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norma nº 10/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/2010. reestrutura seus títulos e capítulos. organiza a administração da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT em órgãos de direção. de assessoria de consultoria. controle e coordenadoria distintos coordenação setorial conforme suas atribuições.
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Camara Municipal Pva do Les! MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
RESOLUÇÃO Nº 010 de 16 de novembro de 2011
Dispõe sobre a alteração da Resolução
nº 001/2010, reestrutura seus títulos e
capítulos, organiza a administração da
Câmara Municipal de Primavera do
Leste — MT em órgãos de direção, de
assessoria de consultoria, controle e
coordenadoria distintos e coordenação
setorial conforme suas atribuições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterada a Resolução nº 001 de março de 2010, nos
termos dos arts. seguintes.
Art. 2º - O art. 1º da Resolução nº 001/2010 recebe nova estrutura,
organizando-se na forma de TÍTULO I, mantendo a denominação
originária, com a seguinte composição e redação:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA
AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do
Leste reger-se-ão baseadas nos princípios básicos da administração pública
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal nº 1.050, de 07 de abril de 2008 e suas
alterações, pelo seu Regimento Interno e pela presente Resolução que
priorizará o seguinte:
I Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 7,
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
Wwww.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
I — Planejamento e controle;
II — Coordenação;
| HI — Delegação de competências.
Art. 3º- As matérias tratadas nos arts. 2º,3º,4º,5º,6º, 7º,8º,9º, 10,11,
12, 13,14, 15, 16, 17 e 18, seus parágrafos, incisos e alíneas, todos da
Resolução nº 001 de março de 2010, passam a compor o TÍTULO II,
O) sistematizados em Capítulos e Seções, conforme o novo agrupamento
orgânico, conferindo-lhes nova redação, respectivamente:
TÍTULO IH :
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Art. 2º - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará
organizada em Assessorias, Coordenadorias e Setores, compreendendo os
seguintes órgãos:
I- Órgãos de Direção
II - Órgãos de Assessoria
III - Órgãos de Procuradoria Jurídica
IV - Órgãos de Coordenadoria Técnica
V - Órgão de Controle Interno
— CAPITULO
DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO
2 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
Www.camarapva.mt.gov.br
Câmara Municipal Pva do Leste IT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Neo
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Art. 3º - Como órgão de DIREÇÃO GERAL, a Mesa Diretora
detém as funções de natureza administrativa de organização interna,
competindo-lhe regularmente o funcionamento, a estrutura e a direção dos
serviços do Poder Legislativo, compondo-se da: Presidência, Vice-
Presidência, 1º Secretaria e 2º Secretaria, com as respectivas atribuições, de
acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo Unico - À Vice-Presidência, à 1º Secretaria e a 2º
Secretaria, são cometidas as funções e atribuições administrativas previstas
0 no Regimento Interno da Câmara.
Art. 4º - A Presidência da Mesa Diretora, é o órgão de
DIREÇÃO CENTRAL ao qual compete privativamente a Superior Direção
do sistema administrativo da Câmara Municipal nos termos da Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno, composto por um conjunto de
órgãos de assessoria, consultoria e Coordenadoria, destinado a executar as
atividades de assistência e apoio diretos ao Presidente da Câmara, na
realização das funções diretivas ao Legislativo, além do relacionamento
com os demais Poderes Constituídos.
Parágrafo Unico - À Direção Geral Administrativa é o órgão
vinculado diretamente à Presidência, cometidas as funções e atribuições de
direção, destinado a mediar as ações dos órgãos de assessoria e consultoria
É) e administrar os órgãos de coordenadoria da Câmara Municipal,
É competindo ao DIRETOR GERAL, dentre outras atribuições correlatas e
pertinentes:
I - Realizar o assessoramento pessoal e organizar a agenda de
compromissos;
I — Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara;
HI — Registro e distribuição de correspondências recebidas;
IV — Controle de compromissos do Presidente;
V — Organização e manutenção do arquivo pessoal do
Presidente;
3 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 ,
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 *
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do
Presidente da Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a
recepção e o controle dos convites oficiais;
VII - Coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com
| autorização do Presidente;
VIH - Mediar indiretamente os interesses e funções das
V) diversas assessorias e consultorias e diligenciando para o pleno
funcionamento do Órgão de Direção Central.
IX — Exercer mediação direta com as coordenadorias, visando
o pleno desempenho do serviço público do órgão.
X-Supervisar as atividades do gabinete, orientando-as,
coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados;
— CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
Art. 5º - Vinculam-se diretamente à Presidência, na condição
) de Órgãos de Assessoramento da Estrutura Administrativa da Câmara
o Municipal, os referidos nas alíneas deste artigo.
