinado à divulgação; XHI - Elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social. 9) Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br Câmara nlunicipal Pva do Leste, AU Fi nº EH CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT 82º - Compete ao Assessor em Tecnologia da Informação, dentre outras atribuições: I - Realizar os estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em conjunto com os funcionários operacionais, através de trabalhos de mapeamento e modelagem de processos; H - Gerar documentação técnica utilizando linguagem e ferramenta específicas para a descrição dos estudos a que se refere o inciso KV) anterior; HI - Desenvolver sistemas, relatórios e consultas operacionais e gerenciais; IV- Gerenciar projetos de TIC — Tecnologia da Informação e Comunicação. V- Auxiliar a execução de manipulação dos dados armazenados em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados, possibilitando manutenção, quando necessária, e geração de informações para os usuários das áreas afins e para a Gestão. VI — Analisar e emitir parecer na aquisição de equipamentos e (1) sistemas, visando a adequação, integração e dinamização das atividades e E serviços, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. SEÇÃO V DA ASSESSORIA LEGISLATIVA Art. 10 - À Assessoria Legislativa é o órgão de assessoria do sistema executivo - legislativo da Câmara, encarregada de assistir e coordenar as atividades referentes à supervisão, elaboração e publicação dos atos legislativos e ordinários, consoante o Regimento Interno, cabendo- lhe as atribuições de coordenar o funcionamento do sistema de apoio logístico, administrativo e legislativo aos Gabinetes dos vereadores, na forma das disposições regulamentares, compondo-se da seguinte estrutura: 10 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Caittura Nunicipal Pva do Laste, QT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Nessa CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT I- Secretaria Executiva II — Assessoria Técnica Legislativa 81º - À Secretaria Executiva, como unidade autônoma, compete, além de outras atribuições constantes no Anexo III desta , Resolução: I — Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos 0 trabalhos legislativos; IH — Controlar os registros das proposições; HI — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos na Câmara; IV — Supervisionar as pesquisas que se façam necessárias ao desenvolvimento do trabalho parlamentar; V — Instruir, e acompanhar a regular tramitação das proposições apresentadas; VI — Examinar previamente as proposições e demais atos [1] normativos protocolizados na Câmara; VII — Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões interna e externa de proposições, leis e demais atos e normas; VII - Proceder à adequação da redação, revisão, padronização e conferência dos textos de lei, bem como as publicações no Diário Oficial e/ou Boletim Interno da Câmara; IX — Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; X — Acompanhar a elaboração de relatórios que mantenham o Presidente informado da regularidade dos procedimentos vinculados ao ; q Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO SA CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Processo Legislativo como: Prazos, publicação e outros, por meio de certidão; 83º - Compete ao Assessor Técnico Legislativo, vinculado à Presidência, além de outras atribuições correlatas: I- Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral; ) IH - Opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa; HI- Arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; IV - Acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; V- Manter os vereadores e comissões atualizados sobre (] modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a administra; VI - Redigir proposição quando solicitado pela presidência da Câmara, sob orientação e supervisão da Assessoria Jurídica e / ou Secretária executiva; VII - Auxiliar as reuniões e trabalhos nas Comissões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; VII — Realizar pesquisas que se façam necessárias ao desenvolvimento do trabalho legislativo e parlamentar; IX - Prestar Assessoramento à Procuradoria e Assessoria Jurídica na realização de consultas técnicas junto aos órgãos públicos e 4 2 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br mm Câmara Municipal Pva do Lestg CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Ness CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT privados a fim de subsidiar pareceres consultivos e jurídicos, quando ; solicitado; [ X - Prestar assessoramento à Administração Legislativa em assuntos de competência do órgão; XI - Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal no que diz respeito à Comissões; 0 ] CAPÍTULO HI | DO ORGÃO DE PROCURADORIA JURÍDICA Art. 9º - A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior, vinculado diretamente à Presidência, possuindo na sua estrutura as seguintes unidades: I- Procuradoria Jurídica II - Assessoria Jurídica 8 81º - Compete à Procuradoria Jurídica, como unidade autônoma, além das atribuições estabelecidas no Anexo III desta Resolução: I - Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara perante qualquer juízo, tribunal ou instância administrativa; IH — Emitir parecer jurídico nas minutas de processos licitatórios, de contratos nos termos da Lei 8.666/93; HI - Emitir parecer jurídico nos procedimentos administrativos previstos na Lei Orgânica, Regimento Interno, Lei Municipal nº 679 de 2001 e suas posteriores alterações c/c a Lei Municipal nº 1.050/2008 e suas posteriores alterações; 13 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E E A E MATO GROSSO q ESTADO D asa, , CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT IV — Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal. V — Emitir parecer jurídico nos termos do art. 226, da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009; | VI- Propor ao Presidente da Câmara o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal e minutar as informações que lhe caibam prestar, na forma da legislação q : 0 específica; VII — Representar ao Presidente da Câmara sobre providências de ordem Jurídica que lhe pareçam reclamada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes. 82º - Compete à Assessoria Jurídica, vinculada à Presidência, além de outras atribuições: I - Prover a assessoria e consultoria jurídica à Mesa e às Comissões Técnicas; H - Emitir parecer jurídico nos termos do art. 96 e análogos da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009; 0 NI - Emitir parecer técnico - consultivo em atendimento a solicitações do Presidente da Câmara, dos demais vereadores por intermédio da Presidência da Câmara em matéria inerente aos trabalhos e procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei Municipal nº 679 de 2001 e suas posteriores alterações c/c a Lei Municipal nº 1.050/2008 e suas posteriores alterações IV — Realização de pesquisas e manutenção de arquivos de legislações, doutrinas e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara Municipal sob perspectiva jurídica; V- Assessorar as reuniões das Comissões, apoiar e assistir O Plenário nos trabalhos legislativos; I4 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br R aste-l Cantara Municipal Pva do Leste y EVA Rub CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Tá jo” Gg CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VI — Realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e Jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas; VIH — Responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre interpretações de textos legais que interessam ao Município; VII - Assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os 0 Vereadores quando designado pela presidência, e as Comissões, permanentes e especiais; IX- Assessorar em assuntos jurídicos de ordem geral ou específico, relacionados exclusivamente a Câmara; X- Realizar estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Poder Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; XI - Assessorar na elaboração de atos administrativos; XII - Assessorar na elaboração de proposições legislativas; Q XUI - Exercer mediante delegação expressa, as atribuições conferidas ao Procurador Jurídico, no impedimento, impossibilidade ou afastamento temporário desse. | CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE COORDENADORIA TÉCNICA Art. 11 - Os órgãos de Coordenadoria Técnica - Administrativa possuem caráter permanente na estrutura administrativa da Câmara, impulsionando suas atividades institucionais e típicas, encarregados de garantir a continuidade do serviço, por meio de cargos públicos de provimento efetivo, sendo composto pelos seguintes órgãos setoriais e unidades de execução: I5 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL E CONTRATOS Art. 12 — A coordenadoria de Gestão de Pessoal e de Contratos Administrativos será exercida de forma específica, responsável pelas atividades de administração de pessoal, bem como, na estruturação e planejamento licitatório, além de outras atribuições regulamentares, sendo " , o, - - . . . 6) responsável pela administração, coordenação e impulsionamento interno dos seguintes setores: I— Setor de Pessoal e Cadastramento H- Setor de Licitações e Contratos 81º - Compete ao Agente Administrativo lotado no setor de pessoal e cadastramento, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo II desta Resolução: I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores; IH — Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e ) controle de recursos humanos; HI- Organizar os assentos funcionais dos servidores e vereadores; IV - Auxiliar na elaboração de atos de nomeação, exoneração, aposentadoria e demais atos referentes ao pessoal; V- Informar pedidos de licença, férias e abono de falta de servidores; VI - Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras relativas a pessoal; 16 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br ooeR Lay, (o) CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VII - Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de pagamento; VII - Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o estágio probatório. IX - Formular e implantar a política de recursos humanos ad referendum da Presidência; 17 X - Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de trabalho do servidor; XI - Coordenar a elaboração de planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução. $2º - Compete ao Agente Administrativo lotado no Setor de Licitações e Contratos, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo II desta Resolução: I— Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei, realizando as atividades cartorárias, desde a abertura do procedimento até a assinatura do contrato; Il — Acompanhar pesquisa de preço, para efetivação dos processos licitatórios; HI — Coordenar e executar o