| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | Estrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções, e dá outras providências: |
| native_id | 2206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
e Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44 - Cx Postal, 21 - = (065) 498-1211 - CEP 78850 PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO RESOLUÇÃO Ne 006/91 Estrutura s Quadro de Funcionários da Câmara Mu= nicipal, cris cargos & Funções, e dá outras provi dências: VILCEU FRANCISCO MARCHETI - Presidente da Câmara Municipal do Muni- cípio de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas! atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU , e eu, PROMULGO a seguin te RESOLUÇÃO: E ARTIGO 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em co = missão que integrarão o Quadro de Funcionários da Câma- ra Municipal de Primavera do LESTE - MT.: 1 - ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO -CC-1 -1 Cargo. II - SECRETÁRIA DE EXPEDIENTE = CC=- 2 - 1 Cargo; III - ASSESSOR LEGISLATIVO DE BANCADAS- CC- 3 - 3 Cargos; 1V - ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA = CC- 3 - 1 Cargos ARTIGO 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo que integrarão o Quadro de Funcionários da Câmara Muni- cipal de Primavera do Leste = MT. : 1 » CONTADOR - 1 cargo ; 11 - CONTÍNUO - 2 cargos ; JII - SERVENTE - 2 cargos ; ARTIGO 3º - À remuneração dos cargos de que tratam os artigos 1º 6 segundo da presente RESOLUÇÃO será igual a remuneração dos cargos equivalentes do Poder Executivo de Primave- ra do Leste. ARTIGO 4º - Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos" por Portaria do Presidente da Câmara Municipel de acor do com as necessidades de serviços no Poder Legislati- VOo PARÁGRAFO ÚNICO - Ds cargos de que trata este artigo são de livre! escolha s exoneração do Presidente, salvo o constante ! no inciso III, do artigo 12, que será de escolha das ! bancadas que indicarão a nomeação e exoneração ao Pre- sidente. ARTIGO 5º - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por" portaria de Presidência da Câmara Municipal, após a a- provação em Concurso Público de Provas ou Provas e Ti- tulos, segundo o disposto nas Constituições Federal e ! Estadual e as normas de Direito Administrativos cc B ad Cámara Municipal de Primavera do Leste ARTIGO 6º = ARTIGO 7º - ARTIGO 8º - ARTIGO 9º = ARTIGO 108- ARTIGO 118- Rua Paranatinga, 44 - Cx. Postal, 21 PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO - 4» (065) 498-1211 - CEP 78850 — *— MATO GROSSO A Mesa Diretora da Câmara Municipal ds Primavera do Les- te fará realizar o concurso público para preenchimento” dos cargos e provimentos efetivo no prazo de D6 (seis ) meses da data em que entrar em vigor a presente Resolu- ção. O Regime Jurídico dos funcionários de que trata a pre - sente Resolução é o mesmo do quadro de funcionários do! Poder Executivo do Municipio ds Primavera do Leste. Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO 2 a. Elaborar os Projetos de Resolução e Decretos Legis= lativos de iniciativa da Mesa Diretora; b.- Auxiliar a Mesa Diretora em todos os atos de admi= nistração da Câmara Municipal; co= Proceder a leitura de todas as matérias do expedi- ente e da ordem do dia das Sessões Ordinárias e EX= traordinária; dee Redigir os Decretos Legislativos, Resoluções, e a '! Correspondência oficial da Câmara Municipal. Compete ac ASSESSOR LEGISLATIVO DE BANCADAS : a.» Elaborar os requerimentos, indicações, projetos e ' correspondência dos senhores Vereadores; b.= Prestar atendimento as pessoas que procurem os Se = nhores Vereadores ou sejam por estes indicados; c.o Manter em dia a agenda dos Senhores Vereadores, e = comunicando-lhes recados e avisos, Compete à SECRETÁRIA DE EXPEDIENTE : a,- Organizar o serviço burocrático da Câmara Municipal seus arquivos e pastas, mantendo-os em perfeita or= dem; b.- Auxiliar o Assessor Legislativo Administrativo eem= pre que solicitado; - Responder pelo expediente interno e externo da Câma ra Municipal. ce ao ASSESSOR LEGISLATIVO DE INPRENSA s - Acompanhar e fazer publicar todas as matérias do Po der Legislativo como um todo e dos Senhores Versado res, individualmente; bos Manter € organizar arquivo ds recortes de jornais ! que tragam notícies sobre a Câmara Municipal, Vere= adores e Município Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44 - Ox. Postal, 21 - «=(065) 498-1921] - CEP 78850 PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO ARTIGO 12º - Compete ao CONTADOR : a.- Proceder a Contabilidade da Câmara Municipal; b.- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral; coe Zelar pelo cumprimento 2 Lei do Orçamento do Munici pio na parte consernente ao Poder Legislativo, com municando à Mess Diretora os saldos ds dotações e! depósitos bancários do Poder Legislativo; de= Manter em perfeita ordem os livros e documentos / contábeis da Câmara Municipal. ARTIGO 13€ - Compete ao CONTÍNUO : a.- Orecebimento e a entrega de correspondência da Cà- mara Municipal; bee À execução de todas as tarefas que lhe forem confi adas pela Mesa Diretora, Vereadores e cargos Hie-' rárquicoso ARTIGO 148 - Compete à SERVENTE : a. Manter as dependencias da Câmara Municipal em per= feita ordem, limpeza e higiene; be- Manter em perfeita ordem e limpeza os utensílios da Camera Municipal; c.- Fazer e servir o café; de= Manter água na geladeira e servi-la, sempre que ne cessárioo ARTIGO 15º - Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efe- tivos adquirirão efetividade após dois anos de serviço públicos Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica , revogando as disposições em contrários. jades Sessões, 27 de Setembro da 1.991 1 a Vilceu Francisco Marcheti Prbsidente Jose A, Leite Nogueira Costa Sergio Luiz lo 2º Secretario 1º Secretario