| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-02-20 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o período de 1º de Fevereiro de 1990, à 31 de Dezembro de 1992. |
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— Câmara Mil, de Primavera do Deste — ESTADO DE MATO GROSSO onçalves, 16 - Cx. Postal, 21 - Fone; 498-1211 - CEP 78.605 Leste Mato Grosso REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 004/1990, RESOLUÇÃO Nº 001/90 5F14DE AGOSTO DE 1990 Fixa Os Subsídios dos Vereadores a Câmara - unicipal de Primavera do Leste, Estado de - ato Grosso, para O periodo de 1º de Feverei ro de 1990 a 31 de Dezembro de 1992, Artigo 1º = Fica fixada a remuneração mensal devida ao Vereador a Câmara Municipal de Primavera do Leste, no período de 1º de Feve- reiro de 1990 à 31 de Dezembro de 1992. Artigo 2º - A remuneração compreende o subsídio dividido em parte fixa e parte variável e corresponderá a: I) PARTE FIXA - NCZS 6.583,50 (SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E -— E TRÊS CRUZADOS NOVOS E CINQUENTA CENTAVOS). II) PARTE VARIÁVEL - NCZ$ 6.583,50 (SEIS MIL, QUINHENTOS E OITEN- TA E TRÊS CRUZADOS NOVOS E CINQUENTA CENTA-/ VOS). PARÁGRAFO 1º - A parte fixa será paga independentemente do compa- recimento às Sessões. PARÁGRAFO 2º - A parte variável será paga proporcionalmente ao - comparecimento às Sessões Ordinárias e Extraordinárias e será di- vidida pela quantidade de Sessões realizadas durante o mes. Artigo 3º - Durante o recesso legislativo, os Vereadores farao -— júz às partes fixa e variável ressaltando-se contudo, a obrigato- riedade do comparecimento às Sessões Extraordinárias, convocadas/ neste periodo, sendo descontadas as faltas proporcionalmente ao número de Sessões realizadas, Artigo 4º - Os valores serão corrigidos com base nos aumentos de salários que forem determinados pelo Governo Federal, observando- -se os mesmos índices e períodos, Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- ção ou afixação, com efeito retroativo à 1º de Fevereiro de 1990, h : a eus ficando revogadas as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES, em 20 de Fevereiro de A990 TA 4 ; SÉRGIO COSTA OLNEY LOBÊENZZON PRESIDENTE 1º /SECRETÁRIO