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norma nº 3/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 003/2008
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal.
ERALDO GONÇALVES FORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAZ SABER, em
cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição
Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 5,16 % (cinco por
cento e dezesseis décimos), com vigência a partir de 1º maio de 2.008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008.
ERALDO GONÇALVES FORTES
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwu.camarapvamt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RELATÓRIO DE ESTIMATIV A DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINAN: CEIRO
(inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº. 101/2002)
OBJETO DA DESPESA:
Reajuste anual servidores públicos da Câmara Municipal.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotação orçamentária anual.
2007 T 2008 2009
Receita Anual (Previsão) 3.640.917,48 4.077.827,58 4.730.279,99 |
Gasto Pessoal Permitido 70% LRF 254864024 | 2.854.479,30 3.311.195,99
Gasto Pessoal Mensal, com Encargos 168.710,24 191.463,00 197.643,10
Reajuste Salarial de 5,16% 177.415,69 201.342,49 207.841,48
Gasto Anual 2.330.129,33 | | 2.644.377,44 2.129.733,45
| Percentual Gasto 64,00% | 64,85% 57,71% |
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008.
ERALDO/GONÇALVES
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 —
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wmwmcamarana me mto
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO HH
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Reajuste anual servidores públicos municipais.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima
especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008.
Eraldo Gonçalves
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wyw.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 003/2008
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal.
ERALDO GONÇALVES FORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAZ SABER, em
cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A revisão salarial de que trata o art. 37, X da Constituição
Federal, para os servidores do Legislativo Municipal, será de 5,16 % (cinco por
cento e dezesseis décimos), com vigência a partir de 1º maio de 2.008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008.
ERALDO (GONÇALVES FORTES
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº. 101/2002)
OBJETO DA DESPESA:
Reajuste anual servidores públicos da Câmara Municipal.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotação orçamentária anual.
2007 2008 2009
Receita Anual (Previsão) 3.640.917,48 4.077.827,58 4.730.279,99
Gasto Pessoal Permitido 70% LRF 2.548.642,24 2.854.479,30 3.311.195,99
Gasto Pessoal Mensal, com Encargos 168.710,24 191.463,00 197.643,10
Reajuste Salarial de 5,16% 177.415,69 201.342,49 207.841,48
Gasto Anual 2.330.129,33 2.644.377,44 2.729.733,45
Percentual Gasto 64,00% 64,85% 5%
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008.
ERALDO GONÇALVES FORTES
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wyn.camarapva.mi.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO H
DECLARAÇÃO DE ADEQUAC ÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
O | oBJETODADESPESA:
Reajuste anual servidores públicos municipais.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima
especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 17 de junho de 2008.
Eraldo/Gonçalves Fortes
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wmwcamarapvamt.gov.br

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