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norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, em conformidade com o Art. 16 da Lei Orgânica do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 001 DE MARÇO DE 2010
Súmula: Dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de
Primavera do Leste — MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
4
CAPÍTULO | .
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 1º - As atividades da Câmara Municipal de Primavera do Leste
reger-se-ão baseadas nos princípios básicos da administração pública previstos no
artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº
1.050, de 07 de abril de 2008 e pelo seu Regimento Interno e pela presente
Resolução que priorizará o Seguinte:
“ | — Planejamento e controle;
Il - Coordenação;
Ill — Delegação de competências.
- CAPÍTULO!
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Art. 2º - A Câmara Municipal de Primavera do Leste estará organizada
em Departamentos, Assessorias e Setores compreendendo os seguintes órgãos:
|— Órgãos de assistência distribuídos nas seguintes assessorias:
a) Assessoria Parlamentar;
b) Assessoria da Presidência;
c) Assessoria às Comissões e Mesa Diretora;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria Técnica Legislativa;
f) Assessoria de Imprensa e comunicação.
Il — Órgãos Técnicos Administrativos nos seguintes Departamentos e
Setores:
a) Departamento de Contabilidade Finanças e Tesouraria;
b) Setor de Recursos Humanos,
c) Setor de Compras e Almoxarifado;
d) Setor de Licitações e Contratos,
e) Setor de Patrimônio.
Ill — Sistema de Controle Interno
a) Controladoria Interna
IV — Setor de guarda, conservação e registro de Leis e Documentos do
Poder Legislativo:
a) Instituto Memória
V — Órgãos de atividades auxiliares:
a) Setor de Apoio Interno;
e b) Setor de Informática.
4 CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS DEPARTAMENTOS, ÓRGÃOS E ASSESSORIAS
TÍTULO |
DAS ASSESSORIAS
Art. 3º — À Assessoria Parlamentar compete:
| — Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
Il — Elaboração de pesquisa, redação de anteprojeto de proposições,
de relatórios dos pareceres em que o vereador for relator, arquivamento de
documentos de interesse parlamentar;
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Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Ill — Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar
ou em que tenha interesse o Vereador;
IV — Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências
das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
V — Preparação regular da sinopse das matérias de interesse do
Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
e VI — Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo
parlamentar; A
VII — Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e
comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para
subsidiar os trabalhos legislativos e acompanhar municipes no interesse do vereador
nas repartições públicas e aquelas atribuições previstas no anexo único desta
Resolução.
Art. 4º — À Assessoria da Presidência compete:
| — Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara;
Il — Executar tarefas administrativas inerentes ao Gabinete da
Presidência, tais como redação, digitação e expedição de correspondências,
e Ill — Registro e distribuição de correspondências recebidas;
IV — Controle de compromissos do Presidente;
V— Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente;
VI — Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente
da Câmara, diligenciando sobre os assuntos, incluindo a recepção e O controle dos
convites oficiais e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução.
Art. 5º — À Assessoria das Comissões e da Mesa Diretora compete:
| — Assessorar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos
legislativos;
Il — Controlar os registros das proposições;
Ill — Controlar as atas das reuniões das comissões;
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Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br
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IV — Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de
documentos na Câmara;
V — Organizar. e manter atualizado fichário sobre o andamento dos
projetos e demais matérias em tramitação na Câmara;
VI — Dar apoio logístico às Comissões e aquelas atribuições previstas
no anexo único desta Resolução.
Art. 6º - À Assessoria Jurídica compete:
| — Representação dos interesses da Câmara Municipal em juizo e em
esfera administrativa, quando determinado pela Presidência da Câmara Municipal;
Il — Elaboração de pareceres técnicos jurídicos e consulta em
atendimento a solicitações do Presidente da Câmara, dos demais vereadores por
intermédio da Presidência da Câmara em matéria inerente aos trabalhos da Câmara;
It — Realização de pesquisas e manutenção de arquivos de
legislações, doutrinas e jurisprudência que tenham interesse para a Câmara
Municipal sob perspectiva jurídica;
IV — Emitir parecer jurídico nas minutas de processos licitatórios, de
contratos quando requisitado pela presidência da Comissão de Licitação, nos termos
da Lei 8.666/93;
V — Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos
judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal.
VI — Emitir parecer jurídico nos termos do art. 226, da Resolução nº 03,
de 18 de junho de 2009 e aquelas atribuições previstas no anexo único desta
Resolução.
