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norma nº 22/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO.
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* Câmara Municipal de Primavera do LESTE
=] Estado de Mato Grosso
Ss Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0** à,
A IFax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
EC 3 B E M (0) S LI] - Projeto Dec. Legislativo
| - Projeto de Resolução
|
J
cs
un. 061 O! É - Requerimento o
Qua - Indicação Nº
RS . = 014/01
ymara Munic. de Pva. do Leste = Moção
"| - Emenda
R MESA DIRETORA
SAE A DR Ados
Senhores Vereadores,
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE - MATO GROSSO
A Mesa da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que o plenário aprovou e o seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais, promulgou à seguinte Resolução:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Esta Resolução contém as normas de administração do Plano
de Carreira é Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Primavera
do Leste, obedece ao regime “Estatutário” e estrutura-se em um quadro que se
compõe de:
I- cargos efetivos, cargos comissionados e funções de confiança;
KI - parte suplementar, com as respectivas funções públicas em extinção.
Artigo 2º - Para efeitos deste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos:
I - cargo Público é O conjunto de atribuições, deveres €
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por esta resolução, com
denominação própria, número certo € vencimento específico;
II - servidor Público é toda pessoa fisica legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo, em comissão ou função gratificada vinculada à
Administração Pública e sob a dependência desta;
HI - classe de Cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza
funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma
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Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0**65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
[7
L 1 - Projeto de Lei
[E
- Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
t | - Requerimento (0)
LI - Indicação N
LJ Moção
- Emenda
JR
denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e
responsabilidade para o seu exercício;
IV - carreira é a série de classes semelhantes do mesmo grupo de
atividades, hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de
conhecimento necessário para desempenha-la;
vV - classe isolada é a classe de cargo que não constitui carreira;
VI - planejamento de carreiras é O estabelecimento das metas e
trajetórias de carreira dos funcionários;
VI - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes
quanto ao grau de dificuldade, escolaridade e responsabilidade, visando
determinar a faixa de vencimentos correspondente;
VIII - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos
atribuídos a um determinado nível;
IX - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento
percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
X - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão;
XI - progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento
para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a
que pertence, por merecimento, observadas as normas contidas nesta resolução.
XII - função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter transitório,
criada para atender a encargos, em nível de chefia de setor e supervisão,
atribuída aos servidores do quadro;
XIII - cargo de provimento em Comissão é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração, relacionado com as chefias de departamento,
assessorias e secretarias municipais;
XIV - trajetória de carreira é a linha de Especialização é a sucessão de
cargos de uma mesma família, que exigem requisitos crescentes, que formam a
carreira individual;
XV - trajetória de carreira - Linha Generalista é a sucessão de uma
mesma família, que formam a carreira individual;
XVI - promoção é a passagem do servidor de um nível para outro pelo
critério exclusivo do merecimento;
XVII - quadro setorial é o conjunto que contém, em seus aspectos
quantitativos e qualitativos, a força de trabalho necessário ao desempenho das
CS
& ma o
»o Câmara Municipal de Primavera do LESTE
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
CL] Projeto de Lei
| |! - Projeto Dec. Legislativo
| | - Projeto de Resolução
- Requerimento
- Indicação Nº
- Moção
- Emenda
atividades normas e específicas de seu setor de atuação, indicando as classes os
códigos, os títulos dos cargos, grupo, nível e a quantidades de vagas.
XVIII - nomeação é o ato administrativo de provimento de cargo efetivo
ou em comissão.
XIX - exoneração é o ato administrativo que acarreta a dispensa do
servidor, a pedido ou por não obter aprovação no estágio probatório, ou ainda, a
destituição do cargo em comissão.
XX- avaliação de desempenho é a aferição do grau em que o servidor
atende aos padrões de comportamento exigidos pelo seu cargo.
Capítulo II
Dos Quadros
Artigo 3º - O quadro geral compreende toda a composição de quadros
efetivos e comissionados, número de vagas e carga horária semanal, conforme o
anexo III desta Resolução.
Artigo 4º - Os anexos Le II compreendem a descrição de cargos e a sua
especificação.
Artigo 5º - O anexo IV contém os níveis, símbolos de vencimentos
inicial e final de cargos.
Artigo 6º - O anexo V contém a tabela de vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal.
Capítulo HI
Dos Cargos x
Artigo 7º - Os cargos públicos classificam-se em cargos de provimento
efetivo e cargos de provimento em comissão e, ainda, as funções de confiança e E)
serão providos por:
1 - nomeação, precedida de concurso público;
II - pelas demais formas previstas nesta resolução.
Artigo 8º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
» Câmara Municipal de Primavera do LEstTE
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
[] - Projeto de Lei |
] :
Lj - Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
|| - Requerimento
[ - Indicação Nº
| - Moção
| - Emenda
observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada cargo,
sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para a Câmara Municipal ou qualquer direito para
o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo
público:
I- nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
KI - quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as
eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - a boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção médica
oficial, designada para este fim.
Artigo 9º - O cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, terá
provimento baseado no sistema de gestão democrática, podendo ser de
recrutamento limitado e/ou amplo.
Capítulo IV
Do Vencimento e Vantagens Pecuniárias
Artigo 10 - Os vencimentos dos cargos efetivos e em comissão estão
representados por símbolos e dispostos em tabela, conforme o anexo V desta
Resolução.
Artigo 11 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado nesta resolução, nunca inferior a um salário
mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo.
Parágrafo único - O vencimento dos cargos públicos é irredutível, (.;
porém a remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal. r
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- Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
[| | - Projeto de Resolução
| | - Requerimento
[ ] - Indicação Nº
[| - Moção
[ |] - Emenda
Artigo 12 - O valor atribuído a cada símbolo de vencimento compreende
jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho e inferior desde que estabelecida
como medida preventiva de risco à vida ou à saúde, risco decorrente de
insalubridade do ambiente de trabalho ou de contato nocivo à saúde do servidor
ou se fixada em legislação que regulamente profissão ou ocupação.
Artigo 13 - Serão instituídas as seguintes vantagens pecuniárias:
I - a gratificação pelo exercício de cargo em comissão e função
gratificada;
HI - o adicional é devido a razão de 35% (trinta cinco por cento) a cada
cinco anos de serviço público efetivo prestados à Câmara Municipal, observado
o limite máximo de trinta e cinco por cento, incidente sobre o vencimento básico
do cargo efetivo.
III - o adicional por atividades penosas, insalubres e perigosas.
Parágrafo Único - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em
que completar o guingiuênio, assegurada a percepção, a partir da vigência da
presente resolução, pelos quingiênios já completados desde a admissão ao
serviço público municipal.
Artigo 14 - É vedado qualquer incorporação de vantagens pecuniárias,
ressalvado o adicional por tempo de serviço.
Artigo 15 - Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, por
exercício do cargo de provimento em comissão ou função de confiança ou
substituição de seu titular por prazo igual ou superior a quinze dias, será
concedida a gratificação do valor correspondente à diferença entre Os
respectivos vencimentos base, quando o vencimento do cargo em comissão ou
função de confiança for superior ao vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo único - Se O vencimento do cargo de provimento for igual ou
superior ao do cargo de provimento em comissão ou função de confiança, o
servidor efetivo fará opção pela percepção do correspondente a vinte e cinco por /
cento do valor do vencimento do cargo comissionado ou função de confiança.
/
Capítulo V
Da Progressão Salarial
- CÂMARA Municipal de Primavera do LéstE
Estado de Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
jo Casteli, 215 - Parque Castelândia - ax (07%
4, Rua Inácio ândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Ce P
7 + 2p 78850-000 - Primavera do Leste - Mat
avera E o Grosso
LA Projeto de Lei
a Projeto Dec. Legislativo
LI Projeto de Resolução
l - Requerimento
L Indicação Nº
- Moção
- Emenda
Artigo 16 - Progressão é a passagem do servidor de um padrão de
vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos
da classe a que pertence.
Artigo 17 - Será concedida a progressão por merecimento, observadas as
normas deste capítulo e as estabelecidas em regulamento específico.
Artigo 18 - Para fazer jus à progressão por merecimento, o servidor
deverá:
I - cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre;
II - obter, pelo menos, o grau mínimo, quando da avaliação de seu
desempenho pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o
artigo 22 desta Resolução, de acordo com as normas previstas em regulamento
específico.
Parágrafo único - A primeira progressão só poderá ocorrer após O
cumprimento do interstício mínimo de anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre.
Artigo 19 - O grau de merecimento será aferido pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional, com base nos. assentamentos funcionais do
servidor, e pelo chefe imediato, quando da avaliação do quesito conhecimento e
qualidade do trabalho.
