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norma nº 9/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaDispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências,
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L
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO 009 DE 21 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre concessão de
diárias à Vereadores, Assessores
e Servidores do Poder
Legislativo e dá outras
providências.
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento
Interno e na Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a
serviço, afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do
território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e
diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e
rural, na forma estabelecida nesta resolução.
8 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela
metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
8 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez.
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE-MT
Câmara Municipal Pa do Lefte-MT|
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
LESTE-MT
PRIMAVERA DO
Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara;
$ 1º -. O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete
do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e
protocolizado na Secretaria da Presidência, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência à viagem, em formulário especifico conforme modelo constante do
Anexo II.
8 2º - As diárias somente serão concedidas se o servidor ou vereador não
estiverem em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade.
Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a
emissão do empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo 1 desta
resolução.
Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites
do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação,
dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de disponibilidade de
recursos financeiros.
8 1º - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação,
simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do
Poder Legislativo poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto
no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da Presidência.
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Câmara Municipal Pva do Leste-mT
O
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PRIMAVERA DO LESTE-MT
$ 2º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do
mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à
autorização ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser encaminhado relatório
circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete da Presidência. (NR)
ao) Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento
especifico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar
claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a
seguinte destinação:
I — primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao
processo de pagamento:
IH — segunda via — ao requerente.
$ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03
(três) dias úteis de seu retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo HI, em
01 (uma) via, com a seguinte destinação:
I— primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão:
Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o
Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e
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eme,
Câmara Municipal Pa do Legte-MT;
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notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta
Resolução.
Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes
documentos:
I— Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
II — Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento;
III — Nota de empenho ordinário;
IV — Liquidação do empenho;
V — Pagamento nominal ao requerente;
VI — Relatório de viagem;
VII — Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e outros;
VIII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela
Câmara.
Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por
qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após a emissão do pagamento.
$ 1º - A devolução reverte 4 mesma dotação orçamentária, própria do
órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal Pva do Lesge-MT,
OSS)
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CÂMARA MUNICIPAL
LESTE-MT
PRIMAVERA DO
Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo I- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Anexo II — REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Anexo III — RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
resoluções 002 de 06 de abril de 2009 e 006 de 16 de novembro de 2009, como
quaisquer outros normativos expedidos pela Camara Municipal em se tratando de
concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Plenário das Deliberações, 04 de março de 2011.
Presidente
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