| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, em conformidade com o Art. 16 da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 2011 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 30
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 001 DE MARÇO DE 2010 Súmula: Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 4 CAPÍTULO | . DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do Leste reger-se-ão baseadas nos princípios básicos da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.050, de 07 de abril de 2008 e pelo seu Regimento Interno e pela presente Resolução que priorizará o Seguinte: “ | — Planejamento e controle; Il - Coordenação; Ill — Delegação de competências. - CAPÍTULO! DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Art. 2º - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará organizada em Departamentos, Assessorias e Setores compreendendo os seguintes órgãos: |— Órgãos de assistência distribuídos nas seguintes assessorias: a) Assessoria Parlamentar; b) Assessoria da Presidência; c) Assessoria às Comissões e Mesa Diretora; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO d) Assessoria Jurídica; e) Assessoria Técnica Legislativa; f) Assessoria de Imprensa e comunicação. Il — Órgãos Técnicos Administrativos nos seguintes Departamentos e Setores: a) Departamento de Contabilidade Finanças e Tesouraria; b) Setor de Recursos Humanos, c) Setor de Compras e Almoxarifado; d) Setor de Licitações e Contratos, e) Setor de Patrimônio. Ill — Sistema de Controle Interno a) Controladoria Interna IV — Setor de guarda, conservação e registro de Leis e Documentos do Poder Legislativo: a) Instituto Memória V — Órgãos de atividades auxiliares: a) Setor de Apoio Interno; e b) Setor de Informática. 4 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS DEPARTAMENTOS, ÓRGÃOS E ASSESSORIAS TÍTULO | DAS ASSESSORIAS Art. 3º — À Assessoria Parlamentar compete: | — Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares; Il — Elaboração de pesquisa, redação de anteprojeto de proposições, de relatórios dos pareceres em que o vereador for relator, arquivamento de documentos de interesse parlamentar; td Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO [CRSARRA LAIMICIPAL PU Es Ill — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador; IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; e VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; A VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os trabalhos legislativos e acompanhar municipes no interesse do vereador nas repartições públicas e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. Art. 4º — À Assessoria da Presidência compete: | — Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara; Il — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da Presidência, tais como redação, digitação e expedição de correspondências, e Ill — Registro e distribuição de correspondências recebidas; IV — Controle de compromissos do Presidente; V— Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente; VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a recepção e O controle dos convites oficiais e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. Art. 5º — À Assessoria das Comissões e da Mesa Diretora compete: | — Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos; Il — Controlar os registros das proposições; Ill — Controlar as atas das reuniões das comissões; 0) Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO IV — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos na Câmara; V — Organizar. e manter atualizado fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias em tramitação na Câmara; VI — Dar apoio logístico às Comissões e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. Art. 6º - À Assessoria Jurídica compete: | — Representação dos interesses da Câmara Municipal em juizo e em esfera administrativa, quando determinado pela Presidência da Câmara Municipal; Il — Elaboração de pareceres técnicos jurídicos e consulta em atendimento a solicitações do Presidente da Câmara, dos demais vereadores por intermédio da Presidência da Câmara em matéria inerente aos trabalhos da Câmara; It — Realização de pesquisas e manutenção de arquivos de legislações, doutrinas e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara Municipal sob perspectiva jurídica; IV — Emitir parecer jurídico nas minutas de processos licitatórios, de contratos quando requisitado pela presidência da Comissão de Licitação, nos termos da Lei 8.666/93; V — Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal. VI — Emitir parecer jurídico nos termos do art. 226, da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009 e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. Art. 7º - À Assessoria Técnica Legislativa compete: | — Instruir, e acompanhar a regular tramitação das proposições apresentadas, Il — Apoiar os trabalhos das comissões da Câmara quando requisitado; ll — Proceder a pesquisas que se façam necessárias ao desenvolvimento do trabalho parlamentar; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 É = wwu.