Artigo 20 - Para O padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a
contagem de tempo e a anotação de ocorrência para efeito de nova apuração de
merecimento.
21 - Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, O
adrão de vencimento em que se encontra, devendo,
efetivo exercício nesse
Artigo
servidor permanecerá no P N
novamente, cumprir o interstício de 3 (três) anos de
padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Capítulo VI dá
ni Câmara Municipal de Primavera do LESTE
a Estado de Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
+ Rua Inácio Castel, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0'“65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
Li - Projeto de Lei
l - Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
Requerimento
- Indicação Nº
- Moção
- Emenda
Da Comissão de Desenvolvimento Funcional
Artigo 22 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional
constituída por três membros, por indicação da mesa.
Artigo 23 - A Comissão se reunirá, semestralmente, a fim de coordenar
a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos
boletins de merecimento, objetivando a aplicação do instituto de progressão
definido nesta resolução.
Artigo 24 - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à
progressão, mas o ato que a conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos
que determinem esta suspensão preventiva, a pena de suspensão restar
confirmada.
Parágrafo único - O servidor só perceberá o vencimento correspondente
ao novo nível após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva
e declarada a importância da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data
da progressão.
Artigo 25 - Somente poderá concorrer à progressão o servidor que
estiver no efetivo exercício de seu cargo.
Artigo 26 - Para lograr aprovação, O servidor deverá obter, pelo menos,
sessenta por cento do total geral dos pontos definidos para a avaliação de
desempenho.
Artigo 27 - Outros critérios estabelecidos para a avaliação de
desempenho poderão ser dispostos por Resolução do Poder Legislativo
Municipal.
Capítulo VII
Das Normas Gerais de Enquadramento
q Câmara Municipal de Primavera do LESTE
W
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Estado de Mato Grosso
>
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
, Rualnácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
LS - Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
- Requerimento
— o
LS Indicação Nº
[] - Moção
1 - Emenda
Artigo 28 - Os primeiros provimentos dos cargos efetivos decorrerão de
enquadramento dos atuais servidores municipais concursados e estabilizados,
observada a correlação de cargos.
Parágrafo único - O enquadramento será feito em cargo de provimento
efetivo ou função pública correlata ao do cargo efetivo ou função pública do
atual quadro de servidores, assegurada a situação salarial correspondente ao
valor coincidente com vencimento recebido em razão do provimento efetivo
ocupado no atual quadro de servidores ou, não coincidindo, ao valor
imediatamente superior encontrado na tabela de vencimentos constante no
Anexo V desta Resolução, respeitado o limite da respectiva faixa estabelecida
para o cargo.
Artigo 29 - Para o primeiro enquadramento, Os servidores municipais
ocupantes de cargo efetivo ou função pública, ficam dispensados de
preencherem os requisitos definidos nas especificações de cargos.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Artigo 30 - Aplica-se aos servidores as vantagens estabelecidas no
Estatuto do Servidor Público Municipal de Primavera do Leste e não previstas
nesta Resolução:
Artigo 31 - São extintas todas as gratificações pagas aos servidores da
Câmara Municipal que não estejam previstas nesta Resolução.
Artigo 32 - São incorporadas todas as vantagens já adquiridas pelos
servidores da Câmara Municipal que não estejam previstas nesta Resolução.
Artigo 33 - Fazem parte desta Resolução os anexos LIL IL IV,V e VI.
Artigo 34 - Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas
neste capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua
efetivação.
1», CÂMARA Municipal de Primavera do Leste
. ( Estado de Mato Grosso
o, Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
- Requerimento
- Indicação Nº
- Moção
“] - Emenda
ONU
EE
TOR
Artigo 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a 006 de 21 de maio de
2.001.
Primavera do Leste, 06 de dezembro de 2.001
VicéPresidente
asse
Alexandre Gatto (ortvitóis de So.
1º Sedretário 2º Secretári
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Câmara Munic: 2a) Primaverê do Lei
Estado de Mato Grosso
APROVADA
Es Câmara Municipal de Primavera do LestE
Estado de Mato Grosso
Inácio Cast - astelã =
1, Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
LL! - Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
Lt. | - Requerimento
| o
[ | - Indicação N
[| - Moção
| - Emenda
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza e
arrumação nas diversas unidades da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas.
> Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas.
> Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos.
> Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor.
> Lavar e guardar copos, pratos, panelas, talheres, xícaras, cafeteiras, coadores
e demais utensílios de cozinha.
> Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e
cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida.
> Verificar o estado de conservação dos alimentos separando os que não
estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas.
> Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior,
para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara.
> Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas €
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene.
> Dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo,
de forma a evitar a proliferação de insetos.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Primavera do LéstE
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (07:65) 49 4
a (07765) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação Nº
Moção
- Emenda
> Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso.
> Manter arrumado o material sob sua guarda.
> Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência.
> Executar outras tarefas afins.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução: Alfabetizado
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para O padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige pouca atividade mental e esforço visual
intermitente, a longos intervalos, em trabalhos predominantemente manuais,
com tarefas quase automáticas.
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO
TER]
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que Se destinam a executar trabalhos de coleta e de
entrega, internos e externos de correspondências, documentos e
encomendas e outros afins, bem como operar máquinas duplicadoras.
ência, 1 terna
> Executar tarefas de coleta e de entrega de correspondência, interna ou ex
e outros afins.
> Efetuar pequenas compras € pagamentos de contas. .
> Auxiliar no serviço simples de escritório, arquivar,
telefonemas e outros afins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS B
anotar recados €
| CâmaRA Municipal de Primavera do LESTE
Estado de Mato Grosso
NA, em
acio Casteli, 215 - Pa astelã - Tel! as
x Rua Inácio rque Castelândia - Tel./Fax (0::65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Lt - Projeto de Lei
LL - Projeto Dec. Legislativo
o) = Projeto de Resolução
|. - Requerimento
Indicação Nº
- Moção
- Emenda
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
> Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.
> Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes,
e expediente, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo.
> Separar os documentos recebidos, agrupando-os segundo sua natureza €
especificação, para o registro das normas.
> Apanhar materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com os
requisitos, transportá-los e guarda-los em local apropriado.
> Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados.
> Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências,
fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e
pagamentos de pequena monta.
> Executar outras atribuições afins.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução - 1º Grau Completo .
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público. . .
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para O padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e
minúcias.
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO %
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que se destinam
administrativo que envolvam médio grau de complexidade.
a executar tarefas de apoio
Veda
( Câmara Municipal de Primavera do LEstE
Estado de Mato Grosso
a!
Re
Ni
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - T
J astelândia - Tel./Fax (07:65 T
eliFax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
! - Projeto de Lei
L 1 - Projeto Dec. Legislativo
Lt - Projeto de Resolução
| - Requerimento
Indicação Nº
Moção
Emenda
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples,
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos.
> Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter
ou fornecer informações.
> Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como
conferir ortografia.
> Operar microcomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações , bem como consultar registros.
> Elaborar sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral.
> Colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais atendendo as
exigências ou normas da unidade administrativa.
Colaborar nos estudos para à organização e a nacionalização dos serviços
nas unidades da Câmara Municipal.
Digitar serviços diversos, transcrever originais, manuscritos ou impressos;
Operar máquinas de transmissão de dados.
Elaborar atas de reuniões.
Operar máquina copiadora. .
Coletar e transcrever dados diversos, consultando documentos, arquivos €
fichários; efetuando cálculos com auxílio de máquinas, para obter
informações necessárias ao cumprimento das rotinas da área administrativa,
Acompanhar os processos de licitação;
Elaborar contratos;
Participar de reuniões de Vereadores, quando convocado.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
> Executar tarefas correlatas, à critério do superior imediato.
> Executar outras atribuições afins.
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VV vw
VW vv
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução - 2º Grau Completo no 19)
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
gy A o 14
> Câmara Municipal de Primavera do LEstTE
Estado de Mato Grosso
a Inácio Casteli, 215 - Pa astelã eL JFS *
, Rua Inaci arque Castelândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Gi
- Primavera este - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
-“ - Projeto Dec. Legislativo
| - Projeto de Resolução
L - Requerimento
li) Indicação Nº
- Moção
- Emenda
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e
minúcias.
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO
SECRETÁRIA EXECUTIVA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que se destinam a executar tarefas relativas à anotação,
redação, datilografia e organização de documentos segundo especificações
ou usando seu próprio critério.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Elaborar contratos, convênios e comodatos.
Elaborar editais de convocação dos aprovados em concurso público.