Art. 7º - À Assessoria Técnica Legislativa compete:
| — Instruir, e acompanhar a regular tramitação das proposições
apresentadas,
Il — Apoiar os trabalhos das comissões da Câmara quando requisitado;
ll — Proceder a pesquisas que se façam necessárias ao
desenvolvimento do trabalho parlamentar;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 É
= wwu.camarapva.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
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IV — Examinar previamente as proposições e demais atos normativos
protocolizados na Câmara;
V — Acompanhar o processo legislativo, emitir certidões interna e
externa de proposições, leis e demais atos e normas,
VI — Redigir proposições legislativas, deliberações, decisões e outros
documentos legislativos; |
a vil — Proceder à adequação da redação, revisão, padronização e
conferência dos textos de que trata o item anterior, bem como de matérias a ser
publicadas no Diário Oficial e/ou Boletim Interno da Câmara;
vIIl — Realizar os procedimentos, que visam organizar e acompanhar à
realização das Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
IX — Disponibilizar aos Vereadores todos os meios materiais e
organizacionais necessários para O desenvolvimento dos trabalhos e dos processos
legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas,
X — Acompanhar a. elaboração de relatórios que mantenham o
Presidente informado da regularidade dos procedimentos vinculados ao Processo
Legislativo como: Prazos, publicação e outros, por meio de certidão, e aquelas
atribuições previstas no anexo único desta Resolução.
e Art. 8º — À Assessoria de Comunicação compete:
| - Redigir textos, produzir matérias, fotografias, entrevistas e outros
ligados a área de comunicação e imprensa;
|| — Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na
mídia;
|! — Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências
públicas;
IV — Elaborar os registros relativos às sessões, visitas, entrevistas,
conferências e reuniões de que deva participar O Presidente da Câmara e
Vereadores ou que sejam de seu interesse e coordenar as providências pertinentes
a esta participação;
V — Participar das audiências públicas e reuniões temáticas e delas
promover a devida divulgação;
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
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VI — Assessorar nas sessões plenárias;
VII — Acompanhar as atividades relacionadas com cerimonial e
recepção solene;
VIII — Fornecer informações sintéticas e analíticas a qualquer assessor
da Casa e vereador que requisitar, bem como, assessorar na publicação de atos de
gabinete quando requisitado, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta
Resolução.
TÍTULO Il
DOS DEPARTAMENTOS E SETORES
Art. 9º — Ao Departamento de Contabilidade, Finanças e Tesouraria
compete:
| - Coordenar e dirigir os serviços de contabilidade;
|| — Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-
lhe a execução; )
Ill — Orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições
da Câmara;
IV — Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas;
V — Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária;
VI — Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos
da Câmara;
VII — Guardar os valores da Câmara;
VIII — Manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
IX — Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes mensais e
Boletins de Caixa, Conferência de Caixa, Fornecimento de certidões;
X — Examinar, sob o ponto de vista contábil, os projetos de lei e demais
atos legais que forem submetidos à apreciação do Plenário, com emissão de parecer
técnico quando requisitado pela Comissão competente e assessoria jurídica e
presidente da Casa;
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XI — Assistir à Mesa na gestão econômico-financeira e contábil da
Câmara;
XII — Registrar receitas e despesas, bem como auxiliar o Setor de
Compras e Licitações no processo de compra;
XIll — Executar as atividades relativas aos assuntos contábeis,
financeiros, econômicos e orçamentários do Poder Legislativo;
XIV — Dispor e elaborar os documentos necessários para o processo
de elaboração das leis orçamentárias,
XV - Controlar a execução das leis orçamentárias;
XVI - Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal;
XVII — Elaborar a prestação de contas de gestão;
XVIII — Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis,
XIX — Facilitar e colaborar nas auditorias efetuadas pelo Controle
Interno e Externo;
XX — Cumprir os prazos de remessas de informações, documentos
sejam eles via on-line ou manual;
XXI — Movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras;
XX II — Manter cadastro das receitas e despesas;
XXIII — Promover, diariamente, a conciliação bancária;
XXIV — Elaborar demonstrativo do saldo de caixa, inclusive bancário,
emitir certidão quando requerida, e aquelas atribuições previstas no anexo único
desta Resolução.
Art. 10 — Ao Setor de Recursos Humanos:
| — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades pertinentes à
relação de trabalho dos servidores;
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Il — Atuar na seleção, recrutamento, treinamento, registro e controle de
recursos humanos;
III — Organizar os assentos funcionais dos servidores e vereadores;
IV — Auxiliar na elaboração de atos de nomeação, exoneração,
aposentadoria e demais atos referentes ao pessoal;
V— Informar pedidos de licença, férias e abono de falta de servidores;
e
VI - Fornecer certidões de tempo de serviço, além de outras relativas a
pessoal;
VII — Organizar o registro de frequência e elaboração de folha de
pagamento;
VIII — Supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho e o
estágio probatório.
