| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT." |
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I '"» iTâmara Municipal Pva do Leste MT ""•a município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.782 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 "Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água, no âmbito do município de Primavera do Leste - MT". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°- Fica a Concessionária de Água e Esgoto, Águas de Primavera do Leste, Nascentes do Xingu, órgão responsável pelo abastecimento de água e esgoto, obrigado a instalar ou permitir que por solicitação dos consumidores, se instale na tubulação/encanamento que antecede os hidrômetros de seus imóveis, equipamento eliminador de ar. Parágrafo único - O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria n° 246 item 9.4, do INIVIETRO e estar devidamente patenteado. Artigo2°- Fica o consumidor responsável pela notificação à empresa concessionária do interesse em proceder à instalação do aparelho em caráter transitório ou definitivo. Artigo 3°- O consumidor que desejar a retirada do aparelho poderá solicitar, gratuitamente, à concessionária. Artigo 4°- Após a publicação desta lei, os hidrômetros a serem instalados, deverá já conter o eliminador de ar. Artigo 5°- As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento ocorrerão por conta da concessionária de abastecimento de água. Artigo 6°- O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela 1 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Raínal 202 7 irimara Municipal Pva dotótej^ —-r- TrvTu lFL.n5 Rub ilHHMUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Empresa Águas de Primavera, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários. Artigo 7"- A Fornecedora do serviço de água deverá fazer uma ampla divulgação dos benefícios do eliminador de ar, inserta ou anexa ao verso da conta de consumo de água. Artigo 8°- Para os efeitos desta lei são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais. Artigo 9°- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de fevereiro de 2019. Lá. ORTOIÍIN UNICIPAL LEONAOT PREFEITO MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202