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norma nº 4/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-04-16
EmentaDispõe sobre a alteração da resolução 006/91 que estrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.
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matéria 998 →

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Rua Inácio Casteli, 215 - P. ândia - + :
mass” i arque Castelândia - Tel./Fax (0 65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
=> Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Resolução nº 004/01 »..em 16 de abril de 2001.
SUMULA: Dispõe sobre a alteração da
resolução 006/91 que estrutura o Quadro de
Funcionários da Câmara Municipal.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais etc...
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu
promulgo e seguinte Resolução:
Art. 1)- O artigo 1º da Resolução nº006/91, de 27 de
setembro de 1991, será acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V- Fiscal Ambientalista CC - 8 - 1 cargo;
Art.2º) O artigo 2º da Resolução nº006/91, de 27 de
setembro de 1991, será acrescido do inciso V e VI com a seguinte redação:
V- Secretária — 2 cargos;
VI- Telefonista — 1 cargo;
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - P. ândia - e -
ass” arque Castelândia - Tel./Fax (O *65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
Já.
Art.3º)- Os artigos 15 e 16 passam a ter suas redações nos
artigos 18 e 19 respectivamente, que são acrescidos na Resolução 006 de
27 de setembro de 1991.
Art.4º)- O 'caput'do artigos 10 da resolução 006 de 27 de
setembro de 1991 passam a ter a seguinte nova redação:
Art. 10)- | Compete a SECRETÁRIA:
a. Auxiliar o Assessor Administrativo
b. Auxiliar a Secretaria Administrativa
c. Organizar seus arquivos e pastas, mantendo-os
em perfeita ordem.
Art.5)- Os artigos 15, 16 da resolução 006 de 27 de
setembro de 1991 passam a ter a seguinte nova redação:
Art. 15)- Compete à TELEFONISTA:
a. atender e executar ligações educadamente;
b. passar e receber FAX;
c. Recepcionar o recinto;
Art. 16)- Compete ao FISCAL i
AMBIENTALISTA
a. Controlar, monitorar, orientar e fiscalizar as
atividades que possam causar a degradação
ambiental no município;
b. Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações
ambientais;
e. Proceder inspeções e visitas de rotina, bem
como apuração de irregularidades e infrações,
elaborar relatórios destas inspeções;
d. Verificar a observância das normas e padrões
ambientais, vigentes;
e. Exercer outras atividades que lhe for
determinada;
f. Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no
sentido de orientar, dar palestras,
e ensinar técnicas de manejo e reaproveitamento
de materiais orgânicos;
h. Agir na área preventiva, podendo autuar os
infratores em conjunto com o JUVAM;
gi» Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Ses Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0*+65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
Ercrpas
Art. 6º)- | Permanece em pleno vigor os demais dispositivos
da resolução nº 06/91, de 27 de setembro de 1991.
Art.7)- Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2001.
P
A xao
) Darci O. de Souza
2º Secretári

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