Responsável pelos bens móveis da Câmara Municipal, desde lançar no
patrimônio e arquivar os documentos. .
Responsável pelos convites, endereços, entregas € elaboração dos mesmos.
Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, ex: Dia da Mulher etc.
Arquivar € receber todos Os documentos do Gabinete do Presidente.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Elaborar atas das sessões ordinárias e extraordinárias.
Auxiliar o Assessor Legislativo quando solicitado. .
Organizar e encadernar livros, leis, correspondências, ofícios, decretos,
resoluções e outros. . e
> Organizar cerimoniais de atos solenes do Legislativo Municipal.
> Executar tarefas correlatas, à critério do superior imediato. É)
> Executar outras atribuições afins. =
Vw wv
VV VN
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução - Nível Técnico.
a, CÂMARA Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
ácio Casteli, 215 - Parque Andi
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0765) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato G
ain a avera ste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
- Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
- Requerimento
- Indicação Nº
- Moção
- Emenda
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para O padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com fregientes referências a detalhes e
minúcias.
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO
ECEPONISTA == ERES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que Se destinam a operar mesa telefônica, manuseando
chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações
internas, locais, interurbanas é internacionais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Atender às chamadas telefônicas internas € externas, conectando as ligações
com os ramais solicitados.
> Receber e transmitir fax. . no
> Efetuar ligações locais, interurbanas € internacionais, conforme solicitação.
> Anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas,
registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e
tarifa correspondente. =
> Manter atualizada lista de ramais existentes na Câmara Municipal,
correlacionando-os com às unidades e seus servidores, bom como consultar
lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos ,
usuários internos e externos. . &
> Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para à Câmara NÊ
Municipal e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados.
> Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal
solicitado, para oportunamente transmitir aos seus respectivos destinatários.
Estado de Mato Grosso
ERP A o e 1
x, Câmara Municipal de Primavera do LESTE
o
AS
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Rua Inácio Casteli, 215 - Pc a à
“ arque Castelândia - Tel./Fax (0**65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
LI Projeto de Lei
E ' - Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
- Requerimento
- Indicação Nº
- Moção
- Emenda
OR
> Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados
no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo.
> Impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as
operações não sejam perturbadas.
> Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza.
> Executar outras tarefas afins.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução - 2º Grau Completo
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e
minúcias.
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO
METADORA DE ACER ERR ora
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargos que se destina a zelar pela ordem e manutenção das
dependências da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua
responsabilidade. .
> Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas. .
> Contactar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência €
solicitando socorro.
BA
E Ay o e 17
a. Câmara Municipal de Primavera do LEsTE
Estado de Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Rua Inácio Casteli, 215 - Pa là ,
. Ru Parque Castelândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
La - Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
- Requerimento
- Indicação Nº
- Moção
- Emenda
> Percorrer sistematicamente as dependências da Câmara e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para
possibilitar a tomada de medidas preventivas.
> Executar serviços de manutenção predial de pequena complexidade, tais
como trocar lâmpadas.
> Executar outras atribuições afins.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução - Alfabetizado.
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para O padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e
minúcias.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO/FUNÇÃO CONFIANÇA
ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que Se destina a representar em juízo ou fora dele a
Câmara Municipal, nas ações em que ela for autora, ré ou interessada,
acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica,
apresentando recursos, comparecendo à audiência e outros atos, para
defender direitos ou interesses.
” Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
|! - Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
Requerimento
- Indicação Nº
Moção
- Emenda
|
L
Do!
]
TOR
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis,
jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação
aplicável.
> Presta assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara Municipal,
emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos,
providenciarias, constitucionais e outros através de pesquisas da legislação,
jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares.
> Estuda e redige minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem
como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as
normas legais.
> Interpreta normas legais e administrativas diversas, para responder as
consultas das unidades administrativas da Câmara Municipal.
> Acompanha, analisa e da parecer em processos referentes a aquisição,
alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços,
conforme o caso, em que for o interessado a Câmara Municipal, examinando
a documentação concernente à transação.
> Elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
> Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação.
> Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara
Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos à Câmara Municipal. :
> Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
> Executar outras tarefas afins.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO É)
> Instrução: Curso de nível superior em Direito, registro no conselho.
> Experiência - Experiência de 3 (três) anos em administração pública
Municipal.