IX — Formular e implantar a política de recursos humanos ad
referendum da Presidência;
X — Propor políticas e estratégias visando à melhoria das condições de
trabalho do servidor;
o XI - Coordenar a elaboração de planos de capacitação e
= desenvolvimento de recursos humanos, e aquelas atribuições previstas no anexo
único desta Resolução.
Art. 11 — Ao Setor de Compras e Almoxarifado;
| — Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder
ao abastecimento dos diversos setores da Câmara, mantendo estoque;
Il — Realizar pesquisa de preços para aquisição ou alienação de
material e verificar junto à contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria,
para instrução de processo licitatório;
Il — Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com
especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de
material;
IV — Fiscalizar o recebimento e destinação dos materiais;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ú
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT
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V - Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores conferi-las
e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento
e aceitação do material; [
VI — Preparar extratos do movimento diário de entregas e saídas de
materiais;
VII = Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais
e do estoque existente;
VIII — Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
IX — Verificar, antes das aquisições de material, a existência de
estoque no almoxarifado e certificar-los,
X - Elaborar calendário de compras de materiais e bens, equipamentos
necessários no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Município;
XI — Promover a aquisição de materiais e equipamentos através de
licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, ficando
responsável por todas as exigências e formalidades legais;
XII — Registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro,
após serem cumpridas as exigências legais;
XIII — Efetuar o balanço semestral do material em estoque;
XIV — Receber, organizar e controlar materiais e equipamentos de
acordo com normas de logística;
XV — Acondicionar e controlar a entrada e saída de materiais, estoques
e prazos de validade dos materiais,
XVI — Supervisionar as atividades de acondicionamento e controle de
entrada e saída de materiais, estoque, prazos e validade dos materiais;
XVII — Conferência de materiais, concomitante ao recebimento de
notas fiscais;
XVIII — Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente
inventário;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ?
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ESTADO DE MATO GROSSO
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XIX — Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições
prévias, e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução.
Art. 12 — Ao Setor de Licitações e Contratos compete:
| — Realizar licitação em todas as modalidades previstas em lei;
Il — Acompanhar pesquisa de preço, para efetivação dos processos
e licitatórios;
Ill — Coordenar e executar O procedimento licitatório, desenvolvendo
atividades inerentes ao bom andamento da licitação: elaborar minuta de editais sob
a supervisão da assessoria jurídica, assessorar à Comissão nas Sessões de
abertura de envelopes e julgamento de propostas,
|V — Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
v — Prestar auxílio à Comissão de Licitação em todas as demais fases,
e aquelas atribuições previstas no anexo único desta Resolução.
Art. 13 — Ao Setor de Patrimônio compete:
| — Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades normativas
específicas e a prática de atos relativos à guarda do patrimônio;
o || — Efetuar serviços de registro e inventário de bens,
| — Tomar providências administrativas necessárias à aquisição e
alienações de bens;
IV — Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais
registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade e Finanças,
V — Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara,
VI — Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial, e
aquelas atribuições previstas no Anexo Unico desta Resolução.
TÍTULO Il
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 14 — À Controladoria Interna compete:
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 O
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wymn.camarapva.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
| — avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, previstos no
Plano Plurianual, nos termos e formas do art. 74 da Constituição Federal,
Il — acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO;
|Il — verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos a
q pagar;
IV — verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
V — verificar as providências tomadas para recondução dos montantes
das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI - controlar a execução orçamentária;
VII — avaliar os procedimentos adotados para cumprimento da receita e
das despesas públicas;
VII — acompanhar a gestão patrimonial;
IX — apreciar e vistar os relatórios de gestão fiscal,
"1 X — acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários;
XI — apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as
soluções;
XII — criar condições para atuação do controle externo,
XIII — orientar a presidência a expedir atos recomendatórios para os
Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a
metas orçamentárias;
XIV — desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que
decorram das suas atribuições, especialmente aquelas previstas na Resolução nº
04, de 31 de agosto de 2009 e/ou outra que venha substituí-la, e aquelas atribuições
previstas no anexo único desta Resolução.
