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norma nº 1770/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa"Cria o Fundo Municipal para os esportes e dá outras providências".
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Municipa Pva do leste-MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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LEI N'' 1.770 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
"Cria o Fundo Municipal para os esportes e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°- Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e
Esportes, ou no órgão que por ventura substitua suas atribuições, o Fundo
Municipal para os Esportes, de natureza contábil-fmanceira, sem
personalidade jurídica e de duração indeterminada, com o objetivo de
proporcionar recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos
programas e projetos da política de esportes no Município.
Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará os programas
referidos no caput.
Artigo 2° - Constituem receitas do Fundo Municipal para os Esportes:
I - as dotações orçamentárias próprias;
II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
III - as subvenções, as contribuições, as transferências e a participação do
Município em convênios, consórcios e contratos relacionados com a
política de esportes;
IV - as doações públicas e privadas;
V - o resultado da aplicação dos seus recursos;
VI -resultado de locações de espaços esportivos pertencentes ao Poder
Público;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-33331- Ramal 202
Camara Munitipa' Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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VII -taxas de inscrições para participação nos eventos ecampeonatos
esportivos presentes no calendário municipal;
VIII - os valores transferidos por outros órgãos ou entidades públicas,
relativos a programas de capacitação, fomento, incentivo e
desenvolvimento de Esportes;
IX - outros recursos que lhe forem destinados.
Artigo 3° - As aplicações do Fundo Municipal para os Esportes far-se-ão
em;
I - financiamento total ou parcial de programas de capacitação, fomento,
incentivo e desenvolvimento de Esportes;
II - aquisição de material permanente ou outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas;
III - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos ligados aos Esportes;
IV -organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter
competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais,
estaduais, nacionais ou intemacionais;
V — desenvolvimento do esporte de rendimento, visando obter resultados,
apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não profissionais,
representantes da cidade em competições esportivas;
VI -É vedada à aplicação de recursos do FUNDEL em projetos de
construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital.
VII - atendimento de outras despesas de caráter urgente e inadiáveis,
necessárias à execução das ações para os Esportes.
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a instituir Unidade
Orçamentária específica, no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal
de Educação e Esportes; em Programa de Trabalho próprio, e as naturezas
da despesa destinadas a alocar os recursos próprios do Fundo Municipal
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Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 7 Ramal 202
câmara Munitipa' Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
para os Esportes e a permitir a execução orçamentária da despesa, nas
fontes de recursos indicados no art. 3° desta Lei.
Parágrafo Único. A codificação institucional, programática e orçamentária
de que trata o caput deste artigo entrará em vigor no exercício seguinte a
aprovação desta Lei.
HirTara Munieipa Pva do Leste-MT
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Artigo5° - O Fundo Municipal para os Esportes será administrado pelo
Conselho Municipal para os Esportes, instituído pela Lei Municipal n°
1.573 de 01 de setembro de 2015, que terá a incumbência de gerir os
recursos do Fundo, acompanhar as atividades fomentadas, podendo sugerir
as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam
ser fomentadas pelo Fundo.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal para os Esportes que trata o
caput deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada
exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo.
Artigo 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de novembro de 2018.
ÍARDO TADEÜ BORlIOLIN
prefeitc/mumciral \
MVGM/MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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