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norma nº 6/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaEstabelece a estrutura do quadro de funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções e dá outras providências:
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5 Câmara Municipal de Primavera do LEsTE
Estado de Mato Grosso
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a & Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
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Resolução nº 006, em 21 de maio de 2001.
Estabelece a estrutura do quadro de
funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e
funções e da outras providências:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1) Ficam criados os seguintes cargos de provimento em
comissão que integrarão Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município na
Seção VII, Artigo 23, Inciso II, para efeito de equiparação, enquadrados nos
seguintes símbolos;
1- Assessor Legislativo Administrativo, CC1, 1 Cargo
H- Assessor Jurídico, CC1 x (1,5), 1 cargo;
WI- Assessor Legislativo de Imprensa, CC3, lIcargo.
IV- Fiscal Ambientalista CC-8, 1 cargo;
V- Contador-CCl, 1 cargo;
vI- Secretária CC8, 2 cargos;
VIL- Telefonista CC8, 1 cargo;
Art2º)- — Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo
que integrarão o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Primavera do
Leste —- MT;
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al Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
+ Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
I- Secretaria de Gabinete - 1 cargo;
Il - Servente - 1 cargo;
Art.3)- A remuneração dos cargos de que tratam os artigos 1º e
2º da presente RESOLUÇÃO será igual a remuneração dos cargos equivalentes
do Poder Executivo de Primavera do Leste-MT, ressalvadas as distinções
previstas especificamente na presente resolução;
Art4) Os cargos de provimento em comissão serão
preenchidos por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de acordo com as
necessidades de serviços no Poder Legislativo;
Parágrafo Único: Os cargos de que trata este artigo são de livre
escolha e exoneração do Presidente;
Art.5)- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por
Portaria de Presidência da Câmara Municipal, após a aprovação em concurso
Público de Provas e Títulos, segundo o disposto nas Constituições Federal e
Estadual e as normas de Direito Administrativo;
Art.6)- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do
Leste fará realizar o concurso publico para preenchimento dos cargos de
provimentos efetivo.
Art.7º)- O Regime Jurídico dos funcionários de provimento
efetivo, de que trata a presente Resolução é o mesmo do quadro de funcionários
do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste.
Art.8)- Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO
ADMINISTRATIVO:
a.)- Elaborar os Projetos de Resolução e Decreto Legislativos de
iniciativa da Mesa Diretora;
b)- Auxiliar a Mesa Diretora em todos os atos de administração da
Câmara Municipal;
c.)- Proceder a Leitura de todas as matérias do expediente e da
ordem do dia Sessões Ordinária e Extraordinária;
25. CÂMARA Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
PE)
, Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0'*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
d)- Redigir os Decretos Legislativos, Resoluções, e a
correspondência inicial da Câmara Municipal.
Art9º) — Compete ao ASSESSOR JURÍDICO:
a)- Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao
procedimento administrativo e às relações da Câmara com outros
poderes e entidades;
b) Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
c)- Assessoramento às Comissões, à Mesa Diretora da Câmara e
aos Encarregados da administração e Finanças, em assuntos jurídico-
administrativos;
d)- Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa
dos Vereadores, de Comissões e do Prefeito;
e)- Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-
formal, dos processos legislativos;
f)- Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões
Permanentes e Temporárias, em matéria jurídico-legislativa;
g)- Outras atividades correlatas;
Art. 10)- Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO DE
IMPRENSA:
a.)- Acompanhar e fazer publicar todas as matérias do poder
legislativo como um todo dos senhores vereadores, individualmente;
b.)- Manter e organizar arquivos e recortes de jornais que tragam
noticias sobre a Câmara Municipal, Vereadores e Município;
Art.11)- | Compete ao FISCAL AMBIENTALISTA
a)- Controlar, monitorar, orientar e fiscalizar as atividades que
possam causar a degradação ambiental no município;
b>- Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações ambientais;
c)- Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de
irregularidades e infrações, elaborar relatórios destas inspeções;
c)- Verificar a observância das normas e padrões ambientais,
vigentes;
d)- Exercer outras atividades que lhe for determinada;
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vm. Câmara Municipal de Primavera do LESTE
au Estado de Mato Grosso
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» Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0'*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
e)- Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no sentido de
orientar, dar palestras, ensinar técnicas de manejo e
reaproveitamento de materiais orgânicos;
f- Agir na área preventiva, podendo autuar os infratores em
conjunto com o JUVAM;
Art.12)- Compete ao CONTADOR:
a.)- Proceder a contabilidade da Câmara Municipal;
b)- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
c.)- Zelar pelo cumprimento a Lei do Orçamento do Município na
parte concernente ao Poder Legislativo, comunicando a Mesa
Diretora os saldos de dotações e depósitos bancários do poder
Legislativo;
d.))- Manter em perfeita ordem os livros e documentos contábeis da
Câmara Municipal;
e)- Escrituração F inanceira;
Art. 13) — Compete a SECRETÁRIA DE GABINETE:
a) — Auxilia os trabalhos do Presidente;
b) — Redigir Atas;
c) — Preparar convites;
d) - Organizar o cerimonial dos atos solenes promovidos pela
câmara e respectivas solenidades;
e) — Organizar a agenda do Presidente;
f) — Pagamentos a Funcionários, Edilidade e fornecedores;
g) - Compras;
h) - Outras atividades correlatas.
Art 14)- Compete a SERVENTE;
a.)- Manter as dependências da Câmara Municipal em perfeita
ordem, limpeza e higiene;
b.)- Manter em perfeita ordem e limpeza os utensílios da Câmara
Municipal;
c.)- Fazer servir o café,
d.)- Manter água na geladeira e servi-la, sempre que necessário.
ed Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
t Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0**65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
Art. 15) | Compete a SECRETÁRIA:
a)- Auxiliar o Assessor Administrativo
b)- Auxiliar a Secretária Administrativa
c.)- Organizar seus arquivos e pastas;
Art.16)- | Compete à TELEFONISTA:
a.)- Atender e executar ligações;
b)- Passar e receber fax;
c)- 'Recepcionar o Recinto;
Art. 17) Os funcionários ocupantes de cargos de provimento
efetivos adquirirão efetividade após dois anos de serviços público;
Art.18)- Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação, revogando as Resoluções 06/91, 07/91, 05/99 e 04/01.
Sala das Sessões, 2 1de maio de 2001.
ATOS
Geovani Herberts
Vice-Presidente
(por
y çd
arci Oberda
2º Secretá

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