— TÍTULO IV
DA GUARDA, CONSERVAÇÃO E REGISTRO DE LEIS E DOCUMENTOS
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 M
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera |l - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwy.camarapva.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 15 — Aos servidores do Instituto Memória Legislativa compete:
| — Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da
legislação do Município;
Il — Organizar de forma manual e eletrônica as leis e atos normativos
do Município;
e Il — Organizar o acervo legislativo e técnico, mantendo-o atualizado;
IV — Orientar pesquisas e consultas solicitadas pela Comunidade;
V — Acompanhar a vigência de leis e atos certificar-las quando
requisitado;
VI — Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros
órgãos;
vil — Realizar atividades de armazenamento e recuperação de
informações históricas, de documentos, fotografias, filmes, áudio e outros;
vill — Executar os serviços referentes à seleção, organização do
acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e
atendimento aos usuários;
IX — Elaboração de estudos e projetos para a geração e manutenção
de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos
serviços;
— TÍTULOV
DOS ORGÃOS AUXILIARES
Art. 16 — Ao Setor de Apoio compete:
| — Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio
operacional, portaria e zeladoria em geral da Câmara Municipal;
|| - Coordenar as atividades de limpeza do piso, paredes, janelas,
móveis e instalações do prédio sede da Câmara Municipal,
Ill — Coordenar as atividades de copa;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 E
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwm.camarapva.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
IV — Coordenar a limpeza, jardinagem e zelar pela manutenção de
utensílios e equipamentos utilizados em seus serviços,
V — Coordenar as atividades referentes à telefonia e reprografia;
VI — Coordenar o atendimento ao público, esclarecendo normas de
funcionamento interno;
á vil — Promover a abertura e fechamento do prédio sede da Câmara
e Municipal e a ligação e desligamento de luzes ao início e término do expediente,
vilI — Cuidar de atividades de portaria externa e triagem de visitantes,
conforme diretrizes do Presidente da Câmara,
IX — Coordenar as atividades de transporte, segurança, serviço de
Office-boy;
X - Controlar estoque de ferramentas e emissão de termos de
responsabilidade;
XI — Prestar auxílio ao Setor de Imprensa e Comunicação Social e
Cerimonial durante as recepções solenes e aos demais órgãos quando requisitado;
XII - Controlar a entrega e serviços de Correspondências,
) XIII — Fiscalizar o funcionamento de instalações elétricas, de água e
esgoto;
XIV — Conservar veículos automotores da frota da Câmara, bem como
coordenar sua utilização providenciando sua manutenção,
XV - Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas
dependências da Câmara;
XVI — Zelar pelo prédio e suas instalações,
XVII - Controlar desperdícios e dar destinação ao lixo produzido;
XVIII — Zelar pela segurança do local de trabalho;
XIX — Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores.
Art. 17 — Ao Setor de Informática compete:
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Ê
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www. camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
| — Desenvolver atividades de implantação, conservação e alimentação
do banco de dados;
Il — Elaborar programas específicos e auxiliar na sua operação, através
de treinamento aos usuários,
WII — Auxiliar e orientar aos usuários dos sistemas e equipamentos de
informática, provendo soluções tecnológicas,
IV — Atualizar equipamentos e programas,
V — Realizar manutenção na rede interna e nos equipamentos e
periféricos;
VI — Realizar instalação e manutenção de software e hardware;
VII — Definir programas e efetuar avaliação de software;
VIII — Definir arquivos simples e desenvolver sistemas;
IX - Controlar e monitorar ambiente operacional de rede de
computadores;
X — Receber e transmitir dados;
XI — Definir prazos e avaliar qualidade dos programas,
XII — Efetuar padronização;
XIII — Implantar sistemas e aperfeiçoar programas,
XIv — Prestar assistência técnica na instalação e utilização de
equipamentos de informática da Câmara Municipal;
XV — Desenvolver rotinas operacionais;
XVI — Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com as
normas estabelecidas.
Art. 18 — Os cargos de:
| — Agente da Administração pública;
| — Ajudante Legislativo;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Ill — Agente Administrativo;
IV — Contínuo;
V — Assistente Legislativo;
VI — Secretária Executiva;
e VII — Procurador Jurídico;
VIII — Recepcionista;
IX — Serviços Gerais,
X - Vigia;
XI - Copeiro(a)/Zelador(a);
XII — Assistente Técnico Legislativo;
XIII — Controlador Interno;
XIV — Assessor de Imprensa;
e XV — Assessor Financeiro;
XVI — Assessor Parlamentar;
XVII — Assessor Gabinete da Presidência;
XVIII — Assessor Técnico Legislativo;
XIX — Assessor Administração e Controlador Patrimonial;
XX — Assessor jurídico;
XXI - Secretário da Presidência;
XxXII — Técnico Contabilidade;
XXIII — Assessor Técnico Administrativo;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wym.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
terão suas atribuições
XXIV — E assessor de Manutenção Geral,
arte desta norma;
previstas no Anexo Único desta Resolução que fica fazendo p
Art. 19 - O Presidente da Câmara nomeará por Portaria os
responsáveis pelos departamentos e setores, priorizando aos servidores
provenientes de cargos efetivos.
Art. 20 — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
e Art. 21 — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões em 08 de março de 2010.
óit
sobrinho casta
dente da cama
Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 a
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
RAÇÃO PÚBLICA
CARGOQ!EFETIVO: AGEN DAADMINIST
Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços
de limpeza, arrumação e vigilância nas diversas unidades da Câmara
Municipal.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza das diversas
dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis,
instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar
assoalhos; remover lixos e detritos; Retirar o pó de armários, estantes, livros e
outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se
encontravam: preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do
setor: preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação
superior; receber e armazenar Os gêneros alimentícios, de acordo com
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; dispor adequadamente os restos de comida e demais
dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos, verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso; conservar arrumado o material sob sua guarda;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios
que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; manter vigilância sobre
depósitos de materiais e edifício onde funciona o legislativo municipal,
percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara
Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras
vias de acesso estão fechadas corretamente bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas
que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
zelar pela segurança e limpeza de materiais e veículos postos sob sua
guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes, vigiar materiais e
equipamentos; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando
as emergências e solicitando ajuda; comunicar imediatamente à autoridade
superior quaisquer irregularidades encontradas: executar outras tarefas afins.
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CAMBRA MEENICIPAL PA
Descrição Sintética: Compreende a auxiliar na execução de
serviços administrativos simples, operar máquinas — duplicadoras,
microcomputadores e realizar pequenos mandados externos.
Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção, de circulação
de documentos; efetuar cópias de documentos quando necessário e material
das Sessões e Reuniões; recolher e distribuir internamente correspondências,
pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando
o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; preparar
correspondências a ser expedida; providenciar na expedição
de
correspondência, conhecimentos ou notas de entrega; auxiliar na execução
de serviços de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos,
conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local
apropriado; manusear fichários: auxiliar na classificação e separação de
expedientes; atender telefonemas, prestar informações simples, de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
atender com cortesia ao público que procura o órgão legislativo, prestando-
lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às
diversas áreas da Câmara Municipal, fazer pequenos pagamentos e/ou
compras a pedido dos Vereadores e Servidores; operar duplicadores e auxiliar
na coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos simples de escritório; efetuar
arquivamentos sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar
etiquetas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO !EFETIVOPAGENTE ADMINIS
Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços
administrativos, bem como controla os serviços mais complexos do escritório
e implantação de novos sistemas de fluxo de papéis na busca de maior
agilidade e eficácia.
Descrição Analítica: Executar trabalhos nos serviços de
contabilidade no órgão legislativo de ordem técnica no campo contábil,
patrimonial, financeiro, orçamentário e tributário: executar trabalhos de coleta
e análise de dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos;
coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando
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DOLUSTE
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os documentos, para assegurar à obtenção dos resultados; elaborar
estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do
orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e
permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos,
compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando
fornecer a posição financeira, com orientação contábil, e outros; participa de
projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior
produtividade e eficiência dos serviços; executar trabalhos de escrituração de
livros e fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à
concessão de vantagens funcionais e elaborar folha de pagamento e quadros
demonstrativos da mesma, com a devida orientação; auxiliar na elaboração
de previsões orçamentárias, indicar ao setor competente os períodos de férias
dos funcionários lotados nos gabinetes; Elaborar pesquisas, visando ao
aperfeiçoamento do serviço; desempenha suas funções utilizando a
tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas
existentes e necessários; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EFETIVO: CONTÍNUO
Descrição Sintética: Compreende a executar trabalhos de coleta
e de entrega, internos e externos de correspondências, documentos e
encomendas.
Descrição Analítica: Recolher e distribuir externamente
correspondências, pequenos volumes, e expediente, separando-os por
destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em
livro de protocolo; efetuar pequenas compras, realizando depósitos e retiradas
bancárias e pagamentos de pequeno montante; separar os documentos
recebidos, agrupando-os segundo sua natureza e especificação, para O
registro das normas, apanhar materiais de consumo em depósitos,
conferindo-os com os requisitos transportá-los e guarda-los em local
apropriado; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou
por telefone, anotando e transmitindo recados: Executar serviços internos e
externos, realizando entregas e pequenas compras. Realizar serviços de
registro e entrega de correspondências. Executar outras tarefas que se
incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; zelar pela
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manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade,
executar outras tarefas afins.