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria Contábil, Financeira e Orçamentária
c) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria Legislativa;
SEÇÃO I
DA ASSESSORA DE GABINETE
Art. 6º — O Gabinete do Presidente (GP) é o órgão
encarregado de assessorar direta e indiretamente o Presidente da Câmara,
compondo-se de: A
LÁ
”.
4 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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“CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
I- Secretário de Gabinete
II - Assessoria de Gabinete
81º - Ao Secretário da Presidência, compete entre outras
atribuições:
I — Prestar assessoria e aconselhamento técnico - político ao
Presidente;
II - Coordenar as atividades diárias nos termos da agenda
estabelecida;
HI - Acompanhar o Presidente nos compromissos assumidos;
IV - Recepcionar convidados e autoridades em coordenação
com o Diretor Geral;
V- Cientificar o Presidente sempre que necessário;
VI - Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com
vistas a instruírem as decisões do Presidente;
VII - Superintender o gabinete da Presidência, controlando os
acessos;
82º - À Assessoria de Gabinete compete, dentre outras
atribuições:
I — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da
Presidência, tais como redação, digitação e expedição de correspondências;
II - Coordenar e executar as atividades de cerimonial, relações
políticas e promover a ligação com as instituições, autoridades e a
comunidade em geral;
HI - Assistir diretamente o Presidente nos assuntos relativos à
comunicação social e difusão cultural da Câmara, mediante o
5 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
desenvolvimento e implantação de programas culturais, informativos e de
relacionamento com a comunidade em geral;
IV- Receber, registrar e autuar as proposições, emissão de
convites, endereços, elaboração dos mesmos;
V - Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, arquivar e
receber todos os documentos do Gabinete do Presidente;
| SEÇÃON j
DA ASSESSORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art.7º - A Assessoria Contábil, Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal é o órgão encarregado de assessorar direta e
indiretamente o Presidente da Câmara na gestão econômico-financeira e
contábil da Câmara, cabendo-lhes a orientação, supervisão e direção da
execução das atividades relativas aos assuntos contábeis, econômicos e
orçamentários da Câmara, compondo-se de:
I— Assessoria Contábil
II — Assessoria Financeira e Orçamentária
8 1º - Compete à Assessoria Contábil, além de outras
atribuições correlatas:
I — Assessorar os serviços de contabilidade em colaboração ao
Contador;
H — Acompanhar a escrituração contábil em todos os serviços
e repartições da Câmara;
II — Supervisionar e acompanhar a Contabilidade, podendo
examinar, e tomar cópias dos balancetes mensais e Boletins de Caixa,
Conferência de Caixa, Fornecimento de certidões e fazer os apontamentos
que entender necessário;
6 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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“CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
IV— Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei
e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com
emissão de parecer técnico quando requisitado pelo Presidente da Casa;
V- Assistir à Mesa na gestão contábil da Câmara, sempre que
solicitado;
VI — Assessorar o contador na escrituração analítica dos fatos
contábeis;
VII - Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo
Controle Interno e Externo;
IX — Assessorar na elaboração da prestação de contas de
gestão contábil;
S 2º - Compete à Assessoria Financeira, além de outras
atribuições correlatas:
I - Coordenar e dirigir os serviços de tesouraria e finanças;
II — Assessorar e supervisionar a elaboração do orçamento e
acompanhar-lhe a execução;
HI - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária nos
termos da Legislação pertinente e dispositivos constitucionais correlatos
podendo fazer os apontamentos devidos;
IV — Supervisionar todos os documentos de receitas e
despesas;
V - Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira da Câmara
sempre que solicitado;
VI- Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle
Interno e Externo;
7 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LEST
ESTADO DE MATO GROSSO
VII- Supervisionar o cumprimento dos prazos de remessas de
informações, documentos sejam eles via on-line ou manual;
VHI- Assessorar na disposição dos documentos necessários
para o processo de elaboração das leis orçamentárias;
IX — Assessorar na execução das leis orçamentárias;
X — Exercer a contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal;
SEÇÃO HI .
