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norma nº 1762/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2018
Date 2018-11-05
Ementa"Autoriza a alienação de imóveis que integram o patrimônio do Município de Primavera do Leste e dá outras providências."
native_id2246

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Camara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n?
OT-h >
LEI N° 1.762 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
"Autoriza a alienação de imóveis que
integram o patrimônio do Município de
Primavera do Leste e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Passam a ser objeto de Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Específico (Reurb-E), nos termos da Lei Federal n° 13.465, de 11
de julho de 2017, as seguintes unidades habitacionais:
I - as construídas sobre os lotes 01 à 09, da Quadra 22, do loteamento
Cristo Rei, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 12.333, Ficha
01, Livro 2-AAM, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do
Leste - MT;
II - as construídas sobre os lotes 01 à 08, da Quadra 23, do loteamento
Cristo Rei, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 12.334, Ficha
01, Livro 2-AAM, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do
Leste - MT;
III - as construídas sobre os lotes 01 à 06, da Quadra 24, do loteamento
Cristo Rei, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 12.335, Ficha
01, Livro 2-AAM, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do
Leste - MT;
IV - as construídas sobre os lotes 01 à 14 e 16 à 29, da Quadra 25, do
loteamento Cristo Rei, cujo registro está assentado em Matrícula de n°
12.336, Ficha 01, Livro 2-AAM, no Cartório de Registro de Imóveis de
Primavera do Leste - MT;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-33 mal 202
Gamara Municipal Pva do leste-MT
FL n5 Rub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
V - a construídas sobre o lote 03, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.684, Ficha 01, Livro n°
2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
-MT
VI — a construídas sobre o lote 04, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.685, Ficha 01, Livro n°
2 — Registro Geral, no Cartório de RegisLo de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
VII - a construídas sobre o lote 05, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.686, Ficha 01, Livro n°
2 — Registro Geral, no Cartório de Regish"o de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
VIII - a construídas sobre o lote 06, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.687, Ficha 01, Livro n°
2 - Registro Geral, no Cartório.de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
IX — a construídas sobre o lote 07, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.688, Ficha 01, Livro n°
2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
X - a construídas sobre o lote 08, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.689, Ficha 01, Livro n°
2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
XI - a construídas sobre o lote 09, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.690, Ficha 01, Livro n°
2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
XII - a construídas sobre o lote 10, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.691, Ficha 01, Livro n°
2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
XIII - a construídas sobre o lote 11, da Quadra 106, do loteamento Primavera
III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.692 Ficha 01, Livro n°
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3 aman202
Camara Municipal Pua cio Leste-MT
FL. n9
mio
Rub -
J
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
2 Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
~ ^ constiuídas sobre o lote 12, da Quadra 106, do loteamento Primavera
111, cujo registro está assentado em Matócula de n° 24.693, Ficha 01, Livro n°
^ ~ Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste
-MT;
Aitigo 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as unidades
habitacionais indicadas no artigo anterior diretamente a seus atuais ocupantes,
indicados no Anexo 1 desta Lei, na forma dos artigos 84 e 98 da Lei Federal n°
13.465, de 11 de julho de 2017.
Artigo 3-0 valor para a alienação de cada imóvel será definido por Laudo
de Avaliação a ser elaborado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste, onde não serão levadas em consideração as
eventuais benfeitorias realizadas nos imóveis pelos próprios ocupantes.
§ 1° - Para ocupantes com renda familiar situada em até cinco salários
mínimos a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 180 (cento e
oitenta) parcelas mensais e consecutivas e o valor da parcela mensal não
poderá ser inferior 0,5% do valor do imóvel.
§ 2° - Para ocupantes com renda familiar situada entre cinco e dez salários
mínimos a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 180 (cento e
oitenta) parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no mínimo, 5%
(cinco por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não
poderá ser inferior 0,5% do valor do imóvel.
§ ^ " Para ocupantes com renda familiar acima de dez salários mínimos a
aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas
mensais e consecutivas, mediante um sinal de, no mínimo, 10% (dez por
cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser
inferior e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior 0,5% do valor do
imóvel.
§ 4° - Para efetivar a alienação, deverá o Executivo Municipal lavrar contrato
a ser assinado pelas partes, prevendo, em caso de pagamento parcelado, a
alienação fiduciária do imóvel até a quitação integral do débito.
§ 5° - O inadimplemento superior a 60 (sessenta) dias importará na
propositura de ação judicial para a retomada do imóvel.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498- - Ramal 20
Gamara Municipal Pva do Leste-MT
FL. ns Rub A
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 6° - Os ocupantes deverão, obrigatoriamente, submeter-se a avaliação
social, a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de que
seja aferida a renda familiar.
§ 7° - Aos beneficiários que se enquadrarem nas regras previstas no § 1°, o
Município de Primavera do Leste concederá isenção de ITBI para o registro
da aquisição de que trata esta Lei.
Artigo 4° - Em qualquer das hipóteses previstas nesta Lei, da matrícula do
imóvel deverá constar cláusula de inalienabilidade, que somente será
baixada após completar-se 05 (cinco) anos da quitação do imóvel.
Artigo 5° - Os valores arrecadados com as alienações autorizadas por esta
lei serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social, criado pela Lei Municipal n° 1.220, de 27 de abril de
2011.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2018.
LEO
FEITO M
EU BÒRTOLIN V
ICIPAL \
MVGM/MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
Gamara Municipal Pva do Uste-MT
FL. n9 Rub
QUADRA 22
LOTE OCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$)
01 Danielhe Pereira Souza 023.822.811-89 55.000,00
02 Célia Regina Xavier 438.562.091-15 55.000,00
03 Delmair Souza de Borja Ramos 017.490.591-26 55.000,00
04 Pollyanna Crystie M.H. de Barros 039.429.911-60 55.000,00
05 Rita Ribeiro Gomes 674.361.102-68 55.000,00
06 Patrícia Damasceno Vieira 015.011.403-61 55.000,00
07 Joana D'ark dos Santos 032.749.951-69 55.000,00
08 Cleudiana Silva de Souza 913.388.592-34 55.000,00
09 Tânia Corrêa 254.130.348-30 55.000,00
QUADRA 23
LQTE QCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$)
01 Admir Nogueira 788.683.781-91 55.000,00
02 Silas Costa de Oliveira 014.884.311-59 55.000,00
03 Israel Santos Oliveira 024.946.941-32 55.000,00
04 Elessandro dos Santos Morais 043.139.471-75 55.000,00
05 Adão Cleverson Amorim Pereira 034.693.831-60 55.000,00
06 Romes Alves Campos 773.902.611-53 55.000,00
07 Cosmo Vieira dos Santos 002.748.641-93 55.000,00
08 Fabiane Patrícia Oliveira 035.342.461-79 55.000,00
QUADRA 24
LQTE QCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$)
01 Maria Conceição Souza 012.432.561-09 55.000,00
02 Josilene dos Santos 001.237.803-81 55.000,00
03 Solange Mendes de Oliveira 054.111.101-90 55.000,00
04 Adriana Alves da Silva 059.611.983-67 55.000,00
05 Maria Dalva da Costa 442.584.371-15 55.000,00
06 Adriana Dias Garcia 829.887.061-15 55.000,00
QUADRA 25
LQTE QCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$)
01 Alexandra Barbosa de Oliveira 940.381.711-91 55.000,00
02 Veronice Rosa Severo 424.387.721-15 55.000,00
03 Sônia Fagundes da Silva 943.505.231-20 55.000,00
04 Eva de Oliveira Barbosa 429.924.781-72 55.000,00
05 Hanima Lúcia Costa e Silva 886.545.161-00 55.000,00
Rua Maringa, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-333 R^Smal 20
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Camara Municipal Pva do leste-MT
FL. n°-
/tO <ê
06 Edineia Costa Ribeiro 040.231.241-41 55.000;00
07 Leidylaura Pereira Nelis 015.257.751-38 55.000,00
08 Maria Aparecida Barbosa Bispo 651.155.111-34 55.000,00
09 Lucenir Souza Nogueira 020.362.061-58 55.000,00
10 Cristiana da Silva Santos 009.085.481-09 55.000,00
11 Girleangela Gonçalves Santos 029.366.373-41 55.000,00
12 Ana Paula Ferreira Moraes 975.232.751-68 55.000,00
13 Sidalina Pena de Melo 836.577.971-49 55.000,00
14 Carleane do Nascimento Souza 047.344.443-74 55.000,00
16 Bianca de Araújo Rodrigues 031.026.161-94 55.000,00
17 Idalina Joaquina de Araújo 459.409.831-20 55.000,00
18 Luiz Carlos da Silva 769.389.301-63 55.000,00
19 Maria Oneide da Silva Costa 023.929.403-39 55.000,00
20 Andréia da Conceição da Costa 055.222.943-10 55.000,00
21 Maria Francisca Linhares do Carmo 053.287.543-52 55.000,00
22 Ismália Guimarães de Oliveira 487.500.261-00 55.000,00
23 Maria Antônia Salviana Oliveira 053.323.231-74 55.000,00
24 Maria Lindalva Alves 000.445.823-07 55.000,00
25 Cícera Helena Rodrigues Siqueira 658.958.193-20 55.000,00
26 Greicielli Araújo da Silva 047.154.551-10 55.000,00
27 Delaide Santana Barbosa 005.296.451-57 55.000,00
28 Alda da Silva Santos 014.679.501-65 55.000,00
29 Rita de Souza 021.182.433-08 55.000,00
QUADRA 106 - BOMBEIROS - PRIMAVERA I
LOTE OCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$)
03 Rogério Costa Batista 627.495.871-15 45.000,00
04 Manoel Eduardo Gonçalves 513.520.361-34 45.000,00
05 Almir Joffelly Figueiredo dos Santos 594.791.671-15 45.000,00
06 Irismar de Souza Rocha 704.446.093-34 45.000,00
07 Elizeu Araújo Rosa 040.941.841-20 45.000,00
08 Ailton Fernandes Gomes 613.640.611-04 45.000,00
09 Francisco Teodoro de Almeida 353.462.561-72 45.000,00
10 Rogério Alencastro de Arruda 931.719.001-49 45.000,00
11 Gelsemar José Gomes 667.048.631-68 45.000,00
12 David Pereira Paris 029.126.141-80 45.000,00
Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-333

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