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norma nº 8/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-09-23
EmentaALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 16, ALÍNEA “b” DO § 3º E § 4º, DO ARTIGO 48 e INCISO III DO ARTIGO 115, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É
mo CAm ici
a ARA Municipal de Primavera do LEstTE
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Castelli, 215- P,
/ , - Parque a
ZA http: pa chi - Tel./Fax (66) 498-1734 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
-mi.gov.br e-mail: camarapva O camarapva.mt.gov.br
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sa
RESOLUÇAO 008/02 em 23 de setembro de 2.002.
ALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 16, ALÍNIA
“b” DO $ 3º E $ 4º, DO ARTIGO 48 e INCISO III DO
ARTIGO 115, DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º - o inciso IV, do Artigo 16, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ARTIGO 16 - Salvo disposição especial em contrário, o
Vereador terá os seguintes prazos para o uso da palavra:
I-...;
-...;
NI -...;
IV-O uso da palavra por Vereador regularmente
inscrito no inicio da Sessão Legislativa, versando tema livre
pelo prazo de 15 (quinze) minutos, sendo facultado ao orador
seguinte inscrito, ceder no todo,ou em, parte, O tempo a que tem
direito ;”
ARTIGO 2º - A Alínia “b” do 83º e 8 4º, do Artigo 48, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ARTIGO 48 — Líder é o porta-voz de uma representação,
partidária e 0 intérprete autorizado das decisões da Bancada
junto aos órgãos da Câmara.
83º =...
a É)
5; O líder poderá usar da palavra no Grande Expediente,
regularmente inscrito no inicio da Sessão Legislativa, pelo
prazo de 05 (cinco) minutos, para declaração ou
comunicações relativas à sua bancada, ou ao Partido a que
pertence quando, pela sua relevância e urgência, interesse
ao conhecimento da Câmara.
= Câmara Municipal de Primavera do LESTE
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Castelli, 215 - Parque Castelândia
Ê Tel/F:
http: www.camarapva mt.govbr ax (66) 498-1734 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
pu ve e-mail: camarapva O camarapva.mt.gov.br
4º. a
dm o uso da palavra, na hipótese prevista neste artigo,
á ser delegado a qualquer dos liderado, mediante
comunicação à i i i
comunicação à Mesa Diretora, regularmente inscrito no
início da Sessão Legislativa.”
ARTIGO 3º - inci : E
Camaro Muni O inciso MI do Artigo 115, do Regimento Interno da
: unicipal de Primavera do Leste, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I-...;
NH -...;
. . Ha — O uso da palavra por Vereador regularmente
inscrito, versando tema livre pelo prazo de 15 (quinze) minutos, será feita de
forma ordenada e rotativa, de maneira, que o primeiro a falar numa reunião
seja 0 último a falar na reunião seguinte e assim sucessivamente, ressalvando 0
privilégio estabelecido no $ 5º deste Artigo, sendo vedado ao orador inscrito no
inicio da Sessão Legislativa, ceder o tempo que tem direito, exceto por meio de
aparte e na forma regimental.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
das Sessões, 24 de setembro de 2.002.
Geova erbertes
Vice-Presidente
arci Obérdan de Souz
2º Secretário
Fa

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