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º — A Assessoria de Comunicação é o órgão de
assessoramento incumbido de assistir diretamente o Presidente nos
assuntos relativos à comunicação social e difusão institucional da Câmara,
mediante o desenvolvimento e implantação de informativos e de
relacionamento com a imprensa e a comunidade em geral, cabendo-lhe a
coordenação das ações e atividades de divulgação e publicidade dos atos do
Poder Legislativo, compondo-se de:
I — Assessoria de Imprensa
II — Assessoria em Tecnologia da Informação
81º - Compete à Assessoria de Imprensa, além de outras
atribuições:
I — Redigir textos, editar as publicações, registrar fatos e atos
da Câmara por meio de fotografias, vídeos e afins, direta ou indiretamente,
entrevistas e outros ligados a área de comunicação e imprensa;
H — Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder
Legislativo na mídia;
NI — Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e
audiências públicas;
8 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
IV — Elaborar os registros relativos às sessões, visitas,
entrevistas, conferências e reuniões de que deva participar o Presidente da
Câmara e Vereadores ou que sejam de seu interesse e coordenar as
providências pertinentes a esta participação;
V — Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e
delas promover a devida divulgação;
0 VI — Assessorar nas sessões plenárias;
VH — Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial
e recepção solene;
VHI — Fornecer informações sintéticas e analíticas a qualquer
assessor da Casa e vereador que requisitar, bem como, assessorar na
publicação de atos de gabinete quando requisitado;
IX - Planejar, coordenar e promover a divulgação das
atividades programadas pela Câmara Municipal
>
X- Promover entendimentos com empresas e/ou órgão de
publicidade sobre divulgação de material noticioso;
XI - Selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de
matérias publicadas e de interesse da Câmara; planejar e organizar a
publicação e divulgação de notícias da Câmara municipal na imprensa
escrita, falada e televisionada;
XII - Distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter
jornalístico destinado à divulgação;
XHI - Elaborar, anualmente, relatório das atividades da
Assessoria de Comunicação Social.
9) Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
82º - Compete ao Assessor em Tecnologia da Informação,
dentre outras atribuições:
I - Realizar os estudos preliminares e análise de requisitos de
sistemas em conjunto com os funcionários operacionais, através de
trabalhos de mapeamento e modelagem de processos;
H - Gerar documentação técnica utilizando linguagem e
ferramenta específicas para a descrição dos estudos a que se refere o inciso
KV) anterior;
HI - Desenvolver sistemas, relatórios e consultas operacionais
e gerenciais;
IV- Gerenciar projetos de TIC — Tecnologia da Informação e
Comunicação.
V- Auxiliar a execução de manipulação dos dados
armazenados em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados,
possibilitando manutenção, quando necessária, e geração de informações
para os usuários das áreas afins e para a Gestão.
VI — Analisar e emitir parecer na aquisição de equipamentos e
(1) sistemas, visando a adequação, integração e dinamização das atividades e
E serviços, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 10 - À Assessoria Legislativa é o órgão de assessoria do
sistema executivo - legislativo da Câmara, encarregada de assistir e
coordenar as atividades referentes à supervisão, elaboração e publicação
dos atos legislativos e ordinários, consoante o Regimento Interno, cabendo-
lhe as atribuições de coordenar o funcionamento do sistema de apoio
logístico, administrativo e legislativo aos Gabinetes dos vereadores, na
forma das disposições regulamentares, compondo-se da seguinte estrutura:
10 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Caittura Nunicipal Pva do Laste, QT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Nessa
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
I- Secretaria Executiva
II — Assessoria Técnica Legislativa
81º - À Secretaria Executiva, como unidade autônoma,
compete, além de outras atribuições constantes no Anexo III desta
, Resolução:
I — Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos
0 trabalhos legislativos;
IH — Controlar os registros das proposições;
HI — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação
de documentos na Câmara;
IV — Supervisionar as pesquisas que se façam necessárias ao
desenvolvimento do trabalho parlamentar;
V — Instruir, e acompanhar a regular tramitação das
proposições apresentadas;
VI — Examinar previamente as proposições e demais atos
[1] normativos protocolizados na Câmara;
VII — Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões
interna e externa de proposições, leis e demais atos e normas;
VII - Proceder à adequação da redação, revisão, padronização
e conferência dos textos de lei, bem como as publicações no Diário Oficial
e/ou Boletim Interno da Câmara;
IX — Realizar os procedimentos, que visam organizar e
acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal;
X — Acompanhar a elaboração de relatórios que mantenham o
Presidente informado da regularidade dos procedimentos vinculados ao ;
q Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
SA
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Processo Legislativo como: Prazos, publicação e outros, por meio de
certidão;
83º - Compete ao Assessor Técnico Legislativo, vinculado à
Presidência, além de outras atribuições correlatas:
I- Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente,
à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral;
) IH - Opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições
legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem
administrativa;
HI- Arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para
subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos
relacionados com a competência regimental da mesma;
IV - Acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos
órgãos da Câmara Municipal e aos organismos públicos em geral, a
tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante
da mesma nessa condição;
V- Manter os vereadores e comissões atualizados sobre
(] modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na
Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a administra;
VI - Redigir proposição quando solicitado pela presidência da
Câmara, sob orientação e supervisão da Assessoria Jurídica e / ou
Secretária executiva;
VII - Auxiliar as reuniões e trabalhos nas Comissões, apoiar e
assistir o Plenário nos trabalhos legislativos;
VII — Realizar pesquisas que se façam necessárias ao
desenvolvimento do trabalho legislativo e parlamentar;
IX - Prestar Assessoramento à Procuradoria e Assessoria
Jurídica na realização de consultas técnicas junto aos órgãos públicos e 4
2 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
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Câmara Municipal Pva do Lestg
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
privados a fim de subsidiar pareceres consultivos e jurídicos, quando
; solicitado;
[ X - Prestar assessoramento à Administração Legislativa em
assuntos de competência do órgão;
XI - Realizar os procedimentos, que visam organizar e
acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal no que diz respeito à Comissões;
0
] CAPÍTULO HI |
DO ORGÃO DE PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 9º - A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento
superior, vinculado diretamente à Presidência, possuindo na sua estrutura
as seguintes unidades:
I- Procuradoria Jurídica
II - Assessoria Jurídica
8 81º - Compete à Procuradoria Jurídica, como unidade
autônoma, além das atribuições estabelecidas no Anexo III desta
Resolução:
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara
perante qualquer juízo, tribunal ou instância administrativa;
IH — Emitir parecer jurídico nas minutas de processos
licitatórios, de contratos nos termos da Lei 8.666/93;
HI - Emitir parecer jurídico nos procedimentos administrativos
previstos na Lei Orgânica, Regimento Interno, Lei Municipal nº 679 de
2001 e suas posteriores alterações c/c a Lei Municipal nº 1.050/2008 e
suas posteriores alterações;
13 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
Www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E E A
E MATO GROSSO q
ESTADO D asa,
, CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
IV — Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de
processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal.
