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norma nº 1782/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2019
Date 2019-02-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT."
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iTâmara Municipal Pva do Leste MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.782 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
"Dispõe sobre a instalação de
equipamento eliminador de ar nas
tubulações do sistema de abastecimento de
água, no âmbito do município de
Primavera do Leste - MT".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°- Fica a Concessionária de Água e Esgoto, Águas
de Primavera do Leste, Nascentes do Xingu, órgão responsável pelo
abastecimento de água e esgoto, obrigado a instalar ou permitir que por
solicitação dos consumidores, se instale na tubulação/encanamento que
antecede os hidrômetros de seus imóveis, equipamento eliminador de ar.
Parágrafo único - O equipamento de que trata o caput deste
artigo deverá estar de acordo com a Portaria n° 246 item 9.4, do INIVIETRO
e estar devidamente patenteado.
Artigo2°- Fica o consumidor responsável pela notificação à
empresa concessionária do interesse em proceder à instalação do aparelho
em caráter transitório ou definitivo.
Artigo 3°- O consumidor que desejar a retirada do aparelho
poderá solicitar, gratuitamente, à concessionária.
Artigo 4°- Após a publicação desta lei, os hidrômetros a
serem instalados, deverá já conter o eliminador de ar.
Artigo 5°- As despesas decorrentes da aquisição e da
instalação do equipamento ocorrerão por conta da concessionária de
abastecimento de água.
Artigo 6°- O teor desta Lei será divulgado ao consumidor
por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela
1
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Raínal 202
7
irimara Municipal Pva dotótej^
—-r- TrvTu lFL.n5 Rub
ilHH￾MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Empresa Águas de Primavera, nos três meses subsequentes à publicação da
mesma, bem como em seus materiais publicitários.
Artigo 7"- A Fornecedora do serviço de água deverá fazer
uma ampla divulgação dos benefícios do eliminador de ar, inserta ou anexa
ao verso da conta de consumo de água.
Artigo 8°- Para os efeitos desta lei são considerados
consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e
industriais.
Artigo 9°- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de fevereiro de 2019.
Lá.
ORTOIÍIN
UNICIPAL
LEONAOT
PREFEITO
MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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