| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 2020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 002/2009. De 06 de Abril de 2009. Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. PAULO SOBRINHO CASTANON DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural, na forma estibeleciãa nesta resolução. $ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 8 2º - As diárias devem ser. empenhadas de uma só vez. Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; Parágrafo único. O requerimento das diárias devem ser emitidos diretamente pelo gabinete do vereador ou departamento em que o assessor ou servidor estiver lotado e protocolado na Secretaria da Presidência, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência à viagem; em formulário especifico conforme modelo constante do Anexo II. Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão d ABr obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta resolução. É Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwmcamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO fp pe ZrA-=ryA DO] 5] Art. 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias, fora ou dentro do Estado, no mesmo mês, para cada requerente, dependendo de deferimento do Presidente da Câmara e disponibilidade de recursos financeiros. $ 1º Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da Presidência. $ 2º A concessão de mais de 10 (dez) diárias, no mesmo mês, está condicionada à autorização da autoridade máxima da Câmara, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete do Presidente. Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I- primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao processo de pagamento: II — segunda via — ao requerente. $ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo Ill, em 01 (uma) via, com a seguinte destinação: I— primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão: Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta Resolução. Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos: I - Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante; II - Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento; III —- Nota de empenho ordinário; IV - Liquidação do empenho; V — Pagamento nominal ao requerente; VI - Relatório de viagem. Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e outros; VIII - Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwmcamarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Art. 8º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do pagamento. $ 1º - A devolução reverte á mesma dotação orçamentária, própria do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos: Anexo 1- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Anexo Il - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Anexo III - RELATÓRIO DE VIAGEM Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 001/2005 de 15 de abril de 2005, como quaisquer outros normativos expedidos pela Camara Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE = Primavera do Leste - MT, 06 de Abril de 2009. PAULO SOB ANÓÔN DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste ecretário WELLING CAMPOS 2º Secretário Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wymm.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS FORA ESTADO (R$) Vereadores 450,00 Assessores e Técnicos, Cargos de Confiança e Comissionados 300,00 Servidores 300,00. DENTRO DO | ESTADO (R$) | 300,00 200,00. 200,00. e Em todos os casos que não houver pernoite será concedida meia-diária, independente do cargo ocupado. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - De ww. camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Recebi o Requerimento Nº do Sr.(a) Recebi o Requerimento Nº do Sr.(a) e me Defiro conforme solicitado, encaminho ao Indefiro a solicitação, encaminho à Assessoria da Departamento Contábil para providencias. Presidência para esclarecimentos . Primavera do Leste, / 2009 . Primavera do Leste, ! 2009 Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Presidente da Câmara L Presidente da Câmara Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ywwcamarapva.mi.gov.br EE CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE jo” ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO II - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 1 - Requerimento nº Primavera do Leste - MT, de, de 2009. Exc. Senhor, PAULO SOBRINHO CASTANÓN DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA. Solicito a Presidência que me conceda (nº de diárias) para meu deslocamento a cidade de (citar a Cidade), com intuito de participar de (citar o motivo da viagem). o 2- TRAJETO ENTRE MUNICÍPIOS: PRIMAVERA DO LESTE à 3 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE a NOME DO REQUERENTE: | CEDULA DE IDENTIDADE | CPF: Departamento: I Função: I 4 — IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS MESA DIRETORA BIÊNIO 2009 à 2010 Paulo Sobrinho Castanôn dos Santos Luiz Carlos Magalhães Silva Presidente da Câmara Vice-Presidente Manoel Messias da Cruz Nogueira Wellington Rosa Campos 1º Secretário 2º Secretário 5- JUSTIFICATIVAS DA SOLICITAÇÃO - 6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SAÍDA CIDADE DE DESTINO RETORNO DATA DO HORA RETORNO DATA/SAIDA MEIO DE LOCOMOÇÃO Veiculo Oficial ( )Sim ( )Não | Passagens Aéreas ou Terrestres ()Sim ()Não Veículo Particular ( )Sim ( )Não | Outro: Diante do exposto solicito a análise e deferimento do pedido acima, estando ciente das determinações constante da Resolução Nº 2009. Primavera do Leste, / 2009. Requerente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT -. ywm.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Ill - RELATÓRIO DE VIAGEM EU portador do Rg nº CPF Ocupante do Cargo de da Câmara Municipal de Primavera do Leste — | > MT, estive em viagem nos dias a de 2009 onde participei dos seguintes eventos e ou compromissos: Segue em anexo os documentos comprobatórios. Primavera do Leste - MT, / 2009. Assinatura do Responsável Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT mm: camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO MEM. INTERNO Nº 047/09 Primavera do Leste, MT, 07 de Abril de 2009. O Projeto de Resolução nº 002/2009 de autoria da Mesa Diretora, ” lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 06 de Abril de 2009, teve a Resolução nº 002/2009 confeccionada, publicada no mural da Câmara juntada ao processo nº 023/09. Nada mais constando a providenciar. Ao arquivo. - mA Kriese Agente Administrativa Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT -. ywywmcamarapva.mt.gov.br