V — Emitir parecer jurídico nos termos do art. 226, da
Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009;
| VI- Propor ao Presidente da Câmara o encaminhamento de
representação para a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal e
minutar as informações que lhe caibam prestar, na forma da legislação
q :
0 específica;
VII — Representar ao Presidente da Câmara sobre providências
de ordem Jurídica que lhe pareçam reclamada pelo interesse público e pela
aplicação das leis vigentes.
82º - Compete à Assessoria Jurídica, vinculada à Presidência,
além de outras atribuições:
I - Prover a assessoria e consultoria jurídica à Mesa e às
Comissões Técnicas;
H - Emitir parecer jurídico nos termos do art. 96 e análogos da
Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009;
0
NI - Emitir parecer técnico - consultivo em atendimento a
solicitações do Presidente da Câmara, dos demais vereadores por
intermédio da Presidência da Câmara em matéria inerente aos trabalhos e
procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei
Municipal nº 679 de 2001 e suas posteriores alterações c/c a Lei Municipal
nº 1.050/2008 e suas posteriores alterações
IV — Realização de pesquisas e manutenção de arquivos de
legislações, doutrinas e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara
Municipal sob perspectiva jurídica;
V- Assessorar as reuniões das Comissões, apoiar e assistir O
Plenário nos trabalhos legislativos;
I4 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VI — Realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e
Jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões
fundamentadas;
VIH — Responder consultas ao Presidente, à Mesa, às
Comissões, aos Vereadores sobre interpretações de textos legais que
interessam ao Município;
VII - Assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os
0 Vereadores quando designado pela presidência, e as Comissões,
permanentes e especiais;
IX- Assessorar em assuntos jurídicos de ordem geral ou
específico, relacionados exclusivamente a Câmara;
X- Realizar estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência
de modo a habilitar o Poder Legislativo a solucionar problemas pertinentes
a suas prerrogativas constitucionais e legais;
XI - Assessorar na elaboração de atos administrativos;
XII - Assessorar na elaboração de proposições legislativas;
Q XUI - Exercer mediante delegação expressa, as atribuições
conferidas ao Procurador Jurídico, no impedimento, impossibilidade ou
afastamento temporário desse.
| CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE COORDENADORIA TÉCNICA
Art. 11 - Os órgãos de Coordenadoria Técnica -
Administrativa possuem caráter permanente na estrutura administrativa da
Câmara, impulsionando suas atividades institucionais e típicas,
encarregados de garantir a continuidade do serviço, por meio de cargos
públicos de provimento efetivo, sendo composto pelos seguintes órgãos
setoriais e unidades de execução:
I5 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
Www.camarapva.mt.gov.br
Câmara Municipal Pva do Leste
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL E
CONTRATOS
Art. 12 — A coordenadoria de Gestão de Pessoal e de
Contratos Administrativos será exercida de forma específica, responsável
pelas atividades de administração de pessoal, bem como, na estruturação e
planejamento licitatório, além de outras atribuições regulamentares, sendo
" , o, - - . . .
6) responsável pela administração, coordenação e impulsionamento interno
dos seguintes setores:
I— Setor de Pessoal e Cadastramento
H- Setor de Licitações e Contratos
81º - Compete ao Agente Administrativo lotado no setor de
pessoal e cadastramento, além das atribuições genéricas atribuídas no
Anexo II desta Resolução:
I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades
pertinentes à relação de trabalho dos servidores;
IH — Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e
) controle de recursos humanos;
HI- Organizar os assentos funcionais dos servidores e
vereadores;
IV - Auxiliar na elaboração de atos de nomeação, exoneração,
aposentadoria e demais atos referentes ao pessoal;
V- Informar pedidos de licença, férias e abono de falta de
servidores;
VI - Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras
relativas a pessoal;
16 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
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Lay,
(o)
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VII - Organizar o registro de frequência e elaboração de folha
de pagamento;
VII - Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho
e o estágio probatório.
