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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 6/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaEstrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções, e dá outras providências:
native_id2206

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matéria 1040 →

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e
Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44 - Cx Postal, 21 - = (065) 498-1211 - CEP 78850
PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Ne 006/91
Estrutura s Quadro de Funcionários da Câmara Mu=
nicipal, cris cargos & Funções, e dá outras provi
dências:
VILCEU FRANCISCO MARCHETI - Presidente da Câmara Municipal do Muni-
cípio de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas!
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU , e eu, PROMULGO a seguin
te RESOLUÇÃO: E
ARTIGO 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em co =
missão que integrarão o Quadro de Funcionários da Câma-
ra Municipal de Primavera do LESTE - MT.:
1 - ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO -CC-1 -1 Cargo.
II - SECRETÁRIA DE EXPEDIENTE = CC=- 2 - 1 Cargo;
III - ASSESSOR LEGISLATIVO DE BANCADAS- CC- 3 - 3 Cargos;
1V - ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA = CC- 3 - 1 Cargos
ARTIGO 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo
que integrarão o Quadro de Funcionários da Câmara Muni-
cipal de Primavera do Leste = MT. :
1 » CONTADOR - 1 cargo ;
11 - CONTÍNUO - 2 cargos ;
JII - SERVENTE - 2 cargos ;
ARTIGO 3º - À remuneração dos cargos de que tratam os artigos 1º 6
segundo da presente RESOLUÇÃO será igual a remuneração
dos cargos equivalentes do Poder Executivo de Primave-
ra do Leste.
ARTIGO 4º - Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos"
por Portaria do Presidente da Câmara Municipel de acor
do com as necessidades de serviços no Poder Legislati-
VOo
PARÁGRAFO ÚNICO - Ds cargos de que trata este artigo são de livre!
escolha s exoneração do Presidente, salvo o constante !
no inciso III, do artigo 12, que será de escolha das !
bancadas que indicarão a nomeação e exoneração ao Pre-
sidente.
ARTIGO 5º - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por"
portaria de Presidência da Câmara Municipal, após a a-
provação em Concurso Público de Provas ou Provas e Ti-
tulos, segundo o disposto nas Constituições Federal e !
Estadual e as normas de Direito Administrativos
cc B
ad Cámara Municipal de Primavera do Leste
ARTIGO 6º =
ARTIGO 7º -
ARTIGO 8º -
ARTIGO 9º =
ARTIGO 108-
ARTIGO 118-
Rua Paranatinga, 44 - Cx. Postal, 21
PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
- 4» (065) 498-1211 - CEP 78850
— *— MATO GROSSO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal ds Primavera do Les-
te fará realizar o concurso público para preenchimento”
dos cargos e provimentos efetivo no prazo de D6 (seis )
meses da data em que entrar em vigor a presente Resolu-
ção.
O Regime Jurídico dos funcionários de que trata a pre -
sente Resolução é o mesmo do quadro de funcionários do!
Poder Executivo do Municipio ds Primavera do Leste.
Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO 2
a. Elaborar os Projetos de Resolução e Decretos Legis=
lativos de iniciativa da Mesa Diretora;
b.- Auxiliar a Mesa Diretora em todos os atos de admi=
nistração da Câmara Municipal;
co= Proceder a leitura de todas as matérias do expedi-
ente e da ordem do dia das Sessões Ordinárias e EX=
traordinária;
dee Redigir os Decretos Legislativos, Resoluções, e a '!
Correspondência oficial da Câmara Municipal.
Compete ac ASSESSOR LEGISLATIVO DE BANCADAS :
a.» Elaborar os requerimentos, indicações, projetos e '
correspondência dos senhores Vereadores;
b.= Prestar atendimento as pessoas que procurem os Se =
nhores Vereadores ou sejam por estes indicados;
c.o Manter em dia a agenda dos Senhores Vereadores, e =
comunicando-lhes recados e avisos,
Compete à SECRETÁRIA DE EXPEDIENTE :
a,- Organizar o serviço burocrático da Câmara Municipal
seus arquivos e pastas, mantendo-os em perfeita or=
dem;
b.- Auxiliar o Assessor Legislativo Administrativo eem=
pre que solicitado;
- Responder pelo expediente interno e externo da Câma
ra Municipal.
ce ao ASSESSOR LEGISLATIVO DE INPRENSA s
- Acompanhar e fazer publicar todas as matérias do Po
der Legislativo como um todo e dos Senhores Versado
res, individualmente;
bos Manter € organizar arquivo ds recortes de jornais !
que tragam notícies sobre a Câmara Municipal, Vere=
adores e Município
Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44 - Ox. Postal, 21 - «=(065) 498-1921] - CEP 78850
PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO
ARTIGO 12º - Compete ao CONTADOR :
a.- Proceder a Contabilidade da Câmara Municipal;
b.- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
coe Zelar pelo cumprimento 2 Lei do Orçamento do Munici
pio na parte consernente ao Poder Legislativo, com
municando à Mess Diretora os saldos ds dotações e!
depósitos bancários do Poder Legislativo;
de= Manter em perfeita ordem os livros e documentos /
contábeis da Câmara Municipal.
ARTIGO 13€ - Compete ao CONTÍNUO :
a.- Orecebimento e a entrega de correspondência da Cà-
mara Municipal;
bee À execução de todas as tarefas que lhe forem confi
adas pela Mesa Diretora, Vereadores e cargos Hie-'
rárquicoso
ARTIGO 148 - Compete à SERVENTE :
a. Manter as dependencias da Câmara Municipal em per=
feita ordem, limpeza e higiene;
be- Manter em perfeita ordem e limpeza os utensílios
da Camera Municipal;
c.- Fazer e servir o café;
de= Manter água na geladeira e servi-la, sempre que ne
cessárioo
ARTIGO 15º - Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efe-
tivos adquirirão efetividade após dois anos de serviço
públicos
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica
, revogando as disposições em contrários.
jades Sessões, 27 de Setembro da 1.991
1
a
Vilceu Francisco Marcheti
Prbsidente
Jose A, Leite Nogueira
Costa
Sergio Luiz lo 2º Secretario
1º Secretario

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