| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente, por meio de ajuda de custo, os atletas amadores e profissionais que participam de competições esportivas oficiais representando o município de Primavera do Leste e dá outras providências". |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Catnara Municipal Pva do Leste-MT FL. ns 090.. Rub /j ■â LEI N° 1.763 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. "Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente, por meio de ajuda de custo, os atletas amadores e profissionais que participam de competições esportivas oficiais representando o município de Primavera do Leste e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prestar ajuda de custo a atletas amadores e profissionais em plena atividade esportiva representantes do Município da Primavera do Leste em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional. Parágrafo Único - A ajuda de custo é restrita às competições oficiais ou que impliquem em pontuação para o ranking do atleta. Artigo 2°- A ajuda de custo é destinada aos atletas: I - nascidos em Primavera do Leste ou residentes no Município há no mínimo 01 (um) ano; II - filiados à Associação, Federação, Liga Regional ou Liga Local de sua categoria; III - com cadastro atualizado junto ã Secretaria Municipal Educação e Esportes, ou outro órgão que a venha a substituir; IV - devidamente matriculados em instituição de ensino, comprovado por Boletim ou Relatório da Unidade Educacional que ateste freqüência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e ótima conduta disciplinar, quando menores; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Raràal 2K Cãmafa Municipal Pvá do Leste-MT Fl. li? Rub . 4- MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete V - que apresentem anuência expressa dos pais ou responsáveis legais, quando menores; VI - que requeiram o auxílio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data da competição; VII - que não estejam cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da respectiva modalidade; VIII - que apresentem Certidão Criminal Negativa, quando não menor. § 1° - Entende-se por cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a documentação do atleta, com data não superior a 06 (seis) meses, instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, atestado de antecedentes criminais, certidão negativa de débitos municipais e comprovantes das competições nas quais participou nos últimos 12 (doze) meses. § 2° - Para fazer jus à ajuda de custo, deverá o atleta apresentar comprovante de rendimento familiar e pessoal. § 3° - A ajuda de custo prevista na presente lei também poderá ser concedida a equipe que venha a representar Primavera do Leste em eventos esportivos amadores ou profissionais. § 4°- Na hipótese prevista no parágrafo anterior, todos os beneficiados deverão atender aos requisitos impostos por este artigo. Artigo 3°- É vedado ao Poder Executivo prestar ajuda de custo aos atletas registrados ou que compitam por federações ou clubes de outros municípios. Artigo 4° - A ajuda de custo, limitada ao máximo de 08 (oito) auxílios por atleta, via processo administrativo, no decorrer do ano exercício-fiscal, será determinada pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Artigo 5°- A ajuda de custo engloba: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (56)3498-3333 - Ramal2^ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete câmara Municipal Pva do Leste-MT Fl. Il8 Rüb A I - alimentação, até o limite máximo diário de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por atleta, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipe quando esta for integrada por número igual ou superior a 10 atletas, limitando-se a 10 (dez) diárias; II - inscrição em competições oficiais ou que impliquem em pontuação para o ranking do atleta, até o limite máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por atleta, cabendo ao beneficiário a complementação do valor, caso seja necessário; III - transporte terrestre, que poderá se dar por meio da aquisição de passagens, realização de transporte por veículos oficiais ou fretamento de veículos, fixando-se para a aquisição passagens o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) por atleta e para o fretamento de veículos o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), em todos os casos cabendo ao beneficiário a complementação do valor caso se faça necessário; IV - transporte aéreo, até o limite máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por atleta, cabendo ao beneficiário a complementação do valor, caso seja necessário. Artigo 6° - Sob pena de indeferimento dos pedidos posteriores de ajuda de custo do ano vigente e do ano seguinte ao da data de concessão da ajuda, os beneficiários do auxilio deverão, em no máximo 10 (dez) dias úteis do término da competição esportiva, prestar contas do benefício na fonua e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. § 1° - Em adição à prestação de contas mencionada no caput, deverá o beneficiário apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Esportes os resultados da competição da qual participou, bem como fotos que comprovem a participação. § 2° - Da prestação de contas da ajuda de custo prevista neste artigo, além de outras formas e condições a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, deverá constar, necessariamente, relatório de viagem assinado pelo motorista e pelo Diretor ou Chefe do Departamento, nos casos em que for utilizado veículo oficial ou fretados subvencionados pelo Município. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ra)ma(202^ Câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. iis Rüb A 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo T- É dever dos beneficiários da ajuda de custo ceder os direitos de imagem ao Município da Primavera do Leste e usar, como meio de divulgação, o brasão ou o logotipo do Município em seus uniformes de competição ou, ainda, outro meio idôneo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Artigo 8° - O pedido de ajuda de custo será dirigido ao Secretário Municipal Educação e Esportes, ou ao secretário de pasta que venha a substituí-lo, por meio de requerimento instruído consoante dispõe o artigo 2° desta Lei. Artigo 9° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que entender necessário. Artigo 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ou outra que venha a sucedê-la. Artigo 11° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de novembro de 2018. MVGM/MDFFP. LEONAR PREFElfÒM EU BORTOLIN' ICIPAL \ Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202