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norma nº 3/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-08-31
EmentaDispõe sobre a fixação da renumeração - dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1993 e dá outras providências:
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Rua Paranatinga, 44-C. Postal, 21 - Tel.: (065)498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
RESOLUÇÃO Nº 003/92
os :
Dispõe sobre a fixação da remuneração -
dos Vereadores para a legislatura que
se inicia em 1993 e dá outras providên-
cias:
0 Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado -
de Mato Grosso faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promul
go a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores,
para viger na legislatura que se inicía em 1º de Janeiro de -
1993, É fixada em Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos =
mil cruzeiros), na seguinte conformidade:
a) - A parte fixa será de Cr$ 1.500.000
+00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
b) - A parte variável será de Cr$ 1.000
.000,00 (Um milhão de cruzeiros), compondo-se de parcelas de va-
lor unitário correspondente a igual número de Sessões ordinárias
realizadas no mês de referência, cuja realização é prevista regi
mentalmente.
1º - Cada uma das parcelas que compõe a
parte variável do subsídio, será devida ao Vereador por sessão —
Ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas vota-
ções.
2º - Não prejudicarão o pagamento das —
parcelas componentes da parte variável da remuneração, a ausên-/
cia de matéria a ser votada, à não realização da Sessão por fal-
ta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o reces-
so parlamentar.
Art. 2º - Por Sessão Extraordinária, -
até o máximo de 4 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valo
res correspondente a uma das parcelas de que trata a alínea b do
Artigo 1º.
parágrafo Único - Em nenhuma hipótese -
será remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja -
sua natureza.
Art. 3º - A remuneração de que trata es
ta Resolução, será atualizada na mesma época e proporção da fixa
v
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Rua Paranatinga, 44- C. Postal, 21 - Tel.: (065)498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
CONtes e
fixada para o Prefeito, respeitados os limites de 75% (Setenta e -
cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputa-
dos Estaduais e de 5% (Cinco por cento) da receita municipal.
Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução,
entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingres-/
sos financeiros nos cofres do Município, exceto:
I - a receita de contribuições de servido-
res, destinadas à constituição de fundos ou reservas para O custe-
io de programas de previdência e assistência social, mantidos pelu
Município e destinado a seus servidores;
II - operações de crédito
III - receita de alienação de bens móveis!
e imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou -
do Estado, através de convênio ou não, para a realização de obras!
ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas!
de governo.
Art. 5º - O valor da remuneração dos Verea
dores fixado nesta Resolução, será corrigido pela variação do Índi
ce Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida entre a data!
da aprovação desta Resolução e 1º de Janeiro de 1993, respeitado o
disposto no Artigo 3º.
art. 6º - Ao Presidente da Câmara será pa-
ga, mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de re-
presentação no valor de Cr$ 1.665.000,00 (Um milhão, seiscentos e!
sessenta e cinco mil cruzeiros), a qual não está sujeita a presta-
ção de contas.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janei
ro de 1993.
aa Art. 8º - Ficam revogadas as disposições -
ot
em contrario.
MESA DIRETORA DA CÃ MUNICIPAL DE PRIMA
VERA Do LESTE-MT, em Jlde Agosto de 1992,
VILCEU FRANCISCO MARCHETI SÉRGIO CHNIC
VICE-PRESIDENTE
COSTA JOSÉ ANTONIO NLEITE-NOGUEIRA
A amnBEmMÁDTA 50 cRrRETÁRIO

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