| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | "Acrescenta parágrafos ao Artigo 4°-A da Lei N° 1.027, de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências". |
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fkmAfa MuniciDa' Pva do Leste-MT a, ns OM J ■j) MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI ORDINÁRIA N° 1.780 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 "Acrescenta parágrafos ao art. 4°-A da Lei n° 1.027, de 11 de dezembro de 2007 e dá ou tras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O art. 4°-A da Lei n° 1.027, de 11 de dezembro de 2007, fica acrescido de parágrafos com a seguinte redação: "§ 4° - A taxa prevista neste artigo poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes, com vencimento mensal e sucessivo, estabelecendo-se como parcela mínima valor equivalente a 140 Unida des Padrão Fiscal do Município de Primavera do Leste. § 5° - Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas no parágrafo anterior dar-se-á a imediata suspensão da licença correspondente, com o vencimento antecipado das parcelas ainda não vencidas e sem prejuízo ao lançamento do débito em Dívida Ativa. " Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21 de dezembro de 2018. MDFFP. DTEUBORTOLIN PREFEITO CIPAL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202