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO EN ERRAR MACIAS qua quase HT ! o IV — Examinar previamente as proposições e demais atos normativos protocolizados na Câmara; V — Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões interna e externa de proposições, leis e demais atos e normas, VI — Redigir proposições legislativas, deliberações, decisões e outros documentos legislativos; | a vil — Proceder à adequação da redação, revisão, padronização e conferência dos textos de que trata o item anterior, bem como de matérias a ser publicadas no Diário Oficial e/ou Boletim Interno da Câmara; vIIl — Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; IX — Disponibilizar aos Vereadores todos os meios materiais e organizacionais necessários para O desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas, X — Acompanhar a. elaboração de relatórios que mantenham o Presidente informado da regularidade dos procedimentos vinculados ao Processo Legislativo como: Prazos, publicação e outros, por meio de certidão, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. e Art. 8º — À Assessoria de Comunicação compete: | - Redigir textos, produzir matérias, fotografias, entrevistas e outros ligados a área de comunicação e imprensa; || — Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na mídia; |! — Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas; IV — Elaborar os registros relativos às sessões, visitas, entrevistas, conferências e reuniões de que deva participar O Presidente da Câmara e Vereadores ou que sejam de seu interesse e coordenar as providências pertinentes a esta participação; V — Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e delas promover a devida divulgação; Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO VI — Assessorar nas sessões plenárias; VII — Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial e recepção solene; VIII — Fornecer informações sintéticas e analíticas a qualquer assessor da Casa e vereador que requisitar, bem como, assessorar na publicação de atos de gabinete quando requisitado, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. TÍTULO Il DOS DEPARTAMENTOS E SETORES Art. 9º — Ao Departamento de Contabilidade, Finanças e Tesouraria compete: | - Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade; || — Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar- lhe a execução; ) Ill — Orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Câmara; IV — Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas; V — Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária; VI — Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da Câmara; VII — Guardar os valores da Câmara; VIII — Manter em dia a escrituração do movimento de caixa; IX — Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes mensais e Boletins de Caixa, Conferência de Caixa, Fornecimento de certidões; X — Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com emissão de parecer técnico quando requisitado pela Comissão competente e assessoria jurídica e presidente da Casa; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 o = wwu.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO XI — Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara; XII — Registrar receitas e despesas, bem como auxiliar o Setor de Compras e Licitações no processo de compra; XIll — Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros, econômicos e orçamentários do Poder Legislativo; XIV — Dispor e elaborar os documentos necessários para o processo de elaboração das leis orçamentárias, XV - Controlar a execução das leis orçamentárias; XVI - Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; XVII — Elaborar a prestação de contas de gestão; XVIII — Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis, XIX — Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle Interno e Externo; XX — Cumprir os prazos de remessas de informações, documentos sejam eles via on-line ou manual; XXI — Movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras; XX II — Manter cadastro das receitas e despesas; XXIII — Promover, diariamente, a conciliação bancária; XXIV — Elaborar demonstrativo do saldo de caixa, inclusive bancário, emitir certidão quando requerida, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. Art. 10 — Ao Setor de Recursos Humanos: | — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 y = wwu.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO x] NV) Il — Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e controle de recursos humanos; III — Organizar os assentos funcionais dos servidores e vereadores; IV — Auxiliar na elaboração de atos de nomeação, exoneração, aposentadoria e demais atos referentes ao pessoal; V— Informar pedidos de licença, férias e abono de falta de servidores; e VI - Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras relativas a pessoal; VII — Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de pagamento; VIII — Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o estágio probatório. IX — Formular e implantar a política de recursos humanos ad referendum da Presidência; X — Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de trabalho do servidor; o XI - Coordenar a elaboração de planos de capacitação e = desenvolvimento de recursos humanos, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. Art. 11 — Ao Setor de Compras e Almoxarifado; | — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos setores da Câmara, mantendo estoque; Il — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de material e verificar junto à contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria, para instrução de processo licitatório; Il — Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material; IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ú Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT = wwy.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ess a V - Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material; [ VI — Preparar extratos do movimento diário de entregas e saídas de materiais; VII = Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais e do estoque existente; VIII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem; IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de estoque no almoxarifado e certificar-los, X - Elaborar calendário de compras de materiais e bens, equipamentos necessários no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município; XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais; XII — Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro, após serem cumpridas as exigências legais; XIII — Efetuar o balanço semestral do material em estoque; XIV — Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos de acordo com normas de logística; XV — Acondicionar e controlar a entrada e saída de materiais, estoques e prazos de validade dos materiais, XVI — Supervisionar as atividades de acondicionamento e controle de entrada e saída de materiais, estoque, prazos e validade dos materiais; XVII — Conferência de materiais, concomitante ao recebimento de notas fiscais; XVIII — Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente inventário; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ? = wwy.