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norma nº 6/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução 002/2009 de 06 de abril de 2009 a qual dispõe sobre a concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
peso
ESTADO DE MATO GROSSO
jo
FUN
Resolução nº 006 de 16 de novembro de 2009
Súmula: Dispõe sobre a alteração da redação do
parágrafo único, do art.2º, e a redação do caput
do art.4º, e a redação do $ 2º do mesmo artigo,
da Resolução 002/2009 de 06 de abril de 2009.
PAULO SOBRINHO CASTANON DOS SANTOS, Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste — Estado de Mato Grosso, faço saber que, em
cumprimento ao disposições previstas no art.30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Art. 2º, eo caput
do art.4º, e o seu $ 2º, da Resolução nº 002 de 06 de abril de 2009, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art. 2º - (...)
Parágrafo único. O requerimento das diárias deve ser requerido através
do gabinete do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado,
e protocolizado na Secretaria da Presidência, em formulário especifico conforme modelo
constante do Anexo II. (NR)
Art. 2º- O caput do art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos
limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação,
dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de deferimento do Presidente da
Câmara e disponibilidade de recursos financeiros. (NR)
Art.3º-0 82º, do art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º-(...)
$ 2º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias. dentro do
mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à autorização ao
presidente da Câmara Municipal, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das
) respectivas concessões ao Gabinete da Presidência. (NR)
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Primavera do Leste em 16 de novembro de 2009.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paulo Sobrinfo Castanôn dos Santos
Vereador Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br

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