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norma nº 1738/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaInstitui o Banco de Idéias Legislativas no município de Primavera do Leste - MT.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.738 DE 31 DE AGOSTO DE 2018
EMENTA: Institui o Banco de Idéias Legislativas
no município de Primavera do Leste - MT,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído o Banco de Idéias Legislativas no município
de Primavera do Leste-MT.
Art. 2°. Dos objetivos do Banco de Idéias Legislativas:
I - promover a legislação participativa no âmbito do município de
Primavera do Leste - MT;
II - aproximar a Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT da
comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem
sugestões ao Parlamento;
III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o
ordenamento jurídico do Município.
Art. 3°. O Banco de Idéias Legislativas será atrelado ao Sistema de
Informação do Poder Legislativo de Primavera do Leste-MT.
Art. 4°. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao
Banco de Idéias Legislativas.
§ 1°. As sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar
os seguintes requisitos:
I- conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para
contato, bem como a especificação da sugestão;
II- serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário
eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Primavera do
Leste ou por e-mail.
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
rSn^Murücipal Pva do LeWjyl￾fL. iis ÍRub
u[Udn￾município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
§ 2°. Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer
entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
§ 3°. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s)
autor(es).
Art. 5°. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema
e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta pennanente pelos
vereadores no sítio eletrônico da Câmara Primavera do Leste-MT.
Art. 6°. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do
Leste-MT, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores
individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco
de Idéias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária,
projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas,
projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
r
Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo
avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas
junto ao Banco de Idéias Legislativas, bem como o instrumento jurídico
mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFICO que . presente
1 ^foi publicado
no DIOPRIMA- Edição
de iq.0Q.o2Q/g .pág.
-rr-r- ■ Mariana Duque F. Farias Pinto
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de agosto de 2018.
MDFFP.
EONÃ^^Í FADEU BORTOLIN
PREFEITOJltlüNICIÍ
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333

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