CARGO EFETIVO: ASSISTENTE EEGISLATIVO
Descrição Sintética: Executar trabalhos datilográficos e
digitação, de redação de secretária de comissões legislativas, e outros
trabalhos específicos do legislativo; exercer atividades de grande
complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos especificos, bem
como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações,
supervisionar os serviços em geral da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Realizar trabalhos datilográficos/digitação
de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica, tais
como ofícios, memorandos, cartas, editais, ordens de serviço, portarias,
instruções, projetos de lei, exposições de motivos e outros expedientes,
datilografar quadros e tabelas de dupla entrada; preparar e revisar a
correspondência; realizar coleta de preços; redigir informações referentes ao
serviço: organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; revisar
pronunciamentos e proposições legislativas; secretariar comissões
legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, projetos de leis,
decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação
legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos
dos autógrafos; redigir certidões; prestar assessoramento à administração do
legislativo em assuntos da competência do órgão; elaborar informações;
assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e
pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração; participar da
elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justificativas
de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de
organização e reorganização na área administrativa; Supervisionar os
serviços e cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas atividades;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Atender as
pessoas e procurar resolver os assuntos antes de passar para o Presidente;
exercer chefias; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes,
correspondências e proposições em geral; estudar formas de instrumentalizar,
em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa,
assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade,
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dentro da área de competência da Câmara, determinar; rotinas internas e
cursos de ação para operacionalizar Os trabalhos no âmbito dos gabinetes,
executar outras tarefas afins.
Descrição Sintética: Supervisar todas as atividades do gabinete
da presidência coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do
esforço operacional; realizar, a pedido do presidente da Câmara, estudos e
pesquisas, bem como assessorá-lo no exame de proposições de origem
legislativa ou executiva.
Descrição Analítica: Responsável pelo recebimento registro e
autuação de proposições, emissão convites, endereços, elaboração dos
mesmos; Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, arquivar e receber
todos os documentos do Gabinete do Presidente; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; auxiliar os assessores legislativos
quando solicitado; Organizar e encadernar livros, leis, correspondências,
ofícios, decretos, resoluções e outros; auxiliar na organização de cerimoniais
de atos solenes do Legislativo Municipal; Lavrar atas das sessões plenárias
ordinárias e extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de
pessoas que procuram o presidente da Câmara; supervisar as atividades do
gabinete, orientando-as, ' coordenando-as e distribuindo as tarefas aos
funcionários nele lotados; fazer levantamentos de bens patrimoniais, e
arquivar os documentos; realizar, a pedido do Presidente, estudos e
pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do
município; operacionalizar esboços de pedidos de providências, indicações,
pedidos de informações, bem como outras proposições, elaborando a
justificativa das mesmas, assessorar amplamente o Presidente na apreciação
de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; cumprir as
determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares
da Casa; requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores, o material
necessário ao funcionamento dos gabinetes; lavrar certidões quando
solicitadas; encaminhar ao Instituto Memória Legislativa a documentação para
cadastro e arquivo; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
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CARGO EFETIVO: PROCURADOR JURÍDICO +
Descrição Sintética: Representar a Câmara Municipal em juízo
quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à
Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral emitir parecer prévio
sobre as proposições submetidas ao Legislativo.
Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando
ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância;
estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos
e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a
solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e
legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar
juridicamente na elaboração de proposições legislativas, prestar assessoria
jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção
Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos
de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições
apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de
ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos
sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EFETIVO: RECEPCIONISTA
Descrição Sintética: Recepcionar o público externo.
Descrição Analítica: Atender ao público em geral que procure a
Câmara Municipal catalogando e controlando o cadastro de visitantes.
Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações
institucionais. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no
mesmo campo de atuação; Atendimento de telefones e transferências de
chamadas para os gabinetes; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e
afins.
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CARGQ!EFETIVO: SERVI
Descrição Sintética: Manutenção das instalações da Câmara
Municipal em permanente condição de higiene e limpeza.
Descrição Analítica: Executar serviços de limpeza, manutenção
e reparos das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes.
Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo
[=] de atuação; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade: executar outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EFETIVO: VIGIA
Descrição Sintética: Zelar pela segurança patrimonial da
Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis
da Câmara Municipal. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de
vigilância, à chefia imediata. Controlar e orientar a entrada e saída de
pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de
credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente a parte
| o externa da Câmara Municipal e o fechamento das dependências internas,
responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança
estabelecidas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EFETIVO: COPEIRO(A)IZELADOR(A ER
Descrição Sintética: Efetuar serviços de copeiragem.
Descrição Analítica: Efetuar serviços de copeiragem, como
preparar café, chá ou lanches e aquecer marmitas, lavando e enxugando as
louças e utensílios utilizando e mantendo a copa em condições de ordem e
limpeza bem como as partes internas e externas da Câmara Municipal; zelar
pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
executar outras tarefas correlatas e afins.
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CARGO EFETIVO=ASSISTENTE TECNICO LEGISEATIVO FE
Descrição Sintética: Auxiliar O assessor Técnico Legislativo.
