| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | “Fica a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, autorizada a consolidar Convênio com a Faculdades UNICEN - Campus Waldomiro Riva, nesta cidade de Primavera do Leste". |
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CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 013 15 DE AGOSTO DE 2005 Ementa: “Fica a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, autorizada a consolidar Convênio com a Faculdades UNICEN - Campus Waldomiro Riva, nesta cidade de Primavera do Leste”. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste autorizada a firmar Convênio com as Faculdades UNICEN — Campus Waldomiro Riva nesta cidade de Primavera do Leste, visando facilitar a capacitação de nível superior de seus funcionários efetivos, Cargos de Confiança, Vereadores e dependentes diretos. 8 1º. Entende-se por servidores aqueles aprovados em Concurso Público, Cargos de Confiança aqueles nomeados pela Presidência desta Casa de Leis, Vereadores aqueles eleitos pelo povo em outubro de 2004 e dependentes diretos os cônjuges e filhos dos acima mencionados. Art, 2º. Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades, para o pagamento mediante desconto á título de Consignação em folha de pagamento dos beneficiados. Parágrafo Único: As mensalidades dos dependentes diretos, especificados no $ 1º do art. 1º, serão descontadas sob a folha de pagamento de seu respectivo Titular. Art. 3º. A Vigência do convênio mencionado no “por prazo determinado, tendo seu início na data de 01 de agosto de ando no dia 31 de dezembro de 2006. Av. Inácio Cattelli, Nº 215 - Rhrque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO í Ss y CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único: O prazo acima mencionado poderá ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes interessadas. Art, 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRA-SE; PUBLICA-SE; Primavera do Leste em 15 de agosto de 2005. 5 siSantos Baraldi Walmir Zeliz dos Santos 1º Secretário Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO