br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 5/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaDispõe sobre os procedimentos para tombamento, baixa, movimentação e elaboração do Inventario Físico & Financeiro de Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
native_id2012

Originating matéria

matéria 900 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre os procedimentos | para
tombamento, baixa, movimentação e
elaboração do Inventario Físico e Financeiro de
Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal
de Primavera do Leste - MT.
PAULO SOBRINHO CASTANHON DOS SANTOS, Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para O
tombamento, baixa, movimentação e elaboração do inventário físico de bens
públicos municipais.
Art. 2º — Compete à pessoa identificada nos Termos de
Responsabilidade a responsabilidade pela guarda, zelo e pela preservação dos bens
Dá móveis alocados sob sua responsabilidade, cabendo ainda:
|) Promover diligências normais, para o fim de vigilância dos bens da
repartição;
Il) Promover assinatura do formulário Termo de Responsabilidade por
bem patrimonial móvel e imóvel;
Ill) Promover comunicação ao Setor de Patrimônio, no prazo Maximo de
48 (quarenta e oito) horas, a contar do conhecimento da ocorrência,
no caso de extravio, perda, roubo ou furto (devendo registrar O
Boletim de Ocorrência) ou qualquer outra anormalidade que ocorra
com o mobiliário da repartição;
IV) Promover junto ao Setor de Patrimônio após ser comunicado, devendo
tomar as medidas cabíveis à apuração das responsabilidades dos
atos descritos no item anterior;
& Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwwcamarapva.mt.govbr
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
V) Tendo obrigação de indenizar a Municipalidade caso seja verificada
ausência do mobiliário constante de sua carga patrimonial será do
responsável pela sua guarda constante dos Termos de
Responsabilidade quando se tratar de extravio, perda ou
danificação permanente do bem, sendo este também responsável
pelos custos de recuperação ou manutenção de bens danificados
propositadamente ou por imperícia sob sua responsabilidade.
- DO TOMBAMENTO
Art. 3º — Entende-se por “Tombamento” o ato de incorporar um bem ao
cadastro patrimonial, com a numeração e a identificação respectiva realizada pelo
Setor de Patrimônio, e:
|) Devendo ser tombados todos os bens moveis adquiridos com recursos
próprios ou não, por doação, por permuta, cuja à durabilidade seja
superior a 2 (dois) anos e sejam compatíveis com a discriminação
contida no Anexo | desta norma;
Il) O processo de aquisição por permuta ou por compra terá início com o
processamento da modalidade competente de licitação, sua
dispensa ou inexigibilidade.
DA BAIXA
Art. 4º — A baixa de bem e sua retirada da carga de Patrimônio do
Poder Legislativo Municipal, seja por: alienação, extravio, furto ou roubo, se tornar
inservível ou obsoleto, que estiver sem condições de uso e sua recuperação for
considerada antieconômica e/ou tecnicamente inviável e outros eventos que o
desqualifique a utilização.
Art. 5º — A baixa deve ser solicitada pelo responsável pela guarda do
bem ao Setor de Patrimônio, informando os motivos da mesma.
Art. 6º — Quando se tratar de alienação de bens, o mesmo deve ser
baixado da carga de bens sob-responsabilidade da Câmara Municipal e repassada
para a Prefeitura Municipal, para que esta proceda a alienação nos termos do art.
17, da Lei nº 8.666/93, e a receita auferida deverá ser obrigatoriamente aplicada
conforme determinação art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000.
Eat
el. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
Câmara Municipal Pva do Lefe-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
TA ESTADO DE MATO GROSSO
jo
DA MOVIMENTAÇÃO
Art. 7º — Entende-se por “movimentação”, o ato de alterar a alocação
de um bem móvel e a respectiva carga patrimonial, podendo ocorrer por
transferência ou cessão de uso.
|) Transferência é a movimentação de bens móveis entre órgãos
integrantes do Poder Legislativo Municipal;
- Il) Os bens móveis serão transferidos mediante o preenchimento, de
forma legível e sem rasuras, do formulário denominado
“Transferência de Bens Patrimoniais”, conforme Anexo Il, em 2
(duas) vias, datadas e assinadas, onde deve constar a origem do
bem e seu destino;
Ill) Toda Movimentação de bens móveis é de responsabilidade do Setor
cedente até que seja acusado o recebimento no destino;
IV) É vedada a saída de bens móveis dos setores da administração sem a
prévia autorização do responsável pelo Setor de Patrimônio;
V) Os bens móveis danificado, obsoletos ou sucateados poderão ser
transferidos para um lugar adequado sob a responsabilidade do
Setor de Patrimônio, responsável pela instauração de processo
destinado a sua alienação, sendo vedado ao Setor, por sua conta,
descartar, destruir ou doar bem patrimonial;
VI) Os bens móveis disponibilizados pelo Setor de Patrimônio podem ser
requisitados pelos demais setores, mediante o preenchimento em 2
(duas) vias do formulário denominado “Solicitação de Bens Móveis”.
DO INVENTARIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS
Art. 8º — Inventario físico é o levantamento e a conferência dos bens
móveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal que permite ao Setor de
Patrimônio, verificar o cruzamento das informações obtidas das unidades
administrativas com aquelas disponíveis no seu Cadastro de Bens com o objetivo de
localizar diferenças, atualizarem seu banco de dados e assegurar o rigoroso controle
de bens patrimoniais.
Art. 9º — A periodicidade da realização do inventario físico, será
obrigatório no mínimo uma vez por ano, para que seus resultados sejam
incorporados ao balanço contábil do encerramento do exercício financeiro exigido
pelo Tribunal de Contas e ainda:
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
nn o)
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
|) Para propiciar a fiscalização, a qualquer tempo, da regularidade do
tombamento dos bens moveis e imóveis de acordo com o Cadastro
Patrimonial, será garantido ao Setor de Patrimônio o livre acesso
aos demais Setores do Poder Legislativo;
Il) Qualquer bem não encontrado ou não tombado é de responsabilidade
do servidor identificado no Termo de Responsabilidade que fará a
sua regularização no prazo Maximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da lavratura do “Auto de Infração Patrimonial” pelo Setor de
Patrimônio;
III) Ficam os demais setores do Poder Legislativo Municipal obrigados a
efetuar o levantamento e enviar, no prazo de 3 (três) meses a
contar da publicação desta Resolução, a listagem dos bens que se
encontram em seus respectivos órgãos, em formulário identificado
no Anexo III desta norma;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - O descumprimento das normas estabelecidas para
tombamento, movimentação, e inventario físico de bens móveis e imóveis
constantes desta norma, sujeitará o responsável a responder a procedimento
administrativo disciplinar.
cá Art. 11 — Ficam fazendo parte desta Resolução, os Anexos |, Il e III.
Art. 12 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste — MT, 18 de novembro de 2010.
nn
(orinhO cs
=
Ver. PAULO SOBRINHO CASTANÓN DO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Fi nº |
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou
contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior
serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de
medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus,
cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira falante,
níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro,
relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e
afins.
ANEXO |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Registra o valor das despesas com todo material considerado
permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se
incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou
embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador
telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile,
fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio
transmissor, secretaria eletrônica, tele-speaker e afins.
APARELHOS E UTENSÍLIOS
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em
geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços
domésticos, tais como:. aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira,
. botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar,
o condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/caféljantar, escada portátil,
enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas,
geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa,
máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar
roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras
científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários
para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em
bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais
bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e
revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura
musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas,
repertorio legislativo e afins.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal Pua do Leste-f mi]
Flinº Rub !
ou> | 7.
DISCOTECAS E FILMOTECAS
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas
gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e
informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter
educativo, microfilme e afins.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes
utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também
qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer
ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não
militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio,
para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e
afins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e
equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de
qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave
automática, estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de
iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina
(hidrelétrica) e afins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e
equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para
encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora,
grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set,
operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de
filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de
durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica,
data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido,
gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor,
rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de
filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e
equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como:
aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro — carrinho de feira,
ei Tel (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT
- www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
container, furadeira, maleta executiva, uma eleitoral, ventilador de coluna e de mesa
e afins.
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e
equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto
quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento
ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de
linhas, data show — fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora,
micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas,
processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS DE ESCRITÓRIO
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e
utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo,
tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo
digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador
(exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de
contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo,
quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e
afins.
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a
instalação conservação.e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como:
bomba d'água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de
lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico,
desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto,
máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d'água e afins.
MOBILIÁRIO EM GERAL
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou
decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços,
armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta,
base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter
negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho
moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda
roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para
desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio
de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para
bandeira (mastro), vitrine e afins.
a
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
Câmara Municipal Pra 094 pl
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal Pa do Leste MI! j
El no Rub :
OUS 1 So:
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA INSTITUTO DE MEMORIA
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico
destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça,
documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e
cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela,
porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.
“a
VEÍCULOS DIVERSOS
Registra o valor das despesas com veículos não classificados em
subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete,
empilhadeira e afins.
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis
e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes
(primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes,
grades e afins.
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais
como: automóvel, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, vassoura mecânica, veículo
coletor de lixo e afins,
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS
Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que
possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro
veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins.
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA
AMBIENTAL
Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de
proteção e vigilância ambiental.
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não
classificados em subitens específicos.
Be
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
www.camarapva.mt.gov.br
ANEXO Il — Ficha de movimentação de bens
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Aa
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT N
SETOR DE PATRIMONIO
TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS
e [ N
UNIDADE CEDENTE: Data:
JN
Reg. Patr. Discriminação do bem Est. Cons. | T.M Destino
Ed
Estado de Conservação = (Est.) | Tipo de Movimentação (T.M)
I- Novo ' E 1 Transferência Fisica
> po Perro 6 [] 2: Manutenção
Antieconômico 3- Recolhimento
No
”
Assinatura do cedente:
Assinatura do cessionário (recebedor)
FAL
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT
www.camarapva.mt.gov.br
Câmara Municipal Pva do Leste-M] |
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Camara Municipal Pva do Leste-MT
Fin Rub
ANEXO III - Termo de Responsabilidade/Inventário
a N ,
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT N
SETOR DE PATRIMONIO
TERMO DE RESPONSABILIDADE/INVENTÁRIO
CM PS
e ÓRGÃO/DEPATRAMENTO: Data:
No A
Reg. Discriminação do Bem Est | Valor | Valor.
Patr. Cons. Aquisição | Avaliado |
EQ
| |
| |
|
|
a N
Estado de Conservação:
N=Novo (1) B=Bom (2) O = Ocioso (3) Re = Recuperável (4)
| = Irrecuperável (5)
a N
Assinatura do responsável: Ass. do Gerente de Almoxarifado e Patrimônio
A J
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
————————————eeeee————e—e———e—e— eee
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www. camarapva.mt.gov.br

open original →