| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Institui o Título “Selo de Qualidade Social” para empresas e entidades que prestam Serviço Social e Cultural a sociedade primaverense e ao município e dá outras Providências. |
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(ERBARA MUNICIPAL «VA 06 RE] FT cs CÂMARA MU RIMA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO 018/2007 De 10 de setembro de 2007 Súmula: Institui o Título “Selo de Qualidade Social” para empresas e entidades que prestam Serviço Social e Cultural a sociedade primaverense e ao município e dá outras Providências. Eraldo Gonçalves Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, Resolve: Art.º. Instituir o Título “Selo de Qualidade Social”, destinado a homenagear empresas que no Município, tenham oferecido relevantes contribuições comprovadas para o crescimento e o desenvolvimento social e cultural do município de Primavera do Leste. Art.2º. “O titulo “Selo de Qualidade Social”, será conferido, anualmente, durante sessão Solene da Câmara Municipal de Primavera do Leste, especialmente convocada para esse fim”. Art.3º. A indicação da empresa candidata ao Título deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste, acompanhada do respectivo curriculum, justificativa e comprovação documental. Art.4º. Os Vereadores poderão indicar até 03 (três) empresas candidatas ao título, anualmente. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wwm.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único — Toda empresa ou entidade governamental ou não de âmbito municipal, que incentiva, desenvolve e apóia o desenvolvimento Cultural e/ou Social, e que contribuem ou contribuíram efetivamente para o desenvolvimento do Município de Primavera do Leste poderão vir a receber o diploma, anualmente. Art.5º. Caberá a qualquer membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal, receber as indicações, e ao Presidente nomear uma comissão de três vereadores, para analise e seleção dos currículos quanto ao mérito das empresas, respeitando pelo menos uma indicação de cada vereador, que deverá ser decidida e votada em plenário, por maioria absoluta, sobre a aprovação dos nomes indicados. Art.6º. As despesas decorrentes para execução do objeto desta Resolução, são aquelas constantes no orçamento da Câmara Municipal. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões em 10 de setembro de 2007. Registra-se; Publica-se; Cumpra-se; Eraldo Gbnçalves Fortes Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br