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norma nº 1778/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaCria critérios para aprovação de anteprojetos das plantas de unidades escolares, novas, reformas, ampliações e fiscalizações das obras, observando os critérios da Lei 499/88(código de obras), e suas alterações.
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Miinicma'. Pva do Leste-ivii
íL. n5 Rub
/A .J)
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI ORDINÁRIA N° 1.778 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Cria critérios para aprovação de anteprojetos das plan
tas de unidades escolares novas, reformas, ampliações
e fiscalizações das obras, observando os critérios da
Lei 499/88(código de obras), e suas alterações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Todos os anteprojetos, de construção, ampliação e reforma das
imidades escolares, obrigatoriamente, devem passar pela avaliação e emissão de
parecer consultivo do CME - Conselho Municipal de Educação que observará os
critérios das normas especificas para cada etapa e modalidade de ensino.
Artigo 2° - O CME - Conselho Municipal de Educação deverá acompa
nhar a execução das obras juntamente com o departamento de Engenharia res
ponsável da prefeitura.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de dezembro de 2018.
NARD
PREFEITO
TADEUBORTOl\lN
CIPAK
MDFFP.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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