| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | "Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal N° 566, de 30 de junho de 1999 e dá outras providências". |
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câmara Municipa Pva do Leste-MT Rub rírí. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.768 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 câmara Mumcipa' Pw do Leste-MT fL. ns Rub s "Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal N° 566, de 30 de junho de 1999 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O art. 2° da Lei 566, de 30 de junho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2". Serão beneficiários do programa previsto no artigo anterior todos os produtores sediados no Município de Primavera do Leste ou em Municípios conveniados, que se enquadrarem como pequenos produtores, desde que, não aufiram outras rendas, em qualquer outra atividade. Parágrafo único: Nos termo da Lei Federal n" 11.428/2006, considera-se pequeno produtor aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo". Artigo 2° - O parágrafo único, do art. 4° da Lei 566, de 30 de junho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único. Os benefícios declinados nos incisos supra, não poderão exceder o valor anual de 838 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Mrmtfi^T>v3^ste-MT Cimara MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Câmara Municipal Pira do Leste-Aj! i-L. ns Rub „ Município de Primavera do Leste". Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de novembro de 2018. MVGM/MDFFP. LEONARD [TO BÒRTOLIN CIPAL V Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (65)3498-3333 - Ramal 202