| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de imóveis que integram o patrimônio do Município de Primavera do Leste e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Camara Municipal Pva do Leste-MT FL. n? OT-h > LEI N° 1.762 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. "Autoriza a alienação de imóveis que integram o patrimônio do Município de Primavera do Leste e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Passam a ser objeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, as seguintes unidades habitacionais: I - as construídas sobre os lotes 01 à 09, da Quadra 22, do loteamento Cristo Rei, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 12.333, Ficha 01, Livro 2-AAM, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT; II - as construídas sobre os lotes 01 à 08, da Quadra 23, do loteamento Cristo Rei, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 12.334, Ficha 01, Livro 2-AAM, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT; III - as construídas sobre os lotes 01 à 06, da Quadra 24, do loteamento Cristo Rei, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 12.335, Ficha 01, Livro 2-AAM, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT; IV - as construídas sobre os lotes 01 à 14 e 16 à 29, da Quadra 25, do loteamento Cristo Rei, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 12.336, Ficha 01, Livro 2-AAM, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-33 mal 202 Gamara Municipal Pva do leste-MT FL n5 Rub município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete V - a construídas sobre o lote 03, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.684, Ficha 01, Livro n° 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste -MT VI — a construídas sobre o lote 04, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.685, Ficha 01, Livro n° 2 — Registro Geral, no Cartório de RegisLo de Imóveis de Primavera do Leste -MT; VII - a construídas sobre o lote 05, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.686, Ficha 01, Livro n° 2 — Registro Geral, no Cartório de Regish"o de Imóveis de Primavera do Leste -MT; VIII - a construídas sobre o lote 06, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.687, Ficha 01, Livro n° 2 - Registro Geral, no Cartório.de Registro de Imóveis de Primavera do Leste -MT; IX — a construídas sobre o lote 07, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.688, Ficha 01, Livro n° 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste -MT; X - a construídas sobre o lote 08, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.689, Ficha 01, Livro n° 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste -MT; XI - a construídas sobre o lote 09, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.690, Ficha 01, Livro n° 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste -MT; XII - a construídas sobre o lote 10, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.691, Ficha 01, Livro n° 2 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste -MT; XIII - a construídas sobre o lote 11, da Quadra 106, do loteamento Primavera III, cujo registro está assentado em Matrícula de n° 24.692 Ficha 01, Livro n° Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3 aman202 Camara Municipal Pua cio Leste-MT FL. n9 mio Rub - J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete 2 Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste -MT; ~ ^ constiuídas sobre o lote 12, da Quadra 106, do loteamento Primavera 111, cujo registro está assentado em Matócula de n° 24.693, Ficha 01, Livro n° ^ ~ Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste -MT; Aitigo 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as unidades habitacionais indicadas no artigo anterior diretamente a seus atuais ocupantes, indicados no Anexo 1 desta Lei, na forma dos artigos 84 e 98 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017. Artigo 3-0 valor para a alienação de cada imóvel será definido por Laudo de Avaliação a ser elaborado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, onde não serão levadas em consideração as eventuais benfeitorias realizadas nos imóveis pelos próprios ocupantes. § 1° - Para ocupantes com renda familiar situada em até cinco salários mínimos a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e consecutivas e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior 0,5% do valor do imóvel. § 2° - Para ocupantes com renda familiar situada entre cinco e dez salários mínimos a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior 0,5% do valor do imóvel. § ^ " Para ocupantes com renda familiar acima de dez salários mínimos a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, mediante um sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior 0,5% do valor do imóvel. § 4° - Para efetivar a alienação, deverá o Executivo Municipal lavrar contrato a ser assinado pelas partes, prevendo, em caso de pagamento parcelado, a alienação fiduciária do imóvel até a quitação integral do débito. § 5° - O inadimplemento superior a 60 (sessenta) dias importará na propositura de ação judicial para a retomada do imóvel. