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norma nº 6/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-06-13
EmentaDeclara a nulidade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara na condução do processo de votação do Projeto de Lei nº 771/2005.
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
ç PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 006, 13 DE JUNHO DE 2005
SÚMULA: Declara a nulidade dos atos praticados
pelo Presidente da Câmara na condução do
processo de votação do Projeto de lei nº 771/2005.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAÇO SABER, em cumprimento ao
disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Ficam declarados nulos, o ato do Presidente da Câmara
que colocou o projeto de lei nº 771/2005 em votação e o ato que declarou o projeto
aprovado, praticados na Sessão Plenária do dia 30 de maio de 2005.
Artigo 2º- O projeto de lei referido no artigo anterior fica
sumariamente arquivado nos termos do Parágrafo Único do artigo 97 da Lei
Orgânica do Município de Primavera do Leste.
Artigo 3º- A presente resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE;
Primavera do Leste, 13 de junho de 2005.
| “HH >>
/
/ Santos Baraldi FODA NR Silva
Vice-Presidente
Walmir Zeliz dos Santos Eraldo Gonçalves Fortes
1º Secretário 2º Secretário
JR./DA.
Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(ycamarapva.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO

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