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norma nº 18/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão de Representação para apurar as denúncias de possíveis irregularidades junto à Secretaria Municipal de Saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 018
05 DE DEZEMBRO DE 2005
EMENTA: “Dispõe sobre a criação da Comissão de
Representação para apurar as denúncias de possíveis
irregularidades junto a Secretaria Municipal de
Saúde”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO APROVOU E EU PRESIDENTE, Angelin dos Santos
Baraldi, nos termos dos art. 61 e 64 do RICM — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Primavera do Leste — MT; Considerando o convite exarado por
essa Casa ao ilustre Secretário Municipal de Saúde Sr. ANDERSON LUIZ
PAZINATO para prestar esclarecimento quanto às denúncias que tem chegado a
essa Casa de Leis sobre possíveis irregularidades em sua pasta; Considerando o
não atendimento ao convite sem prestar satisfação da recusa; Considerando o
dolo de não respeitar a essa instituição promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Representação, para
apurar as denúncias de possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Primavera do Leste - conforme amplamente denunciado
a essa Câmara de Vereadores.
Art. 2º. A presente Comissão gozará das prerrogativas da Lei
Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952 e do inciso X, do Art. 13, da Lei
Orgânica de Primavera do Leste — MT;
Parágrafo Único - Faço constar como advertência, que a tentativa
ou obstrução dos trabalhos da presente Comissão, implica aos agentes que
derem causa as penalidades da Lei Federal 1.079, de 10 de abril 1950, e as do
Art. 4º e seus incisos do Decreto-Lei 201/67 e outros aplicáveis a espécie.
Ay. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - Cep 78850-000
http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
PRIMAVERA DO LESTE - MT
. PODER LEGISLATIVO
“CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º. A Comissão Especial de Representação, instituída pela
presente Resolução será composta de 04 (quatro) membros sob a presidência do
primeiro e terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos
sendo os seguintes membros;
& 1º. Vereador JOSÉ GONZAGA TONON;
$2º. Vereadora IRES JUSTINA ROSSATO;
83º. Vereador WALMIR ZELIZ DOS SANTOS;
$4º. Vereador JOSÉ LUIZ BORTOLO;
85º. Após a conclusão dos trabalhos fica a Comissão encarregada
de apresentar a Mesa Diretora relatório circunstanciado do que apurou.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
Vereador nos SANTOS BARALDI
Presi e gpa da Mes
DA.
Ay. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - Cep 78850-000
http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO

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