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norma nº 1777/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.777 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do município de
Primavera do Leste/MT, para o exercício financei
ro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II — 0 Orçamento da Seguridade Social do Município a￾brangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPITULO 1
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2° - Estima-se a Receita Total em R$
275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco milhões, quatro e sessenta
mil, quinhentos reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 252.666.400,86
(Duzentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, qua
trocentos reais e oitenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$
22.794.100,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil e
cem reais), para a Administração Indireta, que serão arrecadadas na forma
da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobra
mento:
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
A Página 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Cimir» Municipal Pva do leste-MT
H. ní
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 53.068.904,63
Receita de Contribuições 7.214.308,46
Receita Patrimonial 1.451.377,33
Receita de Serviços 788.404,06
Transferências Correntes 166.659.376,90
Outras Receitas Correntes 1.821.500,00
TOTAL: 231.003.871,38
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens 229.920,00
Transferências de Capital 18.432.609,48
TOTAL: 21.662.529,48
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 252.666.400,86
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições 9.002.700,00
Receita Patrimonial 60.000,00
Outras Receitas Correntes 600,00
TOTAL: 9.063.300,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições 13.730.800,00
TOTAL: 13.730.800,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 22.794.100,00
TOTAL GERAL: 275.460.500,86
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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Cimín Municipal Pva do ititfiüv
H. n' Hü6 ■
1.ÍH 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - A Despesa Total do Município é fixada na forma
dos Anexos desta Lei em RS 275.460.500,86 (Duzentos e setenta e cinco
milhões, quatro e sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e seis centa
vos), sendo R$ 252.666.400,86 (Duzentos e cinqüenta e dois milhões, seis￾centos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais e oitenta e seis centavos),
para Administração Direta, e R$ 22.794.100,00 (Vinte e dois milhões, sete￾centos e noventa e quatro mil e cem reais), para a Administração Indireta,
que serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de trabalhos e
natureza de despesas que assim estão desdobrados:
I-POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL;
210.077.668,58
39.788.732,28
2.800.000,00
252.666.400,86
12.229.000,00
655.000,00
9.910.100,00
22.794.100,00
275.460.500,86
II - POR GRUPO DE DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
Rua Maringá, 444, Centro
114.265.243,36
100.000,00
95.712.425,22
38.838.732,28
950.000,00
2.800.000,00
CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
administração INDIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
Cimir* MunKi#«l do leste-MT
fl.n« Rub .
252.666.400,86
10.202.000,00
27.000,00
2.000.000,00
605.000,00
50.000,00
9.910.100,00
22.794.100,00
275.460.500,86
III - POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1.90- Aplicações Diretas
3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS
3.2.90 - Aplicações Diretas
3.3.50 - Trans. Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos
3.3.90 - Aplicações Diretas
4.4.90 - Aplicações Diretas
4.6.90 - Aplicações Diretas
9.9.99 - Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.1.71 - Transf. A Consórcios Públicos
3.1.90- Aplicações Diretas
3.1.91 - Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS
3.2.90 - Aplicações Diretas
3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos
3.3.90 - Aplicações Diretas
4.4.71 - Transf. A Consórcios Públicos
4.4.90 - Aplicações Diretas
4.6.90 - Aplicações Diretas
103.148.825,03
11.116.418,33
100.000,00
2.819.500,00
400.000,00
92.492.925,22
38.838.732,28
950.000,00
2.800.000,00
252.666.400,86
5.000,00
10.177.000,00
20.000,00
27.000,00
40.000,00
1.955.000,00
5.000,00
600.000,00
50.000,00
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 4.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
9.9.99 - Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
IV - POR ORGAOS DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Executivo Municipal
Secretaria de Des. Da Indústria, Comércio...
Secretaria de Administração
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Educação e Esportes
Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IMPREV
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
TOTAL GERAL:
Cimir« Municipal Pva do lejte-MT
H.n* Rub
9.910.100,00
22.794.100,00
275.460.500,86
11.674
7.760
7.810
7.503
10.518
64.301
74.505
16.395
46.532
5.663,
.571,86
.750,00
.646,36
.534,23
.027,96
.481,67
.603,13
.800,35
.250,18
.735,12
252.666.400,86
22.794.100,00
22.794.100
275.460.500,86
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$
113.695.503,48 (Cento e treze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil,
quinhentos e tiês reais e quarenta e oito centavos), conforme discriminação.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde
Assistência Social
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cimiri MunKipai Pva do leste-M/
fl. n»
2FV
Rub
74.505.603,13
16.395.800,35
90.901.403,48
22.794.100,00
22.794.100,00
113.695.503,48
Artigo 5° - Fica o Podei Executivo autorizado a abrir no curso
da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis,
como determinado pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n.° 4.320/64,
créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento)
do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei, considerando-se a soma
dos valores da Administração Direta e Indireta.
Artigo 6° - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a reali
zar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas espécies,
limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Le
gislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n°
101/2000.
Artigo T - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2019,
revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de dezembro de 2018.,
1 1
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c PREFEITO iTUNICIF(AL
TCR/MDFFP. v
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78g:50-000 Fone (66)3498-3333
Página 6

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