| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, |
| native_id | 2007 |
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L ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO 009 DE 21 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural, na forma estabelecida nesta resolução. 8 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 8 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT Câmara Municipal Pa do Lefte-MT| CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL LESTE-MT PRIMAVERA DO Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; $ 1º -. O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e protocolizado na Secretaria da Presidência, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à viagem, em formulário especifico conforme modelo constante do Anexo II. 8 2º - As diárias somente serão concedidas se o servidor ou vereador não estiverem em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade. Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão do empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo 1 desta resolução. Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de disponibilidade de recursos financeiros. 8 1º - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da Presidência. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Leste-mT O CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT $ 2º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à autorização ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete da Presidência. (NR) ao) Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I — primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao processo de pagamento: IH — segunda via — ao requerente. $ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo HI, em 01 (uma) via, com a seguinte destinação: I— primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão: Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br eme, Câmara Municipal Pa do Legte-MT; CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta Resolução. Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos: I— Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante; II — Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento; III — Nota de empenho ordinário; IV — Liquidação do empenho; V — Pagamento nominal ao requerente; VI — Relatório de viagem; VII — Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e outros; VIII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara. Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do pagamento. $ 1º - A devolução reverte 4 mesma dotação orçamentária, própria do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste, MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal Pva do Lesge-MT, OSS) CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL LESTE-MT PRIMAVERA DO Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos: Anexo I- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Anexo II — REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Anexo III — RELATÓRIO DE VIAGEM Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as resoluções 002 de 06 de abril de 2009 e 006 de 16 de novembro de 2009, como quaisquer outros normativos expedidos pela Camara Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE Plenário das Deliberações, 04 de março de 2011. Presidente Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 wwWw.camarapva.mt.gov.br