| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Cria critérios para aprovação de anteprojetos das plantas de unidades escolares, novas, reformas, ampliações e fiscalizações das obras, observando os critérios da Lei 499/88(código de obras), e suas alterações. |
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Miinicma'. Pva do Leste-ivii íL. n5 Rub /A .J) município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI ORDINÁRIA N° 1.778 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Cria critérios para aprovação de anteprojetos das plan tas de unidades escolares novas, reformas, ampliações e fiscalizações das obras, observando os critérios da Lei 499/88(código de obras), e suas alterações. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Todos os anteprojetos, de construção, ampliação e reforma das imidades escolares, obrigatoriamente, devem passar pela avaliação e emissão de parecer consultivo do CME - Conselho Municipal de Educação que observará os critérios das normas especificas para cada etapa e modalidade de ensino. Artigo 2° - O CME - Conselho Municipal de Educação deverá acompa nhar a execução das obras juntamente com o departamento de Engenharia res ponsável da prefeitura. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21 de dezembro de 2018. NARD PREFEITO TADEUBORTOl\lN CIPAK MDFFP. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202