| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 003/2008 Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. ERALDO GONÇALVES FORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 5,16 % (cinco por cento e dezesseis décimos), com vigência a partir de 1º maio de 2.008. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008. ERALDO GONÇALVES FORTES Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapvamt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANEXO I CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO DE ESTIMATIV A DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINAN: CEIRO (inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº. 101/2002) OBJETO DA DESPESA: Reajuste anual servidores públicos da Câmara Municipal. FONTE DE CUSTEIO: Dotação orçamentária anual. 2007 T 2008 2009 Receita Anual (Previsão) 3.640.917,48 4.077.827,58 4.730.279,99 | Gasto Pessoal Permitido 70% LRF 254864024 | 2.854.479,30 3.311.195,99 Gasto Pessoal Mensal, com Encargos 168.710,24 191.463,00 197.643,10 Reajuste Salarial de 5,16% 177.415,69 201.342,49 207.841,48 Gasto Anual 2.330.129,33 | | 2.644.377,44 2.129.733,45 | Percentual Gasto 64,00% | 64,85% 57,71% | Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008. ERALDO/GONÇALVES Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 — Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wmwmcamarana me mto CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO HH DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Reajuste anual servidores públicos municipais. FONTE DE CUSTEIO: Dotações orçamentárias anuais, consignadas. Na qualidade de ordenador de "despesas" da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008. Eraldo Gonçalves Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wyw.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 003/2008 Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. ERALDO GONÇALVES FORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 5,16 % (cinco por cento e dezesseis décimos), com vigência a partir de 1º maio de 2.008. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008. ERALDO (GONÇALVES FORTES Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº. 101/2002) OBJETO DA DESPESA: Reajuste anual servidores públicos da Câmara Municipal. FONTE DE CUSTEIO: Dotação orçamentária anual. 2007 2008 2009 Receita Anual (Previsão) 3.640.917,48 4.077.827,58 4.730.279,99 Gasto Pessoal Permitido 70% LRF 2.548.642,24 2.854.479,30 3.311.195,99 Gasto Pessoal Mensal, com Encargos 168.710,24 191.463,00 197.643,10 Reajuste Salarial de 5,16% 177.415,69 201.342,49 207.841,48 Gasto Anual 2.330.129,33 2.644.377,44 2.729.733,45 Percentual Gasto 64,00% 64,85% 5% Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008. ERALDO GONÇALVES FORTES Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wyn.camarapva.mi.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO H DECLARAÇÃO DE ADEQUAC ÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000) O | oBJETODADESPESA: Reajuste anual servidores públicos municipais. FONTE DE CUSTEIO: Dotações orçamentárias anuais, consignadas. Na qualidade de ordenador de "despesas" da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas. Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008. Eraldo/Gonçalves Fortes Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wmwcamarapvamt.gov.br