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norma nº 17/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaINSTITUIR NAS SESSÕES LEGISLATIVAS A TRIBUNA SOCIAL PARTICIPATIVA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
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EN
ZA
<a
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 017 de 25 de Novembro de 2013
Câmara Municipal Pva do Leste - MT.
(1)
[o 4
à
Súmula: Instituir nas Sessões
Legislativas a Tribuna Social
Participativa de Primavera do Leste —
MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída a “Tribuna Social Participativa”, que será realizada na
1º Sessão Legislativa de cada mês da Câmara Municipal de Primavera do Leste —
MT.
Art. 2º - A Tribuna Social Participativa faculta o direito de diversos segmentos
da sociedade organizada participarem nas Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal.
Art. 3º - Serão considerados aptos a participar da Tribuna Social Participativa,
as entidades organizadas que estiverem constituídas segundo a Lei, e que tenham
no mínimo 1 (um) ano de existência.
Art. 4º - Para participar da Tribuna Social Participativa, a entidade deverá ser
cadastrada junto a Secretaria da Câmara, onde deverá comprovar o atendimento ao
artigo 3º.
fd Art. 5º- A Tribuna Social Participativa, terá lugar na 1º (primeira) Sessão
Ordinária de cada mês, no início de cada Sessão.
Art. 6º - Quando por qualquer motivo não acontecer a Sessão prevista, a
Tribuna Participativa terá lugar na Sessão Ordinária próxima.
Art. 7º - Poderá ser inscrito para fazer uso da Tribuna Social Participativa no
máximo 01 (uma) entidade que terá direito de 10 (dez) minutos de oratória cada,
sem direito a apartes.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 E;
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Www.camarapva.mt.gov.br |
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 8º - A inscrição para o uso da Tribuna deverá ser feita junto a Secretaria
da Câmara, mediante Ofício.
Art. 9º - Será permitido a inscrição de 01 (um) orador por entidade, que
deverá ser previamente designado.
Art. 10 - No uso da Tribuna Social Participativa o orador deverá comparecer
descentemente trajado, na hora prevista e portar-se com respeito e decoro,
responsabilizando-se por palavras e atos que cometer.
Art. 11 - O desrespeito das normas deste regimento terá como consequência
sanções aplicadas pela mesa Diretora como: advertência, cassação de palavra ou
descredenciamento da entidade.
Art. 12 - Os pronunciamentos das entidades serão registrados e arquivados
servindo como elemento subsidiário ao trabalho Legislativo.
Art. 13 - As entidades poderão solicitar retificação do texto pertinente, através
de ofício.
Art. 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Primavera do Leste - MR,, 25 de Novembro de 2013.
ESTANIEL P
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera: || - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br

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