| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão de Representação para apurar as denúncias de possíveis irregularidades junto à Secretaria Municipal de Saúde. |
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(ren cr dous ui [CAMARA (ren cr dous =PYA, D CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 018 05 DE DEZEMBRO DE 2005 EMENTA: “Dispõe sobre a criação da Comissão de Representação para apurar as denúncias de possíveis irregularidades junto a Secretaria Municipal de Saúde”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E EU PRESIDENTE, Angelin dos Santos Baraldi, nos termos dos art. 61 e 64 do RICM — Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT; Considerando o convite exarado por essa Casa ao ilustre Secretário Municipal de Saúde Sr. ANDERSON LUIZ PAZINATO para prestar esclarecimento quanto às denúncias que tem chegado a essa Casa de Leis sobre possíveis irregularidades em sua pasta; Considerando o não atendimento ao convite sem prestar satisfação da recusa; Considerando o dolo de não respeitar a essa instituição promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Representação, para apurar as denúncias de possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Primavera do Leste - conforme amplamente denunciado a essa Câmara de Vereadores. Art. 2º. A presente Comissão gozará das prerrogativas da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952 e do inciso X, do Art. 13, da Lei Orgânica de Primavera do Leste — MT; Parágrafo Único - Faço constar como advertência, que a tentativa ou obstrução dos trabalhos da presente Comissão, implica aos agentes que derem causa as penalidades da Lei Federal 1.079, de 10 de abril 1950, e as do Art. 4º e seus incisos do Decreto-Lei 201/67 e outros aplicáveis a espécie. Ay. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - Cep 78850-000 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE - MT . PODER LEGISLATIVO “CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º. A Comissão Especial de Representação, instituída pela presente Resolução será composta de 04 (quatro) membros sob a presidência do primeiro e terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos sendo os seguintes membros; & 1º. Vereador JOSÉ GONZAGA TONON; $2º. Vereadora IRES JUSTINA ROSSATO; 83º. Vereador WALMIR ZELIZ DOS SANTOS; $4º. Vereador JOSÉ LUIZ BORTOLO; 85º. Após a conclusão dos trabalhos fica a Comissão encarregada de apresentar a Mesa Diretora relatório circunstanciado do que apurou. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE; PUBLICA-SE; CUMPRA-SE. Vereador nos SANTOS BARALDI Presi e gpa da Mes DA. Ay. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - Cep 78850-000 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO