| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-08-09 |
| Ementa | Modifica a redação do Artigo 170 e seu Parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. |
| native_id | 2209 |
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Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44 - Cx. Postal, 21 - «= (065) 498-1211 - CEP 78850 PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 002/91 Modifica a redação do Artigo 170 e seu Parágra fo Único do Regimento Interno da Câmara Munici pal de Primavera do Leste-MT, VILCEU FRANCISCO MARCHETI, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinta Re solução: ARTIGO 1º = O Artigo 170, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT., passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 170 - As Moções não sofrerão emendas e só serão dis cutidas e votadas após parecer da Comissão de Justiça e Re dação. ARTIGO 2º - O Parágrafo Único do Artigo 170, do Regimento Interno da - Câmara Municipal de Primavera do Leste, passa a ter a se-/ guinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O parecer pode ser verbal, no ato, se as sim for requerido. ARTIGO 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste. ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, - ' o fis revogadas as disposições em contrario. 09 de Agosto de 1991, E qu VILCEU FRANCISCO MARCHETI SÉRGIO MACHNIC PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE EA) 19? SÉRGIO TÚIZ COSTA JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO