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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-02-20
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o período de 1º de Fevereiro de 1990, à 31 de Dezembro de 1992.
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— Câmara Mil, de Primavera do Deste —
ESTADO DE MATO GROSSO
onçalves, 16 - Cx. Postal, 21 - Fone; 498-1211 - CEP 78.605
Leste Mato Grosso
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 004/1990,
RESOLUÇÃO Nº 001/90 5F14DE AGOSTO DE 1990
Fixa Os Subsídios dos Vereadores a Câmara -
unicipal de Primavera do Leste, Estado de -
ato Grosso, para O periodo de 1º de Feverei
ro de 1990 a 31 de Dezembro de 1992,
Artigo 1º = Fica fixada a remuneração mensal devida ao Vereador a
Câmara Municipal de Primavera do Leste, no período de 1º de Feve-
reiro de 1990 à 31 de Dezembro de 1992.
Artigo 2º - A remuneração compreende o subsídio dividido em parte
fixa e parte variável e corresponderá a:
I) PARTE FIXA - NCZS 6.583,50 (SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E -—
E TRÊS CRUZADOS NOVOS E CINQUENTA CENTAVOS).
II) PARTE VARIÁVEL - NCZ$ 6.583,50 (SEIS MIL, QUINHENTOS E OITEN-
TA E TRÊS CRUZADOS NOVOS E CINQUENTA CENTA-/
VOS).
PARÁGRAFO 1º - A parte fixa será paga independentemente do compa-
recimento às Sessões.
PARÁGRAFO 2º - A parte variável será paga proporcionalmente ao -
comparecimento às Sessões Ordinárias e Extraordinárias e será di-
vidida pela quantidade de Sessões realizadas durante o mes.
Artigo 3º - Durante o recesso legislativo, os Vereadores farao -—
júz às partes fixa e variável ressaltando-se contudo, a obrigato-
riedade do comparecimento às Sessões Extraordinárias, convocadas/
neste periodo, sendo descontadas as faltas proporcionalmente ao
número de Sessões realizadas,
Artigo 4º - Os valores serão corrigidos com base nos aumentos de
salários que forem determinados pelo Governo Federal, observando-
-se os mesmos índices e períodos,
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção ou afixação, com efeito retroativo à 1º de Fevereiro de 1990,
h : a eus
ficando revogadas as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES, em 20 de Fevereiro de A990
TA
4 ;
SÉRGIO COSTA OLNEY LOBÊENZZON
PRESIDENTE 1º /SECRETÁRIO

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