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO A! ea nonaa rua cofafrt a) | ni XIX — Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições prévias, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. Art. 12 — Ao Setor de Licitações e Contratos compete: | — Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei; Il — Acompanhar pesquisa de preço, para efetivação dos processos e licitatórios; Ill — Coordenar e executar O procedimento licitatório, desenvolvendo atividades inerentes ao bom andamento da licitação: elaborar minuta de editais sob a supervisão da assessoria jurídica, assessorar à Comissão nas Sessões de abertura de envelopes e julgamento de propostas, |V — Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento; v — Prestar auxílio à Comissão de Licitação em todas as demais fases, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. Art. 13 — Ao Setor de Patrimônio compete: | — Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à guarda do patrimônio; o || — Efetuar serviços de registro e inventário de bens, | — Tomar providências administrativas necessárias à aquisição e alienações de bens; IV — Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade e Finanças, V — Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara, VI — Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial, e aquelas atribuições previstas no Anexo Unico desta Resolução. TÍTULO Il DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 14 — À Controladoria Interna compete: Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 O Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wymn.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO | — avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, previstos no Plano Plurianual, nos termos e formas do art. 74 da Constituição Federal, Il — acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; |Il — verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos a q pagar; IV — verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V — verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI - controlar a execução orçamentária; VII — avaliar os procedimentos adotados para cumprimento da receita e das despesas públicas; VII — acompanhar a gestão patrimonial; IX — apreciar e vistar os relatórios de gestão fiscal, "1 X — acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários; XI — apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; XII — criar condições para atuação do controle externo, XIII — orientar a presidência a expedir atos recomendatórios para os Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a metas orçamentárias; XIV — desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições, especialmente aquelas previstas na Resolução nº 04, de 31 de agosto de 2009 e/ou outra que venha substituí-la, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução. — TÍTULO IV DA GUARDA, CONSERVAÇÃO E REGISTRO DE LEIS E DOCUMENTOS Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 M Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera |l - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Art. 15 — Aos servidores do Instituto Memória Legislativa compete: | — Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do Município; Il — Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos normativos do Município; e Il — Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o atualizado; IV — Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela Comunidade; V — Acompanhar a vigência de leis e atos certificar-las quando requisitado; VI — Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros órgãos; vil — Realizar atividades de armazenamento e recuperação de informações históricas, de documentos, fotografias, filmes, áudio e outros; vill — Executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários; IX — Elaboração de estudos e projetos para a geração e manutenção de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos serviços; — TÍTULOV DOS ORGÃOS AUXILIARES Art. 16 — Ao Setor de Apoio compete: | — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio operacional, portaria e zeladoria em geral da Câmara Municipal; || - Coordenar as atividades de limpeza do piso, paredes, janelas, móveis e instalações do prédio sede da Câmara Municipal, Ill — Coordenar as atividades de copa; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 E Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO IV — Coordenar a limpeza, jardinagem e zelar pela manutenção de utensílios e equipamentos utilizados em seus serviços, V — Coordenar as atividades referentes à telefonia e reprografia; VI — Coordenar o atendimento ao público, esclarecendo normas de funcionamento interno; á vil — Promover a abertura e fechamento do prédio sede da Câmara e Municipal e a ligação e desligamento de luzes ao início e término do expediente, vilI — Cuidar de atividades de portaria externa e triagem de visitantes, conforme diretrizes do Presidente da Câmara, IX — Coordenar as atividades de transporte, segurança, serviço de Office-boy; X - Controlar estoque de ferramentas e emissão de termos de responsabilidade; XI — Prestar auxílio ao Setor de Imprensa e Comunicação Social e Cerimonial durante as recepções