Descrição Analítica: Auxiliar o assessor Técnico Legislativo na
realização de consultas aos bancos de dados para obter informações e
legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares,
membros da comissão e o presidente da Câmara; auxiliar o assessor Técnico
Legislativo no atendimento dos parlamentares na redação de suas
proposituras; digitar documentos relacionados aos trabalhos desenvolvidos
pelos parlamentares e a pedido do Assessor Técnico Legislativo; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
executar outras tarefas correlatas e afins. ,
CARGO EFETIVO: CONTROLADOR!INTERNO O
Descrição Sintética: Atribuições previstas e legislação especial
própria.
Descrição Analítica: Atribuições previstas e legislação especial
próprio; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
CARGO EM!COMISSÃO:ASSESSOR'IDEIMPRENSASEEE
Descrição Sintética: Organiza a divulgação de notícias para
transmitir informações e despertar interesse da comunidade dos serviços
prestados pelo Legislativo Municipal.
Descrição Analítica: planejar, coordenar e promover a
divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal, promover
entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de
material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias
publicadas e de interesse da Câmara; planejar e organizar a publicação e
divulgação de notícias da Câmara municipal na imprensa escrita, falada e
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televisionada: distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico
destinado à divulgação; elaborar, anualmente, relatório das atividades da
Assessoria de Comunicação Social; executar outras atribuições afins.
CARGO:EMICOMISSÃO: ASSESSOR FINA
Descrição Sintética: prestar assessoria e aconselhamento
Financeiro.
Descrição Analítica: assessoria na elaboração de relatórios,
balancetes e demonstrativos financeiros em geral; executar assessoria na
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; assessorar sobre
matéria contábil, financeira e orçamentária, emitindo parecer quando
solicitado; prestar assessoramento na elaboração e/ou exame de proposições
que autorizem abertura de créditos adicionais; acompanhar a execução
orçamentária da Câmara Municipal e os respectivos saldos das dotações, por
determinação superior e com o objetivo de prestar assessoria sobre a
matéria; prestar assessoramento na execução de perícias e revisões
contábeis; executar assessoria no levantamento de bens patrimoniais da
Câmara Municipal; realizar estudos e pesquisas que digam respeito à matéria
patrimonial e/ou financeira; prestar assessoramento na análise e interpretação
de dados constantes em demonstrativos e relatórios patrimoniais e/ou
financeiros; executar, por determinação superior, levantamentos estatísticos
no âmbito da competência financeira; executar outras tarefas correlatas.
CARGO EMICOMISSÃO: ASSESSOR'PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Prestar assessoramento em geral e
aconselhamento técnico específico ao Vereador onde estiver lotado.
Descrição Analítica: Prestar assessora em geral e
aconselhamento técnico específico sobre assuntos ao Vereador do gabinete
onde estiver lotado; receber partes, encaminhando-se de acordo com o
assunto; arquivar a correspondência do gabinete; organizar fichários e
arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos/digitação
a
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do gabinete; minutar anteprojetos de proposições; assessorar com dados
técnicos quando o vereador onde estiver lotado for relator indicado por
comissões da Casa; controlar o estoque do material do gabinete; verificar e
acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos
da Câmara; redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos
do gabinete: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSORIGABINETE!DA'BRESIDENCI
Descrição Sintética: coordenar as atividades diárias do
Gabinete do Presidente.
Descrição Analítica: organizar a agenda do Presidente,
marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o
cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades
em coordenação com a Assessoria de Relações Públicas; coordenar o
empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente;
receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do
Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CARGO EM COMISSAO*ASSESSORITECNICO EEGISEATIVO ZA
Descrição Sintética: Exercer aconselhamento técnico em
assuntos legislativos.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento em assuntos
técnicos ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-
Geral, emitindo pareceres quando solicitado; opinar, verbalmente ou por
escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de
expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos
campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e
conclusões fundamentadas; responder consultas ao Presidente, à Mesa, às
Comissões, aos Vereadores e ao Diretor-Geral sobre interpretações de textos
legais que interessem ao Município; aprofundar-se em questões técnicas em
geral para assessorar os Vereadores na apresentação de sugestões com
vistas a melhoramentos na legislação municipal; realizar estudos e pesquisas
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para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em
geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a estrutura organizacional da
Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a configuração
patrimonial e financeira do legislativo municipal com o acervo normativo
pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências legais
do Executivo e Legislativo Municipal; arrolar dados, preparar sínteses e expor
conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre
assuntos relacionados com a competência regimental da mesma;
acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara
Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes
de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição;
manter os vereadores e comissões atualizados sobre modificações
legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e,
por decorrência, na Mesa, órgão que a administra; redigir proposição quando
solicitado pela presidência da Câmara; lavrar certidões sobre assuntos
legislativos, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EMICOMISSÃO:
PATRIMONIALS*
ROLADOR
ASSESSOR ADMINISTRAÇÃO! E
Descrição Sintética: Supervisionar os serviços e controlar o
patrimônio da Câmara Municipal sob a orientação da Presidência.
