| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigos 199 e 200 da Resolução 003/2009 a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Pi R RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL Ementa: Dispõe sobre a alteração dos artigos 199 e 200 da Resolução 003 de 16 de junho de 200,9 a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - O artigo 199 da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Onde Lê-se: Leia-se: Art. 199. Encerrado os trâmites do Art. 198, o Primeiro Secretário procederá a leitura resumida do expediente, e, subsequentemente, o Segundo Secretário, dos Projetos, Moções, Relatórios, Indicações e Requerimentos. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 1 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwncamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Artigo 2º - O artigo 200 da Resolução 003/2009 passará a vigorar com a seguinte redação acrescido dos 88 1º, 2º,3º, 4º,5ºe 6º: Onde Lê-se: Leia-se: Art. 200. Esgotada a matéria, será dada a palavra aos oradores inscritos para o Primeiro Expediente, que a usarão por 15 (quinze) minutos cada um, competindo ao presidente dar acréscimo de tempo para a conclusão do discurso. $ 1º - O uso da palavra por Vereador regularmente inscrito, será º feita de forma ordenada e rotativa, de maneira que o ultimo a falar numa reunião seja o primeiro a falar na reunião seguinte e assim sucessivamente; $ 2º - Ao orador que por esgotar o tempo reservado ao Expediente, for interrompido em sua palavra será assegurado o direito de ocupar a tribuna, em primeiro lugar, na sessão subsequente, para completar o tempo regimental; & 3º - As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em folhas com timbre da Câmara Municipal, digitadas ou a próprio punho e sob a fiscalização do Segundo Secretário; $ 4º - O Vereador que, inscrito para falar no expediente, não se achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perderá vez; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wwucamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO $ 5º - Ao Vereador que, inscrito para falar no Expediente, não tenha usado da palavra, por motivo de força maior, ficará assegurado o direito de falar em primeiro lugar na sessão seguinte; $ 6º - O orador que, tiver que apresentar à casa, memoriais subscritos por terceiros, poderá simplesmente encaminha-los à Mesa, a fim de serem considerados como parte integrante de seu discurso. S Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. - Câmara Municipal de Primavera do Leste, 31 de agosto de 2009. on nho gastano qpaulo So bri ja Câmara T Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Ao 3 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwucamarapva.mt.gov.br