solenes e aos demais órgãos quando requisitado; XII - Controlar a entrega e serviços de Correspondências, ) XIII — Fiscalizar o funcionamento de instalações elétricas, de água e esgoto; XIV — Conservar veículos automotores da frota da Câmara, bem como coordenar sua utilização providenciando sua manutenção, XV - Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da Câmara; XVI — Zelar pelo prédio e suas instalações, XVII - Controlar desperdícios e dar destinação ao lixo produzido; XVIII — Zelar pela segurança do local de trabalho; XIX — Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores. Art. 17 — Ao Setor de Informática compete: Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Ê Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www. camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO | — Desenvolver atividades de implantação, conservação e alimentação do banco de dados; Il — Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação, através de treinamento aos usuários, WII — Auxiliar e orientar aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática, provendo soluções tecnológicas, IV — Atualizar equipamentos e programas, V — Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e periféricos; VI — Realizar instalação e manutenção de software e hardware; VII — Definir programas e efetuar avaliação de software; VIII — Definir arquivos simples e desenvolver sistemas; IX - Controlar e monitorar ambiente operacional de rede de computadores; X — Receber e transmitir dados; XI — Definir prazos e avaliar qualidade dos programas, XII — Efetuar padronização; XIII — Implantar sistemas e aperfeiçoar programas, XIv — Prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática da Câmara Municipal; XV — Desenvolver rotinas operacionais; XVI — Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com as normas estabelecidas. Art. 18 — Os cargos de: | — Agente da Administração pública; | — Ajudante Legislativo; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Ill — Agente Administrativo; IV — Contínuo; V — Assistente Legislativo; VI — Secretária Executiva; e VII — Procurador Jurídico; VIII — Recepcionista; IX — Serviços Gerais, X - Vigia; XI - Copeiro(a)/Zelador(a); XII — Assistente Técnico Legislativo; XIII — Controlador Interno; XIV — Assessor de Imprensa; e XV — Assessor Financeiro; XVI — Assessor Parlamentar; XVII — Assessor Gabinete da Presidência; XVIII — Assessor Técnico Legislativo; XIX — Assessor Administração e Controlador Patrimonial; XX — Assessor jurídico; XXI - Secretário da Presidência; XxXII — Técnico Contabilidade; XXIII — Assessor Técnico Administrativo; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wym.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO terão suas atribuições XXIV — E assessor de Manutenção Geral, arte desta norma; previstas no Anexo Único desta Resolução que fica fazendo p Art. 19 - O Presidente da Câmara nomeará por Portaria os responsáveis pelos departamentos e setores, priorizando aos servidores provenientes de cargos efetivos. Art. 20 — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. e Art. 21 — Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões em 08 de março de 2010. óit sobrinho casta dente da cama Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 a Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL RAÇÃO PÚBLICA CARGOQ!EFETIVO: AGEN DAADMINIST Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços de limpeza, arrumação e vigilância nas diversas unidades da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam: preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor: preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior; receber e armazenar Os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos, verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; conservar arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; manter vigilância sobre depósitos de materiais e edifício onde funciona o legislativo municipal, percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança e limpeza de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes, vigiar materiais e equipamentos; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando as emergências e solicitando ajuda; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas: executar outras tarefas afins. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ! - www.camarapva.mt.gov.br DO Rafóysmsesssojameana E ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE CAMBRA MEENICIPAL PA Descrição Sintética: Compreende a auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar máquinas — duplicadoras, microcomputadores e realizar pequenos mandados externos. Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos; efetuar cópias de documentos quando necessário e material das Sessões e Reuniões; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; preparar correspondências a ser expedida; providenciar na expedição de correspondência, conhecimentos ou notas de entrega; auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; manusear fichários: auxiliar na classificação e separação de expedientes; atender telefonemas, prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; atender com cortesia ao público que procura o órgão legislativo, prestando- lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas da Câmara Municipal, fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e Servidores; operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos simples de escritório; efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO !EFETIVOPAGENTE ADMINIS Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços administrativos, bem como controla os serviços mais complexos do escritório e implantação de novos sistemas de fluxo de papéis na busca de maior agilidade e eficácia. Descrição Analítica: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade no órgão legislativo de ordem técnica no campo contábil, patrimonial, financeiro, orçamentário e tributário: executar trabalhos de coleta e análise de dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br Ig DOLUSTE My CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO os documentos, para assegurar à obtenção dos resultados; elaborar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, com orientação contábil, e outros; participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais e elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma, com a devida orientação; auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias, indicar ao setor competente os períodos de férias dos funcionários lotados nos gabinetes; Elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; desempenha suas funções utilizando a tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas existentes e necessários; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO EFETIVO: CONTÍNUO Descrição Sintética: Compreende a executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos de correspondências, documentos e encomendas. Descrição Analítica: Recolher e distribuir externamente correspondências, pequenos volumes, e expediente, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; efetuar pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequeno montante; separar os documentos recebidos, agrupando-os segundo sua natureza e especificação, para O registro das normas, apanhar materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com os requisitos transportá-los e guarda-los em local apropriado; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados: Executar serviços internos e externos, realizando entregas e pequenas compras. Realizar serviços de registro e entrega de correspondências. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; zelar pela Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 2 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwwcamarapvamt.govbr Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, executar outras tarefas afins. CARGO EFETIVO: ASSISTENTE EEGISLATIVO Descrição Sintética: Executar trabalhos datilográficos e digitação, de redação de secretária de comissões legislativas, e outros trabalhos específicos do legislativo; exercer atividades de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos especificos, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações, supervisionar os serviços em geral da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Realizar trabalhos datilográficos/digitação de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, editais, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e outros expedientes, datilografar quadros e tabelas de dupla entrada; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; redigir informações referentes ao serviço: organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; redigir certidões; prestar assessoramento à administração do legislativo em assuntos da competência do órgão; elaborar informações; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; Supervisionar os serviços e cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Atender as pessoas e procurar resolver os assuntos antes de passar para o Presidente; exercer chefias; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 2 - — wwy.camarapva.mt.gov.br o Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO dentro da área de competência da Câmara, determinar; rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar Os trabalhos no âmbito dos gabinetes, executar outras tarefas afins. Descrição Sintética: Supervisar todas as atividades do gabinete da presidência coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do presidente da Câmara, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo no exame de proposições de origem legislativa ou executiva. Descrição Analítica: Responsável pelo recebimento registro e autuação de proposições, emissão convites, endereços, elaboração dos mesmos; Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, arquivar e receber todos os documentos do Gabinete do Presidente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; auxiliar os assessores legislativos quando solicitado; Organizar e encadernar livros, leis, correspondências, ofícios, decretos, resoluções e outros; auxiliar na organização de cerimoniais de atos solenes do Legislativo Municipal; Lavrar atas das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o presidente da Câmara; supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, ' coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; fazer levantamentos de bens patrimoniais, e arquivar os documentos; realizar, a pedido do Presidente, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do município; operacionalizar esboços de pedidos de providências, indicações, pedidos de informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas, assessorar amplamente o Presidente na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores, o material necessário ao funcionamento dos gabinetes; lavrar certidões quando solicitadas; encaminhar ao Instituto Memória Legislativa a documentação para cadastro e arquivo; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 E = www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CARGO EFETIVO: PROCURADOR JURÍDICO + Descrição Sintética: Representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo. Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas, prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO EFETIVO: RECEPCIONISTA Descrição Sintética: Recepcionar o público externo. Descrição Analítica: Atender ao público em geral que procure a Câmara Municipal catalogando e controlando o cadastro de visitantes. Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; Atendimento de telefones e transferências de chamadas para os gabinetes; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 2 wuu.camarapva.mt.gov.br “ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CARGQ!EFETIVO: SERVI Descrição Sintética: Manutenção das instalações da Câmara Municipal em permanente condição de higiene e limpeza. Descrição Analítica: Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo [=] de atuação; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade: executar outras tarefas correlatas e afins. CARGO EFETIVO: VIGIA Descrição Sintética: Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente a parte | o externa da Câmara Municipal e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. CARGO EFETIVO: COPEIRO(A)IZELADOR(A ER Descrição Sintética: Efetuar serviços de copeiragem. Descrição Analítica: Efetuar serviços de copeiragem, como preparar café, chá ou lanches e aquecer marmitas, lavando e enxugando as louças e utensílios utilizando e mantendo a copa em condições de ordem e limpeza bem como as partes internas e externas da Câmara Municipal; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. tQ o Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CARGO EFETIVO=ASSISTENTE TECNICO LEGISEATIVO FE Descrição Sintética: Auxiliar O assessor Técnico Legislativo. Descrição Analítica: Auxiliar o assessor Técnico Legislativo na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara; auxiliar o assessor Técnico Legislativo no atendimento dos parlamentares na redação de suas proposituras; digitar documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares e a pedido do Assessor Técnico Legislativo; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. , CARGO EFETIVO: CONTROLADOR!INTERNO O Descrição Sintética: Atribuições previstas e legislação especial própria. Descrição Analítica: Atribuições previstas e legislação especial próprio; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. CARGO EM!COMISSÃO:ASSESSOR'IDEIMPRENSASEEE Descrição Sintética: Organiza a divulgação de notícias para transmitir informações e despertar interesse da comunidade dos serviços prestados pelo Legislativo Municipal. Descrição Analítica: planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal, promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara municipal na imprensa escrita, falada e Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 24 = www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO televisionada: distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinado à divulgação; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras atribuições afins. CARGO:EMICOMISSÃO: ASSESSOR FINA Descrição Sintética: prestar assessoria e aconselhamento Financeiro. Descrição Analítica: assessoria na elaboração de relatórios, balancetes e demonstrativos financeiros em geral; executar assessoria na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; assessorar sobre matéria contábil, financeira e orçamentária, emitindo parecer quando solicitado; prestar assessoramento na elaboração e/ou exame de proposições que autorizem abertura de créditos adicionais; acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal e os respectivos saldos das dotações, por determinação superior e com o objetivo de prestar assessoria sobre a matéria; prestar assessoramento na execução de perícias e revisões contábeis; executar assessoria no levantamento de bens patrimoniais da Câmara Municipal; realizar estudos e pesquisas que digam respeito à matéria patrimonial e/ou financeira; prestar assessoramento na análise e interpretação de dados constantes em demonstrativos e relatórios patrimoniais e/ou financeiros; executar, por determinação superior, levantamentos estatísticos no âmbito da competência financeira; executar outras tarefas correlatas. CARGO EMICOMISSÃO: ASSESSOR'PARLAMENTAR Descrição Sintética: Prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico específico ao Vereador onde estiver lotado. Descrição Analítica: Prestar assessora em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos ao Vereador do gabinete onde estiver lotado; receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto; arquivar a correspondência do gabinete; organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos/digitação a Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 2 - wwu.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO do gabinete; minutar anteprojetos de proposições; assessorar com dados técnicos quando o vereador onde estiver lotado for relator indicado por comissões da Casa; controlar o estoque do material do gabinete; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO EM COMISSÃO: ASSESSORIGABINETE!DA'BRESIDENCI Descrição Sintética: coordenar as atividades diárias do Gabinete do Presidente. Descrição Analítica: organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Assessoria de Relações Públicas; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente. CARGO EM COMISSAO*ASSESSORITECNICO EEGISEATIVO ZA Descrição Sintética: Exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos. Descrição Analítica: Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria- Geral, emitindo pareceres quando solicitado; opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas; responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor-Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município; aprofundar-se em questões técnicas em geral para assessorar os Vereadores na apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal; realizar estudos e pesquisas Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 2 = wwu.