| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | Declara a nulidade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara na condução do processo de votação do Projeto de Lei nº 771/2005. |
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PRIMAVERA DO LESTE - MT ç PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 006, 13 DE JUNHO DE 2005 SÚMULA: Declara a nulidade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara na condução do processo de votação do Projeto de lei nº 771/2005. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução: Artigo 1º- Ficam declarados nulos, o ato do Presidente da Câmara que colocou o projeto de lei nº 771/2005 em votação e o ato que declarou o projeto aprovado, praticados na Sessão Plenária do dia 30 de maio de 2005. Artigo 2º- O projeto de lei referido no artigo anterior fica sumariamente arquivado nos termos do Parágrafo Único do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste. Artigo 3º- A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE; PUBLICA-SE; CUMPRA-SE; Primavera do Leste, 13 de junho de 2005. | “HH >> / / Santos Baraldi FODA NR Silva Vice-Presidente Walmir Zeliz dos Santos Eraldo Gonçalves Fortes 1º Secretário 2º Secretário JR./DA. Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(ycamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO