| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 2123 |
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C a AMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE A agua ESTADO DE MATO GROSSO-MT RESOLUÇÃO Nº001/02, em 02 de abril de 2.002. Súmula: DISPÕE SOBRE Ã 3RE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR TEMPO DETERMINADO. A ME À ESTADO DE M e EAR MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, O, faz saber que o plenário aprovou e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, promulgou a seguinte resolução: o Artigo 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Legislativo Municipal, poderá haver contratação, por prazo determinado, não superior a 12 (doze) meses, sob a forma de contrato de direito administrativo, caso em — que o contratado não será considerado servidor público. o Parágrafo único - O contrato, de natureza administrativa, obedecerá ao regime jurídico instituído pela Resolução nº 022 de 17 de dezembro de 2.001. Artigo 2º - O vinculo contratual será formalizado por simples processo administrativo, contendo a atividade a ser desenvolvida, data de início e término do contrato é a remuneração a ser percebida. Artigo 3º - A remuneração do pessoal contratado com base nesta Resolução será a fixada na Letra A do anexo IV da Resolução nº 022 de 17 de dezembro de 2.001. Artigo 4º - O contrato firmado de acordo com esta Resolução extinguir-se- I- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado ou da contratante, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias, sem direito à indenização, exceto de dias trabalhos, 13º salários proporcionais € férias proporcionais. Artigo 5º - Às infrações disciplinares cometidas pelo pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 10 (dez) dias, no âmbito do Executivo municipal. Artigo 6º - Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições era Vic&Presidente Ser (atá erdan de Sia 2º Secretá + TEL JFAX (07766) 498-1734 c 498 3590 "ep 78850-000 — Primavera do Leste - MT = “Avenida Inácio Casteli. 2 15 - Parque Castelar Ç