| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | "Cria o Fundo Municipal para os esportes e dá outras providências". |
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♦! Municipa Pva do leste-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete a.n9 - Rub (fn)^ V f Amíía Municipa' Pva do Leste-MI fL.nS LEI N'' 1.770 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. "Cria o Fundo Municipal para os esportes e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°- Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ou no órgão que por ventura substitua suas atribuições, o Fundo Municipal para os Esportes, de natureza contábil-fmanceira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, com o objetivo de proporcionar recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos programas e projetos da política de esportes no Município. Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará os programas referidos no caput. Artigo 2° - Constituem receitas do Fundo Municipal para os Esportes: I - as dotações orçamentárias próprias; II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados; III - as subvenções, as contribuições, as transferências e a participação do Município em convênios, consórcios e contratos relacionados com a política de esportes; IV - as doações públicas e privadas; V - o resultado da aplicação dos seus recursos; VI -resultado de locações de espaços esportivos pertencentes ao Poder Público; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-33331- Ramal 202 Camara Munitipa' Pva do Leste-MT H. ns cm Rub IrámafalVIunicipa ^va do If•'i-"' MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete fTns [Rub mo.. VII -taxas de inscrições para participação nos eventos ecampeonatos esportivos presentes no calendário municipal; VIII - os valores transferidos por outros órgãos ou entidades públicas, relativos a programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes; IX - outros recursos que lhe forem destinados. Artigo 3° - As aplicações do Fundo Municipal para os Esportes far-se-ão em; I - financiamento total ou parcial de programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes; II - aquisição de material permanente ou outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; III - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos ligados aos Esportes; IV -organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou intemacionais; V — desenvolvimento do esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas; VI -É vedada à aplicação de recursos do FUNDEL em projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital. VII - atendimento de outras despesas de caráter urgente e inadiáveis, necessárias à execução das ações para os Esportes. Artigo 4° - Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a instituir Unidade Orçamentária específica, no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; em Programa de Trabalho próprio, e as naturezas da despesa destinadas a alocar os recursos próprios do Fundo Municipal 2 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 7 Ramal 202 câmara Munitipa' Pva do Leste-MT Rub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete para os Esportes e a permitir a execução orçamentária da despesa, nas fontes de recursos indicados no art. 3° desta Lei. Parágrafo Único. A codificação institucional, programática e orçamentária de que trata o caput deste artigo entrará em vigor no exercício seguinte a aprovação desta Lei. HirTara Munieipa Pva do Leste-MT fL. ne OHl Artigo5° - O Fundo Municipal para os Esportes será administrado pelo Conselho Municipal para os Esportes, instituído pela Lei Municipal n° 1.573 de 01 de setembro de 2015, que terá a incumbência de gerir os recursos do Fundo, acompanhar as atividades fomentadas, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo. Parágrafo Único. O Conselho Municipal para os Esportes que trata o caput deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo. Artigo 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de novembro de 2018. ÍARDO TADEÜ BORlIOLIN prefeitc/mumciral \ MVGM/MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202