br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 20/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaDispõe sobre a criação do “Instituto Memória do Poder Legislativo Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso".
native_id2036

Originating matéria

matéria 923 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 020/2007
Súmula: Dispõe sobre a criação do “Tnstituto
Memória do Poder Legislativo Municipal de
Primavera do Leste Estado de Mato Grosso”.
ERALDO GONÇALVES FORTES, Presidente da Câmara Municipal
de Primavera do Leste, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica Criado o “Instituto Memória do Poder Legislativo
Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso”, com a finalidade
de preservar para as gerações futuras o acervo de documentos, fotografias e
publicações oficiais da Câmara Municipal e história do município de Primavera
do Leste estado de Mato Grosso.
Artigo 2º - Constituirão o acervo do Instituto, além das doações, objetos,
fotos, fitas cassetes, gravações em fitas VHS, gravações em DVD e documentos
oriundos do processo legislativo existentes no arquivo geral e na biblioteca deste
Poder Legislativo.
8 1º - As obras e documentos constantes do acervo do Instituto deverão
ser recuperados e preservados e serão expostos a visitação pública, evitando-se,
entretanto, o manuseio dos mesmos, exceto com orientação de técnicos
responsáveis.
8 2º - Fazer digitalização e microfilmagem de documentos e
armazenamento dos mesmos em meios eletrônicos.
8 3º - Disponibilizar no espaço aparelhos de computadores para consultas.
Artigo 3º - O Presidente da Câmara Municipal designará uma comissão
de servidores para fazer o tombamento do acervo e a implantação do referido
Instituto.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wu. camarapva.mt.gog.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 05 de novembro de 2007.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE;
Eraldo Gonçalves Fortes
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
pi As di id O
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wwwcamarapva.mt.gog.br

open original →