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norma nº 1780/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2018
Date 2018-12-21
Ementa"Acrescenta parágrafos ao Artigo 4°-A da Lei N° 1.027, de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências".
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matéria 479 →

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fkmAfa MuniciDa' Pva do Leste-MT
a, ns
OM J ■j)
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI ORDINÁRIA N° 1.780 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
"Acrescenta parágrafos ao art. 4°-A da Lei n°
1.027, de 11 de dezembro de 2007 e dá ou
tras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O art. 4°-A da Lei n° 1.027, de 11 de dezembro de 2007, fica
acrescido de parágrafos com a seguinte redação:
"§ 4° - A taxa prevista neste artigo poderá ser parcelada em até
10 (dez) vezes, com vencimento mensal e sucessivo, estabele￾cendo-se como parcela mínima valor equivalente a 140 Unida
des Padrão Fiscal do Município de Primavera do Leste.
§ 5° - Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas
previstas no parágrafo anterior dar-se-á a imediata suspensão
da licença correspondente, com o vencimento antecipado das
parcelas ainda não vencidas e sem prejuízo ao lançamento do
débito em Dívida Ativa. "
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de dezembro de 2018.
MDFFP.
DTEUBORTOLIN
PREFEITO CIPAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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