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a configuração patrimonial e financeira do legislativo municipal com o acervo normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências legais do Executivo e Legislativo Municipal; arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; manter os vereadores e comissões atualizados sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a administra; redigir proposição quando solicitado pela presidência da Câmara; lavrar certidões sobre assuntos legislativos, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO EMICOMISSÃO: PATRIMONIALS* ROLADOR ASSESSOR ADMINISTRAÇÃO! E Descrição Sintética: Supervisionar os serviços e controlar o patrimônio da Câmara Municipal sob a orientação da Presidência. Descrição Analítica: supervisar os serviços da Câmara Municipal; acompanhar os serviços de mão de obra e aquisição de materiais, prestar informações sobre os serviços e sobre o patrimônio, dar assessoramento à Presidência e á Mesa Diretora: ser responsável pela guarda dos materiais e ferramentas em estoque; assessorar no exercício das atividades eu cabe legalmente ao Secretário da Câmara; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente. CARGO!EM COMISSÃO: ASSESSORAURÍDICO 2 Descrição Sintética: Dar assessoria jurídica à presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões, à Direção Geral, assessorar na elaboração de parecer prévio sobre matérias submetidas pela Mesa Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ” - wwmw.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Diretora, assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, indicações e correspondências oficiais. Descrição Analítica: Assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os Vereadores quando designado pela presidência, e as Comissões, permanentes e especiais, assessorar em assuntos jurídicos de ordem geral ou específico relacionados exclusivamente a Câmara; representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência da Câmara Municipal; realizar estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar ao Poder Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; assessorar na elaboração de atos administrativos; assessorar na elaboração de proposições legislativas; exarar parecer jurídico em processos de ordem administrativa e legislativo nos termos do art. 226 da Resolução nº 03, de 2009; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO EMICOMISSAO: SECRETÁRIO(A) DA PRESIDEN Descrição Sintética: Prestar assessoramento à Presidência da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente da Câmara Municipal; cientificar o Presidente sempre que necessário; sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente; coordenar as informações a serem prestadas a outros órgãos públicos, em especial ao Tribunal de Contas do Estado, e a o chefe do Poder Executivo Municipal, efetuando os contatos necessários com aqueles órgãos; superintender o gabinete da Presidência, controlando os acessos, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO EMICOMISSÃO:! Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade da Câmara Municipal; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. o) [Ec] Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 - wwu.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores e ao departamento jurídico quando solicitado, sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária, orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil- financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar o órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; Exarar certidões quando solicitadas sobre matéria contábil; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. Descrição Sintética: Auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar microcomputadores; assessorar na montagem de pastas; arquivamento de correspondências oficiais; digitar matérias lidas em sessões ordinárias para inclusão nas atas. Descrição Analítica: Auxiliar em tarefas de recepção e circulação de documentos; efetuar pesquisas de leis; fazer fotocópia de atos administrativos e leis; atender solicitação de documentos arquivados internamente e ao público em geral; preparar o material das sessões e reuniões: auxiliar na preparação da pauta das sessões; recolher e arquivar Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 2 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wum.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO p= uo correspondências; auxiliar na preparação de correspondências a expedir; manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; prestar informações simples de caráter geral aos vereadores e às comissões sobre as pautas das sessões prestando-lhes as informações necessárias; auxiliar em trabalhos simples do setor de secretária executiva; efetuar arquivamento sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas; auxiliar na preparação anual de relatórios das atividades dos Vereadores, atualizando-os mensalmente: auxiliar no levantamento, etiquetagem e controle do patrimônio da Câmara: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. CARGO EMICOMISSÃO: ASSESSORIDE MANUTEN Descrição Sintética: Efetuar tarefas de manutenção, consertos e reparos de bens móveis e imóveis. Descrição Analítica: Efetuar as tarefas de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis da Câmara Municipal. Relatar sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável. Solicitar O material necessário para os reparos e consertos. Atuar em conformidade com as determinações superiores de manutenção. Auxiliar nos reparos dos bens imóveis, como: serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, etc. Executar outras tarefas da mesma natureza e de igual nível de complexidade; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. Sala das Sessões em 08 de março de 2010. fio gasta (a CONS? ( patio — one TO orçado Paulo So ho Castanôn dos Santos Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 30 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT = wwu.camarapva.mt.gov.br