Descrição Analítica: supervisar os serviços da Câmara
Municipal; acompanhar os serviços de mão de obra e aquisição de materiais,
prestar informações sobre os serviços e sobre o patrimônio, dar
assessoramento à Presidência e á Mesa Diretora: ser responsável pela
guarda dos materiais e ferramentas em estoque; assessorar no exercício das
atividades eu cabe legalmente ao Secretário da Câmara; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CARGO!EM COMISSÃO: ASSESSORAURÍDICO 2
Descrição Sintética: Dar assessoria jurídica à presidência, à
Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões, à Direção Geral, assessorar
na elaboração de parecer prévio sobre matérias submetidas pela Mesa
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Diretora, assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos,
resoluções, indicações e correspondências oficiais.
Descrição Analítica: Assessorar o Presidente da Câmara, a
Mesa Diretora, os Vereadores quando designado pela presidência, e as
Comissões, permanentes e especiais, assessorar em assuntos jurídicos de
ordem geral ou específico relacionados exclusivamente a Câmara;
representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência
da Câmara Municipal; realizar estudos e pesquisas de doutrina e
jurisprudência de modo a habilitar ao Poder Legislativo a solucionar
problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais;
assessorar na elaboração de atos administrativos; assessorar na elaboração
de proposições legislativas; exarar parecer jurídico em processos de ordem
administrativa e legislativo nos termos do art. 226 da Resolução nº 03, de
2009; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EMICOMISSAO: SECRETÁRIO(A) DA PRESIDEN
Descrição Sintética: Prestar assessoramento à Presidência da
Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Prestar assessoria e aconselhamento
técnico ao Presidente da Câmara Municipal; cientificar o Presidente sempre
que necessário; sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com
vistas a instruírem as decisões do Presidente; coordenar as informações a
serem prestadas a outros órgãos públicos, em especial ao Tribunal de Contas
do Estado, e a o chefe do Poder Executivo Municipal, efetuando os contatos
necessários com aqueles órgãos; superintender o gabinete da Presidência,
controlando os acessos, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos
sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO EMICOMISSÃO:!
Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de
contabilidade da Câmara Municipal; assessorar e executar trabalhos de
ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.
o)
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Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à
Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores e ao departamento
jurídico quando solicitado, sobre matéria contábil, financeira, patrimonial,
orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para
orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de
contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar
balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres
sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária, orientar e
coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou
valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-
financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira,
patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento
de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de
normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso
dos serviços de contabilidade; assessorar o órgão responsável pelo
Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre a matéria
orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à
remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de
receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração
dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; Exarar certidões
quando solicitadas sobre matéria contábil; zelar pela manutenção de
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
afins.
Descrição Sintética: Auxiliar na execução de serviços
administrativos simples, operar microcomputadores; assessorar na montagem
de pastas; arquivamento de correspondências oficiais; digitar matérias lidas
em sessões ordinárias para inclusão nas atas.
Descrição Analítica: Auxiliar em tarefas de recepção e
circulação de documentos; efetuar pesquisas de leis; fazer fotocópia de atos
administrativos e leis; atender solicitação de documentos arquivados
internamente e ao público em geral; preparar o material das sessões e
reuniões: auxiliar na preparação da pauta das sessões; recolher e arquivar
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p=
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correspondências; auxiliar na preparação de correspondências a expedir;
manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes;
prestar informações simples de caráter geral aos vereadores e às comissões
sobre as pautas das sessões prestando-lhes as informações necessárias;
auxiliar em trabalhos simples do setor de secretária executiva; efetuar
arquivamento sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar
etiquetas; auxiliar na preparação anual de relatórios das atividades dos
Vereadores, atualizando-os mensalmente: auxiliar no levantamento,
etiquetagem e controle do patrimônio da Câmara: zelar pela manutenção de
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
correlatas e afins.
CARGO EMICOMISSÃO: ASSESSORIDE MANUTEN
Descrição Sintética: Efetuar tarefas de manutenção, consertos e
reparos de bens móveis e imóveis.
Descrição Analítica: Efetuar as tarefas de manutenção,
consertos e reparos dos bens móveis da Câmara Municipal. Relatar sobre as
necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável. Solicitar O
material necessário para os reparos e consertos. Atuar em conformidade com
as determinações superiores de manutenção. Auxiliar nos reparos dos bens
imóveis, como: serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, etc.
Executar outras tarefas da mesma natureza e de igual nível de complexidade;
Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo
de atuação; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
Sala das Sessões em 08 de março de 2010.
fio gasta
(a CONS?
(
patio — one
TO orçado
Paulo So ho Castanôn dos Santos
Presidente
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