procedimento licitatório, desenvolvendo atividades inerentes ao bom andamento da licitação: elaborar minuta de editais sob a supervisão da assessoria jurídica, assessorar a Comissão nas Sessões de abertura de envelopes e julgamento de propostas; IV - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento; V — Prestar auxílio à Comissão de Licitação em todas as demais fases, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução. Fe 17 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Sms CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VI- Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; VI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e encaminhar o processo administrativo ao Gestor de Contratos, nos prazos contratuais e legais; VIII - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou continuamente; IX - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; X - Solicitar à unidade de programação - orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; XI - Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à Comissão de Licitações as oscilações bruscas; XII - Informar à Comissão de Licitações, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à 0 conta de restos a pagar; SEÇÃO II DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Art. 13 — A Coordenação Administrativa é o órgão da estrutura organizacional do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades sujeitas a esta coordenadoria, com o objetivo de instrumentalizar as atribuições regulamentares e ordinárias e contínuas, sendo composta pelos seguintes setores da administração I - Setor de Compras e Almoxarifado II- Setor de Patrimônio 18 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br Câmura Municipal Pua do Lestg MT) | LEGIS | or ai CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Ness CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT HI - Setor de Informática IV - Setor de Recepção V- Setor de Apoio Técnico $1º - Compete ao Agente Administrativo lotado no Setor de Compras e Almoxarifado, além das atribuições genéricas atribuídas no | Anexo III desta Resolução: I — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e 0 proceder ao abastecimento dos diversos setores da Câmara, mantendo estoque; H — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de material e verificar junto à contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria, para instrução de processo licitatório; HI - Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material; IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais; V- Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, [1] conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material; VI- Preparar extratos do movimento diário de entregas e saídas de materiais; VII — Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais e do estoque existente; VIII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem; IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de estoque no almoxarifado e certificar-los; 19 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO NET CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT X - Elaborar calendário de compras de materiais e bens, equipamentos necessários no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município; XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais; 0 XII — Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no | cadastro, após serem cumpridas as exigências legais; XII — Efetuar o balanço semestral do material em estoque; XIV — Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos de acordo com normas de logística; XV — Acondicionar e controlar a entrada e saída de materiais, estoques e prazos de validade dos materiais; XVI — Supervisionar as atividades de acondicionamento e controle de entrada e saída de materiais, estoque, prazos e validade dos materiais; XVII — Conferência de materiais, concomitante ao recebimento de notas fiscais; XVII — Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente inventário; XIX — Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições prévias, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução. $2º - Compete ao Controlador patrimonial, lotado no Setor de Patrimônio, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta Resolução: 20 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br a di Câmuta municipal Pva do CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT I — Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à guarda do patrimônio; II — Efetuar serviços de registro e inventário de bens; IH — Tomar providências administrativas necessárias à aquisição e alienações de bens; l IV — Organizar e manter documentário completo dos bens 0 patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade e Finanças; V - Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara; VI - Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial. S 3º - Compete ao Técnico de Informática lotado no Setor de Informática, além das atribuições constantes no Anexo II desta Resolução: I — Desenvolver atividades de implantação, conservação e alimentação do banco de dados; Il — Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação, através de treinamento aos usuários; HI — Auxiliar e orientar aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática, provendo soluções tecnológicas; IV — Atualizar equipamentos e programas; V — Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e periféricos; VI — Realizar instalação e manutenção de software e hardware; VII — Definir programas e efetuar avaliação de software: 21 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br — — Câmara Riunicipal Pva do Leste- t CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VHI — Definir arquivos simples e desenvolver sistemas; IX — Controlar e monitorar ambiente operacional de rede de computadores; X — Receber e transmitir dados; XI — Definir prazos e avaliar qualidade dos programas; XII — Efetuar padronização; XII — Implantar sistemas e aperfeiçoar programas; XIV — Prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática da Câmara Municipal; XV — Desenvolver rotinas operacionais; XVI — Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com as normas estabelecidas. 8 4º - Compete servidor responsável pela função de [1] Recepcionista no Setor de Telefonia e Recepção, as atribuições constantes no Anexo III desta Resolução, em caráter exemplificativo. 8 5º - Compete ao Agente da Administração Pública e Serviços Gerais; Vigia; Copeira/Zeladora; Ajudante Legislativo, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo II desta Resolução, por ato de Designação específica, no que couber, I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio operacional, portaria e zeladoria em geral da Câmara Municipal; Il — Coordenar as atividades de limpeza do piso, paredes, janelas, móveis e instalações do prédio sede da Câmara Municipal; HI — Coordenar as atividades de copa; 22 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO IV — Coordenar a limpeza, jardinagem e zelar pela manutenção de utensílios e equipamentos utilizados em seus serviços; V — Coordenar as atividades referentes à reprografia; VI — Coordenar o atendimento ao público, esclarecendo normas de funcionamento interno; VII — Promover a abertura e fechamento do prédio sede da Câmara Municipal e a ligação e desligamento de luzes ao início e término do expediente; VIH — Cuidar de atividades de portaria externa e triagem de visitantes, conforme diretrizes do Presidente da Câmara; IX - Coordenar as atividades de transporte, segurança, serviço de Office-boy; X — Controlar estoque de ferramentas e emissão de termos de responsabilidade; XI — Prestar auxílio ao Setor de Imprensa e Comunicação Social e Cerimonial durante as recepções solenes e aos demais órgãos quando requisitado; XII — Controlar a entrega e serviços de Correspondências; XI — Fiscalizar o funcionamento de instalações elétricas, de água e esgoto; XIV— Conservar veículos automotores da frota da Câmara, bem como coordenar sua utilização providenciando sua manutenção; XV — Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da Câmara; XVI — Zelar pelo prédio e suas instalações; 23 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT XVII — Controlar desperdícios e dar destinação ao lixo produzido; XVIII — Zelar pela segurança do local de trabalho; XIX — Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores. SEÇÃO HI. DA COORDENADORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA Art. 14 — À Coordenadoria Contábil — Financeira da Câmara será responsável pelas atividades de administração contábil, elaboração de balancetes, demonstrativos, gestão financeira e execução orçamentária, segundo as determinações da Presidência e de acordo com as normas legais e regulamentares, por meio dos seguintes setores: I- Setor Contábil II - Setor de Finanças, tesouraria e orçamento Parágrafo Unico - Compete ao Contador, com auxílio dos Agentes Administrativos sob sua direção e orientação, além das atribuições constantes no Anexo II desta Resolução, no que couber: I— Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade; HI — Coordenar, dirigir e executar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Câmara; II — Coordenar, dirigir, executar e vistar todos os documentos de receitas e despesas; IV — Dirigir, executar e vistar a elaboração da proposta orçamentária; 24 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 WWww.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT V — Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da Câmara; VI — Guardar os valores da Câmara; VII — Manter em dia a escrituração do movimento de caixa; VIHN- Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes mensais e Boletins de Caixa, Conferência de Caixa, Fornecimento de 0 certidões; IX — Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com emissão de certidão ou parecer técnico quando requisitado pela Comissão | competente e assessoria jurídica e presidente da Casa; X — Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara; XI — Registrar receitas e despesas, bem como auxiliar o Setor de Compras e Licitações no processo de compra; XII — Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis, 0 financeiros, econômicos e orçamentários do Poder Legislativo; XII — Dispor e elaborar os documentos necessários para o processo de elaboração das leis orçamentárias; XIV — Controlar a execução das leis orçamentárias; XV — Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal com o auxílio dos demais setores pertinentes; XVI — Elaborar a prestação de contas de gestão contábil; XVII — Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis; 2 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br Câmara municipal Pvai do Lesge-MT Fi nº Fut Lig) CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO pe jr CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT XVIII — Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo; XIX — Cumprir os prazos de remessas de informações, documentos sejam eles via on-line ou manual; XX — Movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras; 0 XXI — Manter cadastro das receitas e despesas; XXI — Promover, diariamente, a conciliação bancária; | XXIII- Elaborar demonstrativo do saldo de caixa, inclusive bancário, emitir certidão quando requerida, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA LEGISLATIVA Art. 15 — À Coordenadoria Legislativa compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades legislativas da 0 Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência, além de outras atribuições regulamentares, sendo responsável pela administração interna dos seguintes setores: I- Setor Legislativo II- Setor de Guarda, Conservação e Registro de Leis e Documentos. 81º - Compete ao Técnico em Administração Legislativa, lotado no Setor Legislativo, dentre outras atribuições: I- Lavrar as atas das reuniões das comissões; H — Controlar, impulsionar e instruir à tramitação das proposições vindos da Assessoria Legislativa; 26 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br YPva do Les MT al ata RUN Cêmuia tuto Ft nº CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO M Neo CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT HI - Proceder à adequação da redação, revisão, padronização e conferência dos textos de que trata o item anterior; IV- Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de processos legislativos no âmbito das Comissões; V — Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; VI — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos nas Comissões; VI — Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias em tramitação nas Comissões; VIH — Dar apoio logístico às Comissões e aquelas atribuições previstas no Anexo III, desta Resolução. IX — Redigir proposições legislativas, deliberações, decisões e outros documentos legislativos; X- Realizar os procedimentos, que visam organizar e ) acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; XI- Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões no âmbito das Comissões; XII — Executar, impulsionar e instruir a tramitação dos procedimentos parlamentares previstos no Regimento Interno, bem como, os procedimentos administrativos previstos nas Leis Municipais, nº 679/2011 e 1.050/ 2008, com suas posteriores alterações; 8 2º - Compete ao Assistente Técnico Administrativo, lotado no Setor Legislativo dentre outras atribuições conferidas no Anexo III desta Resolução: 27 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br f Câmara Nunicip maiti ee” jr” CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO 1 - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária Executiva na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares e membros das comissões; H - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária Executiva nos procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como, nos procedimentos administrativos previstos nas Leis Municipais, nº 679/2011 e 1.050/ 2008, com suas posteriores alterações; HI - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e Secretária Executiva no atendimento aos parlamentares na redação de suas proposituras, 83º - Compete ao Ajudante Legislativo lotado no Setor Legislativo, as atribuições constantes no Anexo III desta Resolução, em caráter exemplificativo. 84º - Compete ao Técnico em Documentação e Arquivo, lotado no Setor de Guarda, Conservação e Registro de leis e documentos, em caráter exemplificativo: I — Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município; Il — Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos normativos do Município; HI — Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o atualizado; Iv — Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela Comunidade; V — Acompanhar a vigência de leis e atos certificar-las quando requisitado; 28 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br Neo CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT Câmura Municipal Pvi: do Lesta MT! CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RM ess CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT VI — Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros órgãos; VII — Realizar atividades de armazenamento e recuperação de informações históricas, de documentos, fotografias, filmes, áudio e outros; VHI — Executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários; IX — Elaboração de estudos e projetos para a geração e manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços; | CAPÍTULO V DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO Art. 16 - O Controle Interno do Poder Legislativo, destinado às atividades de controle e fiscalização previstos em lei e nos regulamentos específicos, será realizado pelo Controlador Interno, dotado de competência ampla para o exercício de suas atribuições, auxiliado por um Agente Administrativo sob sua direção e orientação. 8 1º - Sujeitam-se ao controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, as atividades administrativas da Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade na aplicação de recursos, respeitadas as competências próprias do controle externo. $ 2º - No exercício das funções de fiscalização os integrantes do órgão de controle interno, quando no exercício de suas funções institucionais, têm preferência sobre as demais atividades e servidores, não podendo ser-lhe expostas situações de hierarquia ou subordinação funcional. 