| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. |
| native_id | 2234 |
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umjra Municipíi Pví7o L#st»-MT fl. n! MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.777 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Estima a receita e fixa a despesa do município de Primavera do Leste/MT, para o exercício financei ro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II — 0 Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPITULO 1 DA PREVISÃO DA RECEITA Artigo 2° - Estima-se a Receita Total em R$ 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatro e sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 252.666.400,86 (Duzentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, qua trocentos reais e oitenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$ 22.794.100,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil e cem reais), para a Administração Indireta, que serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobra mento: Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 A Página 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Cimir» Municipal Pva do leste-MT H. ní 9Jò I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias 53.068.904,63 Receita de Contribuições 7.214.308,46 Receita Patrimonial 1.451.377,33 Receita de Serviços 788.404,06 Transferências Correntes 166.659.376,90 Outras Receitas Correntes 1.821.500,00 TOTAL: 231.003.871,38 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 3.000.000,00 Alienação de Bens 229.920,00 Transferências de Capital 18.432.609,48 TOTAL: 21.662.529,48 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 252.666.400,86 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 9.002.700,00 Receita Patrimonial 60.000,00 Outras Receitas Correntes 600,00 TOTAL: 9.063.300,00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTÁRIAS Receita de Contribuições 13.730.800,00 TOTAL: 13.730.800,00 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 22.794.100,00 TOTAL GERAL: 275.460.500,86 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Páf Cimín Municipal Pva do ititfiüv H. n' Hü6 ■ 1.ÍH 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° - A Despesa Total do Município é fixada na forma dos Anexos desta Lei em RS 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatro e sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e seis centa vos), sendo R$ 252.666.400,86 (Duzentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais e oitenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$ 22.794.100,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil e cem reais), para a Administração Indireta, que serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de trabalhos e natureza de despesas que assim estão desdobrados: I-POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL; 210.077.668,58 39.788.732,28 2.800.000,00 252.666.400,86 12.229.000,00 655.000,00 9.910.100,00 22.794.100,00 275.460.500,86 II - POR GRUPO DE DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência Rua Maringá, 444, Centro 114.265.243,36 100.000,00 95.712.425,22 38.838.732,28 950.000,00 2.800.000,00 CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 3 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: administração INDIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida Reserva Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: Cimir* MunKi#«l do leste-MT fl.n« Rub . 252.666.400,86 10.202.000,00 27.000,00 2.000.000,00 605.000,00 50.000,00 9.910.100,00 22.794.100,00 275.460.500,86 III - POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.1.90- Aplicações Diretas 3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 3.2.90 - Aplicações Diretas 3.3.50 - Trans. Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos 3.3.90 - Aplicações Diretas 4.4.90 - Aplicações Diretas 4.6.90 - Aplicações Diretas 9.9.99 - Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1.71 - Transf. A Consórcios Públicos 3.1.90- Aplicações Diretas 3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS 3.2.90 - Aplicações Diretas 3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos 3.3.90 - Aplicações Diretas 4.4.71 - Transf. A Consórcios Públicos 4.4.90 - Aplicações Diretas 4.6.90 - Aplicações Diretas 103.148.825,03 11.116.418,33 100.000,00 2.819.500,00 400.000,00 92.492.925,22 38.838.732,28 950.000,00 2.800.000,00 252.666.400,86 5.000,00 10.177.000,00 20.000,00 27.000,00 40.000,00 1.955.000,00 5.000,00 600.000,00 50.000,00 Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 4. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete 9.9.99 - Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: IV - POR ORGAOS DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Executivo Municipal Secretaria de Des. Da Indústria, Comércio... Secretaria de Administração Secretaria de Fazenda Secretaria de Educação e Esportes Secretaria de Saúde Secretaria de Assistência Social Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IMPREV SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: TOTAL GERAL: Cimir« Municipal Pva do lejte-MT H.n* Rub 9.910.100,00 22.794.100,00 275.460.500,86 11.674 7.760 7.810 7.503 10.518 64.301 74.505 16.395 46.532 5.663, .571,86 .750,00 .646,36 .534,23 .027,96 .481,67 .603,13 .800,35 .250,18 .735,12 252.666.400,86 22.794.100,00 22.794.100 275.460.500,86 CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$ 113.695.503,48 (Cento e treze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e tiês reais e quarenta e oito centavos), conforme discriminação. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 5 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ADMINISTRAÇÃO DIRETA Saúde Assistência Social SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cimiri MunKipai Pva do leste-M/ fl. n» 2FV Rub 74.505.603,13 16.395.800,35 90.901.403,48 22.794.100,00 22.794.100,00 113.695.503,48 Artigo 5° - Fica o Podei Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n.° 4.320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei, considerando-se a soma dos valores da Administração Direta e Indireta. Artigo 6° - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a reali zar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Le gislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101/2000. Artigo T - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de dezembro de 2018., 1 1 -—xeonárdÍ3TADEü BORtÍíLIN c PREFEITO iTUNICIF(AL TCR/MDFFP. v Rua Maringá, 444, Centro CEP 78g:50-000 Fone (66)3498-3333 Página 6