IX - Formular e implantar a política de recursos humanos ad
referendum da Presidência;
17
X - Propor políticas e estratégias visando à melhoria das
condições de trabalho do servidor;
XI - Coordenar a elaboração de planos de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos, e aquelas atribuições previstas no
Anexo II desta Resolução.
$2º - Compete ao Agente Administrativo lotado no Setor de
Licitações e Contratos, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo
II desta Resolução:
I— Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei,
realizando as atividades cartorárias, desde a abertura do procedimento até a
assinatura do contrato;
Il — Acompanhar pesquisa de preço, para efetivação dos
processos licitatórios;
HI — Coordenar e executar o procedimento licitatório,
desenvolvendo atividades inerentes ao bom andamento da licitação:
elaborar minuta de editais sob a supervisão da assessoria jurídica,
assessorar a Comissão nas Sessões de abertura de envelopes e julgamento
de propostas;
IV - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
V — Prestar auxílio à Comissão de Licitação em todas as
demais fases, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta Resolução.
Fe
17 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VI- Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais
termos aditivos;
VI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual
e encaminhar o processo administrativo ao Gestor de Contratos, nos prazos
contratuais e legais;
VIII - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras
ou a prestação de serviços será cumprida integral ou continuamente;
IX - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
X - Solicitar à unidade de programação - orçamentária
disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham
extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida;
XI - Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes
ao objeto contratado e informar à Comissão de Licitações as oscilações
bruscas;
XII - Informar à Comissão de Licitações, até 15 de dezembro
de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando
à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à
0 conta de restos a pagar;
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 13 — A Coordenação Administrativa é o órgão da
estrutura organizacional do Poder Legislativo, a qual compete planejar,
coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades sujeitas a esta
coordenadoria, com o objetivo de instrumentalizar as atribuições
regulamentares e ordinárias e contínuas, sendo composta pelos seguintes
setores da administração
I - Setor de Compras e Almoxarifado
II- Setor de Patrimônio
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
HI - Setor de Informática
IV - Setor de Recepção
V- Setor de Apoio Técnico
$1º - Compete ao Agente Administrativo lotado no Setor de
Compras e Almoxarifado, além das atribuições genéricas atribuídas no
| Anexo III desta Resolução:
I — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e
0 proceder ao abastecimento dos diversos setores da Câmara, mantendo
estoque;
H — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de
material e verificar junto à contabilidade o saldo da dotação orçamentária
própria, para instrução de processo licitatório;
HI - Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo
com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de
tipos de material;
IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais;
V- Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores,
[1] conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos
comprovantes de recebimento e aceitação do material;
VI- Preparar extratos do movimento diário de entregas e saídas
de materiais;
VII — Manter atualizados os registros de entradas e saídas de
materiais e do estoque existente;
VIII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência
de estoque no almoxarifado e certificar-los;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
X - Elaborar calendário de compras de materiais e bens,
equipamentos necessários no primeiro mês de cada ano, dentro das
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município;
XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos
através de licitação pública, verificando os limites para as diversas
modalidades, ficando responsável por todas as exigências e formalidades
legais;
0 XII — Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no
| cadastro, após serem cumpridas as exigências legais;
XII — Efetuar o balanço semestral do material em estoque;
XIV — Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos
de acordo com normas de logística;
XV — Acondicionar e controlar a entrada e saída de materiais,
estoques e prazos de validade dos materiais;
XVI — Supervisionar as atividades de acondicionamento e
controle de entrada e saída de materiais, estoque, prazos e validade dos
materiais;
XVII — Conferência de materiais, concomitante ao
recebimento de notas fiscais;
XVII — Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo
periodicamente inventário;
XIX — Planejar o consumo emitindo relatórios para suas
aquisições prévias, e aquelas atribuições previstas no Anexo II desta
Resolução.
$2º - Compete ao Controlador patrimonial, lotado no Setor de
Patrimônio, além das atribuições genéricas atribuídas no Anexo III desta
Resolução:
20 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
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Câmuta municipal Pva do
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
I — Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
normativas específicas e a prática de atos relativos à guarda do patrimônio;
II — Efetuar serviços de registro e inventário de bens;
IH — Tomar providências administrativas necessárias à
aquisição e alienações de bens;
l IV — Organizar e manter documentário completo dos bens
0 patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de
Contabilidade e Finanças;
V - Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da
Câmara;
VI - Coletar todos os dados necessários para registro
patrimonial.
