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norma nº 4/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ICIPAL PVA DO LESTE 8
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RESOLUÇÃO Nº 004 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Súmula: Institui o Sistema de Controle
Interno na Câmara Municipal de
º : Primavera do Leste - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Primavera do
Leste - MT, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à
legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na
administração dos recursos e bens públicos.
Art. 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no
Plano Plurianual;
II — acompanhar as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO;
KI - verificar os limites de operações de crédito e inscrição em restos a
pagar;
IV - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com
pessoal e aváliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
A ç Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 1
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwucamarapva.mt.gov.br
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V - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI - controlar a execução orçamentária;
VII - avaliar os procedimentos adotados para cumprimento da receita e das
despesas públicas;
VIII - acompanhar a gestão patrimonial;
IX - apreciar e vistar o relatório de gestão fiscal;
X — acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários;
XI - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
XH - criar condições para atuação do controle externo;
XIII - orientar a presidência a expedir atos normativos para os
Departamentos, Setores e Assessoria Contábil e Financeira, no que diz respeito a
metas orçamentárias;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram
das suas atribuições.
Art. 3º - O Sistema de Controle Interno será integrado por:
I - órgão de coordenação central, denominado Sistema de Controle Interno,
responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior;
KI - órgãos integrados, denominados Departamentos, Setores e Assessoria
Contábil e Financeira, que dentre suas atribuições ficam a disposição para
auxiliar no bom desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno,
ficando responsáveis pela remessa, para o Sistema de Controle Interno, das
informações e documentação atinente a essa tarefa.
Art. 4º - O Sistema de Controle Interno, será integrado por
servidores do Poder Legislativo, sendo:
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Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 2
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I- 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
II - 02 (dois) servidores de nível médio ou superior, com experiência em
administração pública municipal.
81º - Os integrantes do Sistema de Controle Interno serão admitidos
mediante concurso público de provas e títulos, a serem realizados até dezembro
de 2.010.
$2º - Não poderão ser responsáveis pelo Sistema de Controle Interno,
servidores que tenham sido declarados em improbidade administrativa ou
judicialmente de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados
irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público, nos últimos 05 (cinco) anos.
83º - Os integrantes do Sistema de Controle Interno, farão jus a
remuneração constante no PCCS — Plano de Cargos, Carreira e Salários do
Poder Legislativo.
Art. 5º - O Sistema de Controle Interno, será assessorado
permanentemente pelo departamento jurídico da Camara Municipal. Quando
provocado. |
Art. 6º - As orientações do Sistema de Controle Interno, serão
formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo
Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito administrativo do
Poder Legislativo.
Art. 7º - Os Departamentos do Poder Legislativo integrados ao
Sistema de Controle Interno, são os seguintes:
I- órgãos de assistência distribuídos nas seguintes assessorias:
a) - Assessoria Parlamentar
b) — Assessoria da Presidência;
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c) — Assessoria às Comissões e Mesa Diretora;
d) - Assessoria Jurídica;
e) — Assessoria Técnica Legislativa;
f) — Assessoria de Comunicação.
II — Órgãos Técnicos Administrativos nos seguintes Departamentos e
Setores:
a) — Departamento de Contabilidade Finanças e Tesouraria;
b) - Setor de Recursos Humanos;
c) - Setor de Compras e Almoxarifado;
d) - Setor de Licitações e Contratos;
e) - Setor de Patrimônio.
III — Sistema de Controle Interno:
a) - Controladoria Interna.
IV — Setor de guarda, conservação, e registro de Leis e Documentos do
Poder Legislativo:
a) — Instituto Memória.
V - Órgãos de atividades auxiliares:
a) - Setor de. Apoio Interno;
b) - Setor de Informática
$1º - Cada departamento do Poder Legislativo será representado por um
servidor, detentor de cargo de provimento efetivo, podendo a Câmara, enquanto
não contar com servidor com essa qualificação, designar detentor de cargo em
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 a 4
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comissão para acompanhar e colaborar com as ações do Sistema de Controle
Interno.
82º - O servidor responsável pelo Departamento deverá, sempre que
convocado, comparecer junto ao Sistema de Controle Interno, para prestar
esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica.
Art. 8º - São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de
Controle Interno:
I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados,
atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II - representar, por escrito, ao Presidente da Câmara, contra servidor que
tenha praticado atos irregulares ou ilícitos;
HI - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-
os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Presidente
da Câmara, e para expedição de recomendações.
IV — manter informado a Comissão de Economia e Finanças, quanto ao
desempenho do Controle Interno da Câmara Municipal, nos termos do $2º do
art. 48 da Lei Orgânica do Município.
Art. 9º - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
conhecimento ao Presidente da Câmara para que sejam tomadas medidas de
correção e ou adequação, caso não sejam solucionados, será comunicado de
imediato a Comissão de Economia e Finanças da Casa, nos termos do $2º do art.
48 da Lei Orgânica do Município, e posterior ao Tribunal de Contas do Estado,
sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 10 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades na gestão pública,
perante os órgãos e servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 ma 5
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ESTADO DE MATO GROSSO
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063 Va
Art. 11 - O Sistema de Controle Interno, reunir-se-á, no mínimo, 01
(uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Orgãos Setoriais do
Sistema de Controle Interno, lavrando ata das deliberações apresentadas e
informando à Presidência das decisões tomadas.
Art. 12 - Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a
Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas
e atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades
controladas.
Art. 13 - O Sistema de Controle Interno constitui atividade
administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer
atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço
público.
Art. 14 - A solicitação de documentos ou informações feita pelo
Controle Interno a qualquer unidade responsável da Administração Interna,
deverá ser atendida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena
responsabilização funcional em processo administrativo.
Art. 15 - Não haverá qualquer tipo de subordinação hierárquica
entre os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal em 31 de Agosto de 2009.
o castanôit
) o Sobrir câmara
psidento da
PAULO SOBRIKE ANTOS
Presidente da Câmara
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 6
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wum.camarapva.mt.gov.br

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