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norma nº 1768/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa"Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal N° 566, de 30 de junho de 1999 e dá outras providências".
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câmara Municipa Pva do Leste-MT
Rub
rírí.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.768 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
câmara Mumcipa' Pw do Leste-MT
fL. ns Rub
s
"Dá nova redação a dispositivos da Lei
Municipal N° 566, de 30 de junho de 1999 e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O art. 2° da Lei 566, de 30 de junho de 1999 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2". Serão beneficiários do programa previsto no
artigo anterior todos os produtores sediados no Município
de Primavera do Leste ou em Municípios conveniados, que
se enquadrarem como pequenos produtores, desde que,
não aufiram outras rendas, em qualquer outra atividade.
Parágrafo único: Nos termo da Lei Federal n"
11.428/2006, considera-se pequeno produtor aquele que,
residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural
não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a
mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a
ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas
de terra considerando-se a fração individual não superior
a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja
proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou
silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por
cento) no mínimo".
Artigo 2° - O parágrafo único, do art. 4° da Lei 566, de 30 de junho de
1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Os benefícios declinados nos incisos
supra, não poderão exceder o valor anual de 838
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Mrmtfi^T>v3^ste-MT
Cimara
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Câmara Municipal Pira do Leste-Aj!
i-L. ns Rub „
Município de Primavera do Leste".
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de novembro de 2018.
MVGM/MDFFP.
LEONARD
[TO
BÒRTOLIN
CIPAL V
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (65)3498-3333 - Ramal 202

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