> Recrutamento - Amplo.
se. Câmara Municipal de Primavera do LESTE
Estado de Mato Grosso
. Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel/Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Lt! - Projeto de Lei
Lo Projeto Dec. Legislativo
t | - Projeto de Resolução
L - Requerimento
[|] - Indicação Nº
- Moção
- Emenda
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para O padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com fregientes referências a detalhes e
minúcias.
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO/FUNÇÃO CONFIANÇA
ESSESSOR EGITO RE ue
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que se destina, assessorar o Presidente da Câmara em
suas atribuições diárias.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Participar de reuniões de Vereadores, quando convocado.
> Elaborar projetos de leis, decretos, portarias, editais e outros.
> Supervisionar os serviços em geral da Câmara Municipal.
> Elaborar proposições em geral, ordem do dia e correspondências.
> Assessorar as comissões, Vereadores para elaboração de suas proposições €
relatórios.
Cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas atividades.
Atender as pessoas e procurar resolver os assuntos antes de passar para O
Presidente.
> Orientar no cumprimento de decisões judiciais.
> Recepcionar pessoas que vão à procura do parlamentar integrante da bancada
ou bloco partidário, anotando em relatório próprio o assunto.
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
VvY
> Executar outras tarefas afins. Q
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO N
> Instrução - Superior em administração de empresas, ciências contábeis ou
direito com registro no respectivo Conselho de Classe.
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Amplo.
1
eo Câmara Municipal de Primavera do CEstE
Estado de Mato Grosso
+ Rualná g "
4 Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"“65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
[|]
Lt - Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
- Requerimento
- Indicação Nº
- Moção
- Emenda
TA
U
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para O padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com fregiientes referências a detalhes e
minúcias.
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO/F UNÇÃO CONFIANÇA
ASSESSOR DE IMPRENSA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que se destina a redigir e organizar as notícias bem
como organiza a divulgação de notícias para transmitir informações e
despertar interesse da comunidade dos serviços prestados pela Administração
Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Coleta os assuntos a serem abordados, consultando os órgãos internos da
Câmara Municipal para organizar e redigir as notícias.
> Discute os artigos com a Secretaria de Gabinete, para submetê-los á
aprovação e posterior publicação em jornais ou difusão por rádio e televisão.
> Analisar á luz do programa estabelecido e corrigindo-as se necessários, para
selecionar os textos mais apropriados á consecução dos efeitos desejados.
> Organizar os textos, ilustrações e outras matérias selecionadas, ordenando-as
e correlacionando-as com O serviço a ser enfocado e para determinar a
publicação ou difusão.
> Organizar exposições, reuniões sociais e outras atividades, dirigindo sua
preparação e realização para promover a Câmara Municipal e criar uma
imagem favorável da mesma. E)
> Organiza e dirige os programas de divulgação das ações da Câmara +
Municipal, através do controle de informações de seu interesse, propiciando
assistência ao Gabinete do Prefeito na área política de propaganda e
Es Câmara Municipal de Primavera do LEstE
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Pa and ) SAE
a |, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
LL! - Projeto de Lei
Lol - Projeto Dec. Legislativo
Li - Projeto de Resolução
- Requerimento
[|] - Indicação Nº
[ |] - Moção
[ | - Emenda
publicidade, visando contribuir para manutenção de uma boa imagem
institucional.
> Executar outras tarefas afins.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução - Curso de nível superior em jornalismo e registro no respectivo
conselho de classe.
Experiência - Não necessita de experiência anterior.
Recrutamento - Amplo.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e
minúcias.
VW x
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO/F UNÇÃO CONFIANÇA
FISCAL AMBIENTALISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
> Compreende o cargo que se destina a controlar, monitorar, orientar é
fiscalizar as atividades que possam causar a degradação ambiental no
município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS o :
> Efetuar vistorias, levantamentos, avaliações ambientais. )
> Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de irregularidades
e infrações. . E)
> Elaborar relatório das inspeções realizadas. o ;
> Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes.
> Exercer outras atividades que lhe for determinada.
> Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no sentido de orientar das ef
ensinar técnicas de manejo € reaproveitamento de materiais orgânicos.
(Bb
a
*, Câmara Municipal de Primavera do Leste
[
ea] Estado de Mato Grosso
ã ácio Casteli, 215 - C ândia Fa G
j Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mat
-000 - avera este - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
LL! - Projeto de Lei
[ — - Projeto Dec. Legislativo
L - Projeto de Resolução
- Requerimento
LJ] - Indicação Nº
o Moção
[| - Emenda
JR
> Agir na área preventiva, podendo autuar os infratores em conjunto com O
JUVAM.
> Executar outras tarefas afins.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução - 2º grau completo.
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Amplo.
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e
minúcias.
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO/FUNÇÃO CONFIANÇA
SECRETARIA DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA o .
> Compreende o cargo que Sé destina a auxiliar o Presidente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Auxilia do trabalho do Presidente.
> Redigir atas.
> Preparar convites. .
> Organizar o cerimonial dos solenes promovidos pela Câmara e respectivas
solenidades.
> Organizar a agenda do Presidente.
> Efetuar pagamentos à funcionários, edilidade e fornecedores. G )
> Efetuar compras.
> Executar outras tarefas afins.
dei A
; .. 23
in» Câmara Municipal de Primavera do LEstE
É J
Su Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
“ - Projeto de Lei
— - Projeto Dec. Legislativo
[|] - Projeto de Resolução
| - Requerimento fo)
| - Indicação N
L - Moção
[ - Emenda
OR
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instrução - 2º grau completo
> Experiência - Não necessita de experiência anterior.
> Recrutamento - Amplo.
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para O padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e
minúcias.
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO/FUNÇÃO CONFIANÇA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA n
> Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar €
executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara
Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
> Organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o
plano de contas, O sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
> Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não,
de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal. . .
> Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara
Municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência a)
saldo nas dotações. . o. . =
> Proceder à análise contábil-financeira é patrimonial da Câmara Municipal;
> Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos impostos e taxas.
eo Câmara Municipal de Primavera do LEstTE
à 4 Estado de Mato Grosso
7 Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (07:65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
|! - Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
Lt! - Projeto de Resolução
l - Requerimento
- Indicação Nº
- Moção
- Emenda
> Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis.
> Elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para
apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e
financeira da Câmara Municipal.
> Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas € outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal.
> Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis.
> Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna
e externa.
> Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, transcrevendo dados € emitindo pareceres.
> Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis.
> Orientar os servidores que O auxiliem na execução de tarefas típicas da
classe.
> Executar outras tarefas afins.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
> Instruções: 2º grau completo - Técnico de Contabilidade e registro no
CRC. .
Experiência - Comprovada na área de 03 (três) anos.
>
> Recrutamento - Amplo. º .
> Perspectivas de Desenvolvimento Funcional - Progressão, para O padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
> Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em
serviços de alguma variedade ou com fregiientes referências a detalhes e
minúcias.
a» Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
+, Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
LJ; = Projeto de Lei
LI] - Projeto Dec. Legislativo
— - Projeto de Resolução
[] - Requerimento o
- Indicação N
- Moção
- Emenda
UTOR
ANEXO Ill
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
Efetivos Vagos
Auxiliar de Serviços Gerais
Contínuo 01 - 01
Secretária II 02 - 02
Secretária Executiva 01 01 -
Telefonista 01 - 01
Zeladora 01 01 -
Quantidade
Denominação do Cargo
Assessor Jurídico 01
Assessor Legislativo 01
Assessor de Imprensa 01
Fiscal Ambientalista 01
Secretária de Gabinete [01
Técnico em Contabilidade 01
Nível Nº Cargos
Secretaria
pl Câmara Municipal de Primavera do LEste
Estado de Mato Grosso
4, Rua Inácio Castel - a )
NÉ eli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (07:65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
LI Projeto de Lei
o - - Projeto Dec. Legislativo
LI - Projeto de Resolução
— | - Requerimento
- Indicação N 2
- Moção
- Emenda
OL
TOR
Contínuo
Auxiliar de Serviços Gerais
Zeladora
Fiscal Ambientalista
Secretária II
Telefonista
Secretária de Gabinete
E Assessor de Imprensa
Técnico em Contabilidade
rr Secretária Executiva
Assessor Legislativo
Assessor Jurídico
O)
12s Câmara Municipal de Primavera do LEstE
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Castel, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0:“65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
l - Projeto de Lei
- Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
- Requerimento (o)
- Indicação Nº
- Moção
- Emenda
TOR
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTOS
RAZÃO DE 3%
NÍVEL/CLAS [AI ES |F6 [67 TH8 19 J10
SES
T +
250,00 [257,50 [265,23 [273,18 [281,38 [289,82 [298,51 130747 |516,69 326,19
T
378,97 |390,34 juoa, os [414,11 paso fuma 452,51 |466,09 |480,07 [494,47
Em
510,00 |525,30 Ta. 06 |557,29 |574,01 |591,23 [608,97 627,24 ]646,05 |665,43
IV
614,24 |632,67 [651,65 [67120 [691,33 [712,07 Jess 755,44 |778,10 |801,44
v
1.100,00/1.133,00 [1.166,99 [1.202,00 1.238,06 127520) 1.313,46/1.352,86 J139ã45 1.435,25
VI
1.600,00/1.648,00 [1.697,44 [1.748,36 1.800,81 [1.854,84]1.910.48 1.967,80 |2.026,83 [2.087,64
vil
1.870,00/1.926,10 1.983,88 [2.043,40 |2.104,70 |2.167,84/2.232, 882.299,86 |2.368,86 |2.439,93
Lo,
= ».496,00|2.570,88 |2.648.01 |2:727,45 |2.809,27 |2.893,55 2.980,35 3.069,77 NM 86 |3.256,71 |
Xo
».600.002.678,00 [2.758,34 [2.841,09 [2.926,32 /3.014,11]3.104,54 3.197,67 |3.293,60 |3.392,41
Ê a
3.300,00/3.399,00 |3.500,97 |3.606.00 |3:714.18 /3.825,60 3.940,37/4.058,58 ]4.180,34 ]4.305,75
is Câmara Municipal de Primavera do LESTE
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0:65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
BOLENMDE
VALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CÂMARA MUNICIPAL DE E
PRIMAVERA DO LESTE —- MATO
POSSE: / /
NOME/CARGO CHEFE IMEDIATO:
INSTRUÇÃO: Assinale a letra que melhor traduz o desempenho do avaliado em cada
fator de avaliação, de acordo com os critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I -| Servidor apresenta deficiências inaceitáveis em relação ao fator.
INSATISFATÓRIO
F- FRACO Servidor, não cumpre os resultados esperados no fator.
O Servidor necessita de correções substanciais com
R - REGULAR comprometimento dos resultados esperados no fator.
O Servidor necessita de correções superficiais, sem
B - BOM comprometimentos dos resultados esperados no fator.
O servidor se encontra acima da média de desempenho aceitável para
O - ÓTIMO o fator.
O servidor já atingiu plenamente o desempenho esperado como ideal
E - EXCELENTE para o fator.
OBSERVA(Ç ÃO: Todos os critérios que estiverem entre fraco e regular devem ser
justificados e se possível documentados.
FATORES DE AVALIAÇÃO CRITÉRIO
ASSIDUIDADE: Serão avaliadas a frequência e a constância do|I |F|R|B/O|E
servidor, considerando-se especialmente o número de faltas,
regularidade e a exatidão com que comparece ao seu local de trabalho.
JUSTIFICATIVA:
DISCIPLINA: Capacidade de entendimento e cumprimento das regras
de disciplina contidas no estatuto, regulamentos e normas da Câmara
7 es
Municipal.
it Câmara Municipal de Primavera do LESTE
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 21
Es eli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0º *65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
rega
JUSTIFICATIVA:
Le 3]
o
[es
|)
tr
CAPACIDADE DE INICIATIVA: Capacidade em dar soluções corretas
e adequadas aos problemas surgidos no trabalho e em contribuir com
novas idéias.
JUSTIFICATIVA:
PRODUTIVIDADE: Volume de serviços em condições normais, rapidez |1 |F|R|B/O|E
e eficiência no trabalho.
JUSTIFICATIVA:
RESPONSABILIDADE: Capacidade de assumir as consegiiências|I |F|R|B/O/E
decorrentes do exercício da função:
o Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Es Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0'*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
JUSTIFICATIVA:
ESPAÇO RESERVADO PARA COMENTÁRIOS DO AVALIADOR, SE
NECESSÁRIOS
]]W[W[W[W[W[W[W[WwWWwWWWwW—W—-mm—
SERVIDOR AVALIADOR
CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho
PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS
3
Câmara an de Primavera do LEstTE
Estado de Mato Grosso
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Aprovado:
Reprovado: [|
Percentual:
Primavera do Leste, MT,
or ——w>——>————
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

open original →