| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da resolução 006/91 que estrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal. |
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Rua Inácio Casteli, 215 - P. ândia - + : mass” i arque Castelândia - Tel./Fax (0 65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso => Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso Resolução nº 004/01 »..em 16 de abril de 2001. SUMULA: Dispõe sobre a alteração da resolução 006/91 que estrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etc... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e seguinte Resolução: Art. 1)- O artigo 1º da Resolução nº006/91, de 27 de setembro de 1991, será acrescido do inciso V, com a seguinte redação: V- Fiscal Ambientalista CC - 8 - 1 cargo; Art.2º) O artigo 2º da Resolução nº006/91, de 27 de setembro de 1991, será acrescido do inciso V e VI com a seguinte redação: V- Secretária — 2 cargos; VI- Telefonista — 1 cargo; Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua Inácio Casteli, 215 - P. ândia - e - ass” arque Castelândia - Tel./Fax (O *65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso Já. Art.3º)- Os artigos 15 e 16 passam a ter suas redações nos artigos 18 e 19 respectivamente, que são acrescidos na Resolução 006 de 27 de setembro de 1991. Art.4º)- O 'caput'do artigos 10 da resolução 006 de 27 de setembro de 1991 passam a ter a seguinte nova redação: Art. 10)- | Compete a SECRETÁRIA: a. Auxiliar o Assessor Administrativo b. Auxiliar a Secretaria Administrativa c. Organizar seus arquivos e pastas, mantendo-os em perfeita ordem. Art.5)- Os artigos 15, 16 da resolução 006 de 27 de setembro de 1991 passam a ter a seguinte nova redação: Art. 15)- Compete à TELEFONISTA: a. atender e executar ligações educadamente; b. passar e receber FAX; c. Recepcionar o recinto; Art. 16)- Compete ao FISCAL i AMBIENTALISTA a. Controlar, monitorar, orientar e fiscalizar as atividades que possam causar a degradação ambiental no município; b. Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações ambientais; e. Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de irregularidades e infrações, elaborar relatórios destas inspeções; d. Verificar a observância das normas e padrões ambientais, vigentes; e. Exercer outras atividades que lhe for determinada; f. Atuar junto as ONGs, escolas, entidades, no sentido de orientar, dar palestras, e ensinar técnicas de manejo e reaproveitamento de materiais orgânicos; h. Agir na área preventiva, podendo autuar os infratores em conjunto com o JUVAM; gi» Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso Ses Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0*+65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso Ercrpas Art. 6º)- | Permanece em pleno vigor os demais dispositivos da resolução nº 06/91, de 27 de setembro de 1991. Art.7)- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de abril de 2001. P A xao ) Darci O. de Souza 2º Secretári