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norma nº 5/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaDispõe sobre a alteração do artigos 199 e 200 da Resolução 003/2009 a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Pi
R
RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL
Ementa: Dispõe sobre a alteração dos
artigos 199 e 200 da Resolução 003 de
16 de junho de 200,9 a qual dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 199 da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Onde Lê-se:
Leia-se:
Art. 199. Encerrado os trâmites do Art. 198, o Primeiro Secretário
procederá a leitura resumida do expediente, e, subsequentemente, o Segundo
Secretário, dos Projetos, Moções, Relatórios, Indicações e Requerimentos.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 1
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwncamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Artigo 2º - O artigo 200 da Resolução 003/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação acrescido dos 88 1º, 2º,3º, 4º,5ºe 6º:
Onde Lê-se:
Leia-se:
Art. 200. Esgotada a matéria, será dada a palavra aos oradores
inscritos para o Primeiro Expediente, que a usarão por 15 (quinze) minutos cada
um, competindo ao presidente dar acréscimo de tempo para a conclusão do
discurso.
$ 1º - O uso da palavra por Vereador regularmente inscrito, será
º feita de forma ordenada e rotativa, de maneira que o ultimo a falar numa reunião
seja o primeiro a falar na reunião seguinte e assim sucessivamente;
$ 2º - Ao orador que por esgotar o tempo reservado ao Expediente,
for interrompido em sua palavra será assegurado o direito de ocupar a tribuna,
em primeiro lugar, na sessão subsequente, para completar o tempo regimental;
& 3º - As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em
folhas com timbre da Câmara Municipal, digitadas ou a próprio punho e sob a
fiscalização do Segundo Secretário;
$ 4º - O Vereador que, inscrito para falar no expediente, não se
achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perderá vez;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wwucamarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 5º - Ao Vereador que, inscrito para falar no Expediente, não tenha
usado da palavra, por motivo de força maior, ficará assegurado o direito de falar
em primeiro lugar na sessão seguinte;
$ 6º - O orador que, tiver que apresentar à casa, memoriais
subscritos por terceiros, poderá simplesmente encaminha-los à Mesa, a fim de
serem considerados como parte integrante de seu discurso.
S Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. -
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 31 de agosto de 2009.
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Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Ao 3
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwucamarapva.mt.gov.br

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