| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Institui o Banco de Idéias Legislativas no município de Primavera do Leste - MT. |
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Csmara MunKi^Predoj£S^T ã. ,1? L.jm município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.738 DE 31 DE AGOSTO DE 2018 EMENTA: Institui o Banco de Idéias Legislativas no município de Primavera do Leste - MT, A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica instituído o Banco de Idéias Legislativas no município de Primavera do Leste-MT. Art. 2°. Dos objetivos do Banco de Idéias Legislativas: I - promover a legislação participativa no âmbito do município de Primavera do Leste - MT; II - aproximar a Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3°. O Banco de Idéias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Primavera do Leste-MT. Art. 4°. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Idéias Legislativas. § 1°. As sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes requisitos: I- conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; II- serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Primavera do Leste ou por e-mail. Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 rSn^Murücipal Pva do LeWjylfL. iis ÍRub u[Udnmunicípio de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete § 2°. Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. § 3°. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Art. 5°. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta pennanente pelos vereadores no sítio eletrônico da Câmara Primavera do Leste-MT. Art. 6°. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Idéias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. r Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Idéias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFICO que . presente 1 ^foi publicado no DIOPRIMA- Edição de iq.0Q.o2Q/g .pág. -rr-r- ■ Mariana Duque F. Farias Pinto GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de agosto de 2018. MDFFP. EONÃ^^Í FADEU BORTOLIN PREFEITOJltlüNICIÍ Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333