| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO “PROJETO CÂMARA MIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2008 |
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| Câmara Municipal Pa do LestMT Fim Rub CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO 008 DE 04 DE MARÇO DE 2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO “PROJETO CÂMARA MIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, o “Projeto Câmara Mirim” — compreendendo as atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da finalidade e funcionamento do Poder Legislativo. Art.2º A Câmara Mirim tem por finalidade possibilitar aos alunos de 5º a 8º séries do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto a Câmara Municipal, com diplomação, posse e exercício do mandato. 81º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá duas vezes ao ano, sempre no início de cada semestre, em data acordada pela Comissão Organizadora, observada a rotina dos trabalhos na Câmara. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br PRIMAVERA DO LESTE-MT CY CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL MT PRIMAVERA DO LESTE-| 82º Os Vereadores Mirins se reunirão semestralmente no dia e hora regimental. 83º A Câmara Mirim será constituída por estudantes, da rede pública e privada, de 5º a 8º série do ensino fundamental regular, - devidamente matriculados. Art.3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos da Câmara Mirim, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto á sua iniciativa, discussão, votação e a expedição de Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do “Projeto de Lei” aprovado. Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária da Câmara Mirim transcorra no Plenário “Vereador Antonio Santo Renosto” e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. Art4º A Câmara Mirim será composta de, no máximo, 09 Vereadores Mirins, podendo ser alterada conforme o número dos Vereadores titulares. 81º Os dispositivos que tratam da diplomação, do juramento, da posse e da eleição da Mesa Diretora do Parlamento Mirim, serão regulamentados pelo seu Regimento Interno. 82º A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a posse seguida de juramento dos Vereadores Mirins e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados n Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 e 3498 1734 wwWw.camarapva.mt.gov.br Ras) | per LESISLA, a | (o) tv, â ! 2 (0) CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Ness CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT Ordem do Dia e publicação no site da Câmara e dentre outros possíveis veículos de circulação da Cidade. Art.5º A Mesa da Câmara Municipal, mediante Regulamento, normatizará a consecução do “Projeto Câmara Mirim”: - I o cronograma das atividades de organização; H- as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; H- a escolha dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas escolas; IV- a elaboração de “cartilha” explicativa, inclusive com normas e forma para a elaboração das proposituras; V- a elaboração de normas para a apresentação das proposituras; VI- a elaboração do Regimento Interno da Câmara Mirim; e VI- a realização dos trabalhos da sessão plenária. 81º O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão, composta por no mínimo 2 (dois) Vereadores e 3 (três) servidores do Poder Legislativo, sendo essa encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão da Câmara Mirim, bem como todas as demais atividades, na forma do estabelecido neste artigo. Av, Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste. MT | Tel. (66) 3498 3590 o 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT Art.6º A Mesa da Câmara, visando o bom andamento dos trabalhos da Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art.7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art.8º Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações, 04 de março de 2011. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 e 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br