S 3º - Compete ao Técnico de Informática lotado no Setor de
Informática, além das atribuições constantes no Anexo II desta Resolução:
I — Desenvolver atividades de implantação, conservação e
alimentação do banco de dados;
Il — Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação,
através de treinamento aos usuários;
HI — Auxiliar e orientar aos usuários dos sistemas e
equipamentos de informática, provendo soluções tecnológicas;
IV — Atualizar equipamentos e programas;
V — Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e
periféricos;
VI — Realizar instalação e manutenção de software e hardware;
VII — Definir programas e efetuar avaliação de software:
21 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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Câmara Riunicipal Pva do Leste- t
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VHI — Definir arquivos simples e desenvolver sistemas;
IX — Controlar e monitorar ambiente operacional de rede de
computadores;
X — Receber e transmitir dados;
XI — Definir prazos e avaliar qualidade dos programas;
XII — Efetuar padronização;
XII — Implantar sistemas e aperfeiçoar programas;
XIV — Prestar assistência técnica na instalação e utilização de
equipamentos de informática da Câmara Municipal;
XV — Desenvolver rotinas operacionais;
XVI — Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo
com as normas estabelecidas.
8 4º - Compete servidor responsável pela função de
[1] Recepcionista no Setor de Telefonia e Recepção, as atribuições constantes
no Anexo III desta Resolução, em caráter exemplificativo.
8 5º - Compete ao Agente da Administração Pública e
Serviços Gerais; Vigia; Copeira/Zeladora; Ajudante Legislativo, além das
atribuições genéricas atribuídas no Anexo II desta Resolução, por ato de
Designação específica, no que couber,
I — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de
apoio operacional, portaria e zeladoria em geral da Câmara Municipal;
Il — Coordenar as atividades de limpeza do piso, paredes,
janelas, móveis e instalações do prédio sede da Câmara Municipal;
HI — Coordenar as atividades de copa;
22 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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IV — Coordenar a limpeza, jardinagem e zelar pela manutenção
de utensílios e equipamentos utilizados em seus serviços;
V — Coordenar as atividades referentes à reprografia;
VI — Coordenar o atendimento ao público, esclarecendo
normas de funcionamento interno;
VII — Promover a abertura e fechamento do prédio sede da
Câmara Municipal e a ligação e desligamento de luzes ao início e término
do expediente;
VIH — Cuidar de atividades de portaria externa e triagem de
visitantes, conforme diretrizes do Presidente da Câmara;
IX - Coordenar as atividades de transporte, segurança, serviço
de Office-boy;
X — Controlar estoque de ferramentas e emissão de termos de
responsabilidade;
XI — Prestar auxílio ao Setor de Imprensa e Comunicação
Social e Cerimonial durante as recepções solenes e aos demais órgãos
quando requisitado;
XII — Controlar a entrega e serviços de Correspondências;
XI — Fiscalizar o funcionamento de instalações elétricas, de
água e esgoto;
XIV— Conservar veículos automotores da frota da Câmara,
bem como coordenar sua utilização providenciando sua manutenção;
XV — Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas
dependências da Câmara;
XVI — Zelar pelo prédio e suas instalações;
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
XVII — Controlar desperdícios e dar destinação ao lixo
produzido;
XVIII — Zelar pela segurança do local de trabalho;
XIX — Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos
corredores.
SEÇÃO HI.
DA COORDENADORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA
Art. 14 — À Coordenadoria Contábil — Financeira da Câmara
será responsável pelas atividades de administração contábil, elaboração de
balancetes, demonstrativos, gestão financeira e execução orçamentária,
segundo as determinações da Presidência e de acordo com as normas legais
e regulamentares, por meio dos seguintes setores:
I- Setor Contábil
II - Setor de Finanças, tesouraria e orçamento
Parágrafo Unico - Compete ao Contador, com auxílio dos
Agentes Administrativos sob sua direção e orientação, além das atribuições
constantes no Anexo II desta Resolução, no que couber:
I— Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade;
HI — Coordenar, dirigir e executar a escrituração contábil em
todos os serviços e repartições da Câmara;
II — Coordenar, dirigir, executar e vistar todos os documentos
de receitas e despesas;
IV — Dirigir, executar e vistar a elaboração da proposta
orçamentária;
24 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
V — Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de
compromissos da Câmara;
VI — Guardar os valores da Câmara;
VII — Manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
VIHN- Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes
mensais e Boletins de Caixa, Conferência de Caixa, Fornecimento de
0 certidões;
IX — Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei
e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com
emissão de certidão ou parecer técnico quando requisitado pela Comissão
| competente e assessoria jurídica e presidente da Casa;
X — Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira e contábil
da Câmara;
XI — Registrar receitas e despesas, bem como auxiliar o Setor
de Compras e Licitações no processo de compra;
XII — Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis,
0 financeiros, econômicos e orçamentários do Poder Legislativo;
XII — Dispor e elaborar os documentos necessários para o
processo de elaboração das leis orçamentárias;
XIV — Controlar a execução das leis orçamentárias;
XV — Exercer a contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal com o auxílio dos demais setores
pertinentes;
XVI — Elaborar a prestação de contas de gestão contábil;
XVII — Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis;
2 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Câmara municipal Pvai do Lesge-MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
XVIII — Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo
Controle Interno e Externo;
XIX — Cumprir os prazos de remessas de informações,
documentos sejam eles via on-line ou manual;
XX — Movimentar as contas bancárias e aplicações
financeiras;
0 XXI — Manter cadastro das receitas e despesas;
XXI — Promover, diariamente, a conciliação bancária;
| XXIII- Elaborar demonstrativo do saldo de caixa, inclusive
bancário, emitir certidão quando requerida, e aquelas atribuições previstas
no Anexo II desta Resolução.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 15 — À Coordenadoria Legislativa compete planejar,
coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades legislativas da
0 Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência, além de outras
atribuições regulamentares, sendo responsável pela administração interna
dos seguintes setores:
I- Setor Legislativo
II- Setor de Guarda, Conservação e Registro de Leis e
Documentos.