29 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br Câmuita Munic! CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT 8 3º - Os ocupantes de cargos de Direção e Chefia deverão assegurar aos integrantes do controle interno todas as condições e facilidades para o desempenho de suas atribuições. $ 4º - Constitui infração disciplinar de natureza grave, punida na forma da lei, deixar o servidor de qualquer nível, de atender solicitação, requisição ou intimação, ou retardar, sem motivo justo, a realização de providências ou diligência recomendada pelo órgão de controle interno. Art.4º - Altera a matéria do art. 17, acrescenta parágrafo único ao respectivo artigo, o qual passa a compor o TÍTULO III, com a seguinte sistematização, denominação e redação: ] TÍTULO II DO ÓRGÃO ESPECIAL DO PARLAMENTO Art. 17 — Os Gabinetes Parlamentares, como integrantes da estrutura sistematizada da Câmara Municipal, constituem órgãos especiais de apoio logístico e de assessoramento aos Vereadores, estruturados como sub-unidades, destinados a prover os meios adequados ao exercício do mandato parlamentar, tendo como características de funcionamento: 1 - Instalação em quantidade correspondente ao número de Vereadores em cada legislatura; I — Estruturação como unidades de apoio ao desempenho do mandato do Vereador, detentor de autonomia administrativa e funcional, nos limites fixados em regulamento próprio; HI — Assessoria Parlamentar autônoma, nos limites fixados em regulamento próprio; Parágrafo único - A Assessoria Parlamentar compete, dentre outras atribuições: I — Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares; 30 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br 0 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO H — Elaboração de pesquisa, redação de anteprojeto de proposições, de relatórios dos pareceres em que o vereador for relator, arquivamento de documentos de interesse parlamentar; HI — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador; IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos e acompanhar municipes no interesse do vereador nas repartições públicas; VIII - Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos ao Vereador do gabinete onde estiver lotado; IX - Receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto; arquivar a correspondência do gabinete; X- Organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos/digitação do gabinete; XI- Minutar anteprojetos de proposições; XII - Assessorar com dados técnicos quando o vereador onde estiver lotado for relator indicado por comissões da Casa; controlar o estoque do material do gabinete; 31 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT ————— a] ova do Leste-MT| Câmaia Municipal Pi do — Ein” Put OBA td CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT XUHI- Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; XIV - Requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores, o material necessário ao funcionamento dos gabinetes; Art. 5º - Altera a matéria do art. 18; dá nova redação ao art. 19, reestruturando sua sistematização na forma de TITULO IV, respectivamente: TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - Os anexos I e IL e II desta Resolução, respectivamente, o Organograma, Lotacionograma e as Atribuições Específicas dos cargos efetivos, fazem parte integrante desta Resolução, como se nela estivesse escrito. Art. 19 — O Presidente da Câmara nomeará por Portaria os responsáveis pelos órgãos e coordenadorias, conforme os requisitos de provimento especificado na Lei Municipal nº 1.250/2011 que alterou a Lei Municipal nº 1.050/2011. Art. 6º - Fica mantida a redação dos arts. 20 e 21, passando a compor o TITULO IV da Resolução nº 001/2010. Art. 7º - Acrescenta os anexos I e II; altera o Anexo Único da Resolução nº 001/2010, conferindo nova numeração e redação. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário das Deliberações em 16 de novembro de 2011. 32. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 Wwww.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pu do Lopre-MT] LEGI E] 4 | | Ra o | CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT XIII- Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; XIV - Requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores, o material necessário ao funcionamento dos gabinetes; Art. 5º - Altera a matéria do art. 18; dá nova redação ao art. 19, reestruturando sua sistematização na forma de TITULO IV, respectivamente: TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - Os anexos I e IH e II desta Resolução, respectivamente, o Organograma, Lotacionograma e as Atribuições Específicas dos cargos efetivos, fazem parte integrante desta Resolução, como se nela estivesse escrito. Art. 19 — O Presidente da Câmara nomeará por Portaria os responsáveis pelos órgãos e coordenadorias, conforme os requisitos de provimento especificado na Lei Municipal nº 1.250/2011 que alterou a Lei Municipal nº 1.050/2011. Art. 6º - Fica mantida a redação dos arts. 20 e 21, passando a compor o TITULO IV da Resolução nº 001/2010. Art. 7º - Acrescenta os anexos I e II; altera o Anexo Único da Resolução nº 001/2010, conferindo nova numeração e redação. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário das Deliberações'em 16 de novembro de 2011. Vereador FELIPE q residente da É 32 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Www.camarapva.mt.gov.br