br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 13/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-08-15
Ementa“Fica a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, autorizada a consolidar Convênio com a Faculdades UNICEN - Campus Waldomiro Riva, nesta cidade de Primavera do Leste".
native_id2066

Originating matéria

matéria 953 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 013
15 DE AGOSTO DE 2005
Ementa: “Fica a Câmara Municipal de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso, autorizada a consolidar
Convênio com a Faculdades UNICEN - Campus
Waldomiro Riva, nesta cidade de Primavera do Leste”.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAÇO SABER, em cumprimento ao
disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de
Primavera do Leste autorizada a firmar Convênio com as Faculdades UNICEN —
Campus Waldomiro Riva nesta cidade de Primavera do Leste, visando facilitar a
capacitação de nível superior de seus funcionários efetivos, Cargos de Confiança,
Vereadores e dependentes diretos.
8 1º. Entende-se por servidores aqueles aprovados em
Concurso Público, Cargos de Confiança aqueles nomeados pela Presidência desta
Casa de Leis, Vereadores aqueles eleitos pelo povo em outubro de 2004 e
dependentes diretos os cônjuges e filhos dos acima mencionados.
Art, 2º. Será concedido um desconto de 30% (trinta
por cento) sobre o valor das mensalidades, para o pagamento mediante desconto á
título de Consignação em folha de pagamento dos beneficiados.
Parágrafo Único: As mensalidades dos dependentes
diretos, especificados no $ 1º do art. 1º, serão descontadas sob a folha de
pagamento de seu respectivo Titular.
Art. 3º. A Vigência do convênio mencionado no
“por prazo determinado, tendo seu início na data de 01 de agosto de
ando no dia 31 de dezembro de 2006.
Av. Inácio Cattelli, Nº 215 - Rhrque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
í Ss y CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único: O prazo acima mencionado poderá
ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes interessadas.
Art, 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
Primavera do Leste em 15 de agosto de 2005.
5
siSantos Baraldi Walmir Zeliz dos Santos
1º Secretário
Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO

open original →