| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Estabelece a estrutura do quadro de funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções e dá outras providências: |
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5 Câmara Municipal de Primavera do LEsTE Estado de Mato Grosso é Ed aci i Andi + : a & Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso E Resolução nº 006, em 21 de maio de 2001. Estabelece a estrutura do quadro de funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções e da outras providências: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1) Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão que integrarão Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município na Seção VII, Artigo 23, Inciso II, para efeito de equiparação, enquadrados nos seguintes símbolos; 1- Assessor Legislativo Administrativo, CC1, 1 Cargo H- Assessor Jurídico, CC1 x (1,5), 1 cargo; WI- Assessor Legislativo de Imprensa, CC3, lIcargo. IV- Fiscal Ambientalista CC-8, 1 cargo; V- Contador-CCl, 1 cargo; vI- Secretária CC8, 2 cargos; VIL- Telefonista CC8, 1 cargo; Art2º)- — Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo que integrarão o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Primavera do Leste —- MT; aa cas a al Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso + Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso I- Secretaria de Gabinete - 1 cargo; Il - Servente - 1 cargo; Art.3)- A remuneração dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º da presente RESOLUÇÃO será igual a remuneração dos cargos equivalentes do Poder Executivo de Primavera do Leste-MT, ressalvadas as distinções previstas especificamente na presente resolução; Art4) Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de acordo com as necessidades de serviços no Poder Legislativo; Parágrafo Único: Os cargos de que trata este artigo são de livre escolha e exoneração do Presidente; Art.5)- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por Portaria de Presidência da Câmara Municipal, após a aprovação em concurso Público de Provas e Títulos, segundo o disposto nas Constituições Federal e Estadual e as normas de Direito Administrativo; Art.6)- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste fará realizar o concurso publico para preenchimento dos cargos de provimentos efetivo. Art.7º)- O Regime Jurídico dos funcionários de provimento efetivo, de que trata a presente Resolução é o mesmo do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste. Art.8)- Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO: a.)- Elaborar os Projetos de Resolução e Decreto Legislativos de iniciativa da Mesa Diretora; b)- Auxiliar a Mesa Diretora em todos os atos de administração da Câmara Municipal; c.)- Proceder a Leitura de todas as matérias do expediente e da ordem do dia Sessões Ordinária e Extraordinária; 25. CÂMARA Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso PE) , Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0'*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso d)- Redigir os Decretos Legislativos, Resoluções, e a correspondência inicial da Câmara Municipal. Art9º) — Compete ao ASSESSOR JURÍDICO: a)- Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e às relações da Câmara com outros poderes e entidades; b) Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente; c)- Assessoramento às Comissões, à Mesa Diretora da Câmara e aos Encarregados da administração e Finanças, em assuntos jurídico- administrativos; d)- Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores, de Comissões e do Prefeito; e)- Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico- formal, dos processos legislativos; f)- Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídico-legislativa; g)- Outras atividades correlatas; Art. 10)- Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA: a.)- Acompanhar e fazer publicar todas as matérias do poder legislativo como um todo dos senhores vereadores, individualmente; b.)- Manter e organizar arquivos e recortes de jornais que tragam noticias sobre a Câmara Municipal, Vereadores e Município; Art.11)- | Compete ao FISCAL AMBIENTALISTA a)- Controlar, monitorar, orientar e fiscalizar as atividades que possam causar a degradação ambiental no município; b>- Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações ambientais; c)- Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de irregularidades e infrações, elaborar relatórios destas inspeções; c)- Verificar a observância das normas e padrões ambientais, vigentes; d)- Exercer outras atividades que lhe for determinada; 2 < ig vm. Câmara Municipal de Primavera do LESTE au Estado de Mato Grosso / » Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0'*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso e)- Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no sentido de orientar, dar palestras, ensinar técnicas de manejo e reaproveitamento de materiais orgânicos; f- Agir na área preventiva, podendo autuar os infratores em conjunto com o JUVAM; Art.12)- Compete ao CONTADOR: a.)- Proceder a contabilidade da Câmara Municipal; b)- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral; c.)- Zelar pelo cumprimento a Lei do Orçamento do Município na parte concernente ao Poder Legislativo, comunicando a Mesa Diretora os saldos de dotações e depósitos bancários do poder Legislativo; d.))- Manter em perfeita ordem os livros e documentos contábeis da Câmara Municipal; e)- Escrituração F inanceira; Art. 13) — Compete a SECRETÁRIA DE GABINETE: a) — Auxilia os trabalhos do Presidente; b) — Redigir Atas; c) — Preparar convites; d) - Organizar o cerimonial dos atos solenes promovidos pela câmara e respectivas solenidades; e) — Organizar a agenda do Presidente; f) — Pagamentos a Funcionários, Edilidade e fornecedores; g) - Compras; h) - Outras atividades correlatas. Art 14)- Compete a SERVENTE; a.)- Manter as dependências da Câmara Municipal em perfeita ordem, limpeza e higiene; b.)- Manter em perfeita ordem e limpeza os utensílios da Câmara Municipal; c.)- Fazer servir o café, d.)- Manter água na geladeira e servi-la, sempre que necessário. ed Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso t Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0**65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso Art. 15) | Compete a SECRETÁRIA: a)- Auxiliar o Assessor Administrativo b)- Auxiliar a Secretária Administrativa c.)- Organizar seus arquivos e pastas; Art.16)- | Compete à TELEFONISTA: a.)- Atender e executar ligações; b)- Passar e receber fax; c)- 'Recepcionar o Recinto; Art. 17) Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivos adquirirão efetividade após dois anos de serviços público; Art.18)- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções 06/91, 07/91, 05/99 e 04/01. Sala das Sessões, 2 1de maio de 2001. ATOS Geovani Herberts Vice-Presidente (por y çd arci Oberda 2º Secretá