81º - Compete ao Técnico em Administração Legislativa,
lotado no Setor Legislativo, dentre outras atribuições:
I- Lavrar as atas das reuniões das comissões;
H — Controlar, impulsionar e instruir à tramitação das
proposições vindos da Assessoria Legislativa;
26 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
HI - Proceder à adequação da redação, revisão, padronização e
conferência dos textos de que trata o item anterior;
IV- Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de
processos legislativos no âmbito das Comissões;
V — Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos
trabalhos legislativos;
VI — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação
de documentos nas Comissões;
VI — Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento
dos projetos e demais matérias em tramitação nas Comissões;
VIH — Dar apoio logístico às Comissões e aquelas atribuições
previstas no Anexo III, desta Resolução.
IX — Redigir proposições legislativas, deliberações, decisões e
outros documentos legislativos;
X- Realizar os procedimentos, que visam organizar e
) acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal;
XI- Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões no
âmbito das Comissões;
XII — Executar, impulsionar e instruir a tramitação dos
procedimentos parlamentares previstos no Regimento Interno, bem como,
os procedimentos administrativos previstos nas Leis Municipais, nº
679/2011 e 1.050/ 2008, com suas posteriores alterações;
8 2º - Compete ao Assistente Técnico Administrativo, lotado
no Setor Legislativo dentre outras atribuições conferidas no Anexo III desta
Resolução:
27 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
1 - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e
Secretária Executiva na realização de consultas aos bancos de dados para
obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos
parlamentares e membros das comissões;
H - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e
Secretária Executiva nos procedimentos previstos no Regimento Interno da
Câmara Municipal, bem como, nos procedimentos administrativos
previstos nas Leis Municipais, nº 679/2011 e 1.050/ 2008, com suas
posteriores alterações;
HI - Auxiliar o Técnico em Administração Legislativa e
Secretária Executiva no atendimento aos parlamentares na redação de suas
proposituras,
83º - Compete ao Ajudante Legislativo lotado no Setor
Legislativo, as atribuições constantes no Anexo III desta Resolução, em
caráter exemplificativo.
84º - Compete ao Técnico em Documentação e Arquivo,
lotado no Setor de Guarda, Conservação e Registro de leis e documentos,
em caráter exemplificativo:
I — Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da
legislação do Município;
Il — Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos
normativos do Município;
HI — Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o
atualizado;
Iv — Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela
Comunidade;
V — Acompanhar a vigência de leis e atos certificar-las quando
requisitado;
28 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
VI — Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados
por outros órgãos;
VII — Realizar atividades de armazenamento e recuperação de
informações históricas, de documentos, fotografias, filmes, áudio e outros;
VHI — Executar os serviços referentes à seleção, organização
do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio,
circulação e atendimento aos usuários;
IX — Elaboração de estudos e projetos para a geração e
manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e
modernização dos serviços;
| CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 16 - O Controle Interno do Poder Legislativo, destinado
às atividades de controle e fiscalização previstos em lei e nos regulamentos
específicos, será realizado pelo Controlador Interno, dotado de
competência ampla para o exercício de suas atribuições, auxiliado por um
Agente Administrativo sob sua direção e orientação.
8 1º - Sujeitam-se ao controle e fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial, as atividades administrativas da
Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade na
aplicação de recursos, respeitadas as competências próprias do controle
externo.
$ 2º - No exercício das funções de fiscalização os integrantes
do órgão de controle interno, quando no exercício de suas funções
institucionais, têm preferência sobre as demais atividades e servidores, não
podendo ser-lhe expostas situações de hierarquia ou subordinação
funcional.
29 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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Câmuita Munic!
