| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Resolução 002/2009 de 06 de abril de 2009 a qual dispõe sobre a concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE peso ESTADO DE MATO GROSSO jo FUN Resolução nº 006 de 16 de novembro de 2009 Súmula: Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo único, do art.2º, e a redação do caput do art.4º, e a redação do $ 2º do mesmo artigo, da Resolução 002/2009 de 06 de abril de 2009. PAULO SOBRINHO CASTANON DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste — Estado de Mato Grosso, faço saber que, em cumprimento ao disposições previstas no art.30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Art. 2º, eo caput do art.4º, e o seu $ 2º, da Resolução nº 002 de 06 de abril de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º - (...) Parágrafo único. O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e protocolizado na Secretaria da Presidência, em formulário especifico conforme modelo constante do Anexo II. (NR) Art. 2º- O caput do art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação: p g g Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 CEMARAINONICIPAL PVA DOU Este um] 02% CA Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de deferimento do Presidente da Câmara e disponibilidade de recursos financeiros. (NR) Art.3º-0 82º, do art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º-(...) $ 2º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias. dentro do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à autorização ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das ) respectivas concessões ao Gabinete da Presidência. (NR) Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Primavera do Leste em 16 de novembro de 2009. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Paulo Sobrinfo Castanôn dos Santos Vereador Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 eee Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br