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norma nº 2/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-04-06
EmentaDispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 002/2009.
De 06 de Abril de 2009.
Dispõe sobre concessão de diárias à
Vereadores, Assessores e Servidores
do Poder Legislativo e dá outras
providências.
PAULO SOBRINHO CASTANON DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e na Lei
Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a serviço,
afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do território mato-grossense,
de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de
hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural, na forma estibeleciãa nesta resolução.
$ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
8 2º - As diárias devem ser. empenhadas de uma só vez.
Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo
Presidente da Câmara;
Parágrafo único. O requerimento das diárias devem ser emitidos diretamente pelo gabinete do
vereador ou departamento em que o assessor ou servidor estiver lotado e protocolado na Secretaria
da Presidência, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência à viagem; em formulário especifico
conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão d
ABr obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta resolução. É
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias, fora ou dentro do
Estado, no mesmo mês, para cada requerente, dependendo de deferimento do Presidente da Câmara
e disponibilidade de recursos financeiros.
$ 1º Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de
aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser acrescido o
limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da
Presidência.
$ 2º A concessão de mais de 10 (dez) diárias, no mesmo mês, está condicionada à autorização da
autoridade máxima da Câmara, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas
concessões ao Gabinete do Presidente.
Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico
constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a
serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I- primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao processo de pagamento:
II — segunda via — ao requerente.
$ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu
retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo Ill, em 01 (uma) via, com a seguinte
destinação:
I— primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão:
Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o
requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e notificará o requerente para que
tome as providências para o real cumprimento desta Resolução.
Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos:
I - Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
II - Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento;
III —- Nota de empenho ordinário;
IV - Liquidação do empenho;
V — Pagamento nominal ao requerente;
VI - Relatório de viagem.
Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e outros;
VIII - Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo
fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do
pagamento.
$ 1º - A devolução reverte á mesma dotação orçamentária, própria do órgão ou entidade,
observando-se o princípio do exercício financeiro.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo 1- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Anexo Il - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Anexo III - RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº.
001/2005 de 15 de abril de 2005, como quaisquer outros normativos expedidos pela Camara
Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
= Primavera do Leste - MT, 06 de Abril de 2009.
PAULO SOB ANÓÔN DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste
ecretário
WELLING CAMPOS
2º Secretário
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS FORA ESTADO
(R$)
Vereadores 450,00
Assessores e Técnicos, Cargos de Confiança e
Comissionados 300,00
Servidores 300,00.
DENTRO DO |
ESTADO
(R$) |
300,00
200,00.
200,00.
e Em todos os casos que não houver pernoite será concedida meia-diária, independente do
cargo ocupado.
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De
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ESTADO DE MATO GROSSO
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Recebi o Requerimento Nº do Sr.(a) Recebi o Requerimento Nº do Sr.(a)
e me
Defiro conforme solicitado, encaminho ao Indefiro a solicitação, encaminho à Assessoria da
Departamento Contábil para providencias. Presidência para esclarecimentos .
Primavera do Leste, / 2009
. Primavera do Leste, ! 2009
Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos
Presidente da Câmara L Presidente da Câmara
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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EE CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
jo” ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
1 - Requerimento nº Primavera do Leste - MT, de, de 2009.
Exc. Senhor,
PAULO SOBRINHO
CASTANÓN DOS
SANTOS
DD. Presidente da
Câmara Municipal
NESTA.
Solicito a Presidência que me conceda (nº de diárias) para meu deslocamento a cidade de (citar a Cidade), com intuito de participar de
(citar o motivo da viagem).
o 2- TRAJETO ENTRE MUNICÍPIOS:
PRIMAVERA DO LESTE à
3 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE a
NOME DO REQUERENTE: |
CEDULA DE IDENTIDADE | CPF:
Departamento: I Função: I
4 — IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
MESA DIRETORA BIÊNIO 2009 à 2010
Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Luiz Carlos Magalhães Silva
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Manoel Messias da Cruz Nogueira Wellington Rosa Campos
1º Secretário 2º Secretário
5- JUSTIFICATIVAS DA SOLICITAÇÃO
- 6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
SAÍDA
CIDADE DE DESTINO
RETORNO
DATA DO HORA
RETORNO
DATA/SAIDA
MEIO DE LOCOMOÇÃO
Veiculo Oficial ( )Sim ( )Não | Passagens Aéreas ou Terrestres ()Sim ()Não
Veículo Particular ( )Sim ( )Não | Outro:
Diante do exposto solicito a análise e deferimento do pedido acima, estando ciente das determinações
constante da Resolução Nº 2009.
Primavera do Leste, / 2009.
Requerente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Ill - RELATÓRIO DE VIAGEM
EU portador do Rg
nº CPF Ocupante do Cargo
de da Câmara Municipal de Primavera do Leste — |
> MT, estive em viagem nos dias a de 2009 onde participei dos seguintes
eventos e ou compromissos:
Segue em anexo os documentos comprobatórios.
Primavera do Leste - MT, / 2009.
Assinatura do Responsável
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
MEM. INTERNO Nº 047/09
Primavera do Leste, MT, 07 de Abril de 2009.
O Projeto de Resolução nº 002/2009 de autoria da Mesa Diretora,
” lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 06 de Abril de 2009, teve a
Resolução nº 002/2009 confeccionada, publicada no mural da Câmara juntada
ao processo nº 023/09.
Nada mais constando a providenciar.
Ao arquivo.
- mA Kriese
Agente Administrativa
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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