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
8 3º - Os ocupantes de cargos de Direção e Chefia deverão
assegurar aos integrantes do controle interno todas as condições e
facilidades para o desempenho de suas atribuições.
$ 4º - Constitui infração disciplinar de natureza grave, punida
na forma da lei, deixar o servidor de qualquer nível, de atender solicitação,
requisição ou intimação, ou retardar, sem motivo justo, a realização de
providências ou diligência recomendada pelo órgão de controle interno.
Art.4º - Altera a matéria do art. 17, acrescenta parágrafo único ao
respectivo artigo, o qual passa a compor o TÍTULO III, com a seguinte
sistematização, denominação e redação:
] TÍTULO II
DO ÓRGÃO ESPECIAL DO PARLAMENTO
Art. 17 — Os Gabinetes Parlamentares, como integrantes da
estrutura sistematizada da Câmara Municipal, constituem órgãos especiais
de apoio logístico e de assessoramento aos Vereadores, estruturados como
sub-unidades, destinados a prover os meios adequados ao exercício do
mandato parlamentar, tendo como características de funcionamento:
1 - Instalação em quantidade correspondente ao número de
Vereadores em cada legislatura;
I — Estruturação como unidades de apoio ao desempenho do
mandato do Vereador, detentor de autonomia administrativa e funcional,
nos limites fixados em regulamento próprio;
HI — Assessoria Parlamentar autônoma, nos limites fixados em
regulamento próprio;
Parágrafo único - A Assessoria Parlamentar compete, dentre
outras atribuições:
I — Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
30 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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H — Elaboração de pesquisa, redação de anteprojeto de
proposições, de relatórios dos pareceres em que o vereador for relator,
arquivamento de documentos de interesse parlamentar;
HI — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva
participar ou em que tenha interesse o Vereador;
IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do
Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo
parlamentar;
VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões
setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos
propostas para subsidiar os trabalhos legislativos e acompanhar municipes
no interesse do vereador nas repartições públicas;
VIII - Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico
específico sobre assuntos ao Vereador do gabinete onde estiver lotado;
IX - Receber partes, encaminhando-se de acordo com o
assunto; arquivar a correspondência do gabinete;
X- Organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados;
executar trabalhos datilográficos/digitação do gabinete;
XI- Minutar anteprojetos de proposições;
XII - Assessorar com dados técnicos quando o vereador onde
estiver lotado for relator indicado por comissões da Casa; controlar o
estoque do material do gabinete;
31 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
XUHI- Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a
repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e
pequenos expedientes exclusivos do gabinete;
XIV - Requisitar ao setor competente, em nome dos
Vereadores, o material necessário ao funcionamento dos gabinetes;
Art. 5º - Altera a matéria do art. 18; dá nova redação ao art. 19,
reestruturando sua sistematização na forma de TITULO IV,
respectivamente:
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Os anexos I e IL e II desta Resolução,
respectivamente, o Organograma, Lotacionograma e as Atribuições
Específicas dos cargos efetivos, fazem parte integrante desta Resolução,
como se nela estivesse escrito.
Art. 19 — O Presidente da Câmara nomeará por Portaria os
responsáveis pelos órgãos e coordenadorias, conforme os requisitos de
provimento especificado na Lei Municipal nº 1.250/2011 que alterou a Lei
Municipal nº 1.050/2011.
Art. 6º - Fica mantida a redação dos arts. 20 e 21, passando a compor o
TITULO IV da Resolução nº 001/2010.
Art. 7º - Acrescenta os anexos I e II; altera o Anexo Único da
Resolução nº 001/2010, conferindo nova numeração e redação.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações em 16 de novembro de 2011.
32. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
XIII- Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a
repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e
pequenos expedientes exclusivos do gabinete;
XIV - Requisitar ao setor competente, em nome dos
Vereadores, o material necessário ao funcionamento dos gabinetes;
Art. 5º - Altera a matéria do art. 18; dá nova redação ao art. 19,
reestruturando sua sistematização na forma de TITULO IV,
respectivamente:
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Os anexos I e IH e II desta Resolução,
respectivamente, o Organograma, Lotacionograma e as Atribuições
Específicas dos cargos efetivos, fazem parte integrante desta Resolução,
como se nela estivesse escrito.
Art. 19 — O Presidente da Câmara nomeará por Portaria os
responsáveis pelos órgãos e coordenadorias, conforme os requisitos de
provimento especificado na Lei Municipal nº 1.250/2011 que alterou a Lei
Municipal nº 1.050/2011.
Art. 6º - Fica mantida a redação dos arts. 20 e 21, passando a compor o
TITULO IV da Resolução nº 001/2010.
Art. 7º - Acrescenta os anexos I e II; altera o Anexo Único da
Resolução nº 001/2010, conferindo nova numeração e redação.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações'em 16 de novembro de 2011.
Vereador FELIPE q
residente da É
32 Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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