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498- - Ramal 20 Gamara Municipal Pva do Leste-MT FL. ns Rub A MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § 6° - Os ocupantes deverão, obrigatoriamente, submeter-se a avaliação social, a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de que seja aferida a renda familiar. § 7° - Aos beneficiários que se enquadrarem nas regras previstas no § 1°, o Município de Primavera do Leste concederá isenção de ITBI para o registro da aquisição de que trata esta Lei. Artigo 4° - Em qualquer das hipóteses previstas nesta Lei, da matrícula do imóvel deverá constar cláusula de inalienabilidade, que somente será baixada após completar-se 05 (cinco) anos da quitação do imóvel. Artigo 5° - Os valores arrecadados com as alienações autorizadas por esta lei serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal n° 1.220, de 27 de abril de 2011. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de novembro de 2018. LEO FEITO M EU BÒRTOLIN V ICIPAL \ MVGM/MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I Gamara Municipal Pva do Uste-MT FL. n9 Rub QUADRA 22 LOTE OCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$) 01 Danielhe Pereira Souza 023.822.811-89 55.000,00 02 Célia Regina Xavier 438.562.091-15 55.000,00 03 Delmair Souza de Borja Ramos 017.490.591-26 55.000,00 04 Pollyanna Crystie M.H. de Barros 039.429.911-60 55.000,00 05 Rita Ribeiro Gomes 674.361.102-68 55.000,00 06 Patrícia Damasceno Vieira 015.011.403-61 55.000,00 07 Joana D'ark dos Santos 032.749.951-69 55.000,00 08 Cleudiana Silva de Souza 913.388.592-34 55.000,00 09 Tânia Corrêa 254.130.348-30 55.000,00 QUADRA 23 LQTE QCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$) 01 Admir Nogueira 788.683.781-91 55.000,00 02 Silas Costa de Oliveira 014.884.311-59 55.000,00 03 Israel Santos Oliveira 024.946.941-32 55.000,00 04 Elessandro dos Santos Morais 043.139.471-75 55.000,00 05 Adão Cleverson Amorim Pereira 034.693.831-60 55.000,00 06 Romes Alves Campos 773.902.611-53 55.000,00 07 Cosmo Vieira dos Santos 002.748.641-93 55.000,00 08 Fabiane Patrícia Oliveira 035.342.461-79 55.000,00 QUADRA 24 LQTE QCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$) 01 Maria Conceição Souza 012.432.561-09 55.000,00 02 Josilene dos Santos 001.237.803-81 55.000,00 03 Solange Mendes de Oliveira 054.111.101-90 55.000,00 04 Adriana Alves da Silva 059.611.983-67 55.000,00 05 Maria Dalva da Costa 442.584.371-15 55.000,00 06 Adriana Dias Garcia 829.887.061-15 55.000,00 QUADRA 25 LQTE QCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$) 01 Alexandra Barbosa de Oliveira 940.381.711-91 55.000,00 02 Veronice Rosa Severo 424.387.721-15 55.000,00 03 Sônia Fagundes da Silva 943.505.231-20 55.000,00 04 Eva de Oliveira Barbosa 429.924.781-72 55.000,00 05 Hanima Lúcia Costa e Silva 886.545.161-00 55.000,00 Rua Maringa, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-333 R^Smal 20 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Camara Municipal Pva do leste-MT FL. n°- /tO <ê 06 Edineia Costa Ribeiro 040.231.241-41 55.000;00 07 Leidylaura Pereira Nelis 015.257.751-38 55.000,00 08 Maria Aparecida Barbosa Bispo 651.155.111-34 55.000,00 09 Lucenir Souza Nogueira 020.362.061-58 55.000,00 10 Cristiana da Silva Santos 009.085.481-09 55.000,00 11 Girleangela Gonçalves Santos 029.366.373-41 55.000,00 12 Ana Paula Ferreira Moraes 975.232.751-68 55.000,00 13 Sidalina Pena de Melo 836.577.971-49 55.000,00 14 Carleane do Nascimento Souza 047.344.443-74 55.000,00 16 Bianca de Araújo Rodrigues 031.026.161-94 55.000,00 17 Idalina Joaquina de Araújo 459.409.831-20 55.000,00 18 Luiz Carlos da Silva 769.389.301-63 55.000,00 19 Maria Oneide da Silva Costa 023.929.403-39 55.000,00 20 Andréia da Conceição da Costa 055.222.943-10 55.000,00 21 Maria Francisca Linhares do Carmo 053.287.543-52 55.000,00 22 Ismália Guimarães de Oliveira 487.500.261-00 55.000,00 23 Maria Antônia Salviana Oliveira 053.323.231-74 55.000,00 24 Maria Lindalva Alves 000.445.823-07 55.000,00 25 Cícera Helena Rodrigues Siqueira 658.958.193-20 55.000,00 26 Greicielli Araújo da Silva 047.154.551-10 55.000,00 27 Delaide Santana Barbosa 005.296.451-57 55.000,00 28 Alda da Silva Santos 014.679.501-65 55.000,00 29 Rita de Souza 021.182.433-08 55.000,00 QUADRA 106 - BOMBEIROS - PRIMAVERA I LOTE OCUPANTE CPF VALOR VENAL (R$) 03 Rogério Costa Batista 627.495.871-15 45.000,00 04 Manoel Eduardo Gonçalves 513.520.361-34 45.000,00 05 Almir Joffelly Figueiredo dos Santos 594.791.671-15 45.000,00 06 Irismar de Souza Rocha 704.446.093-34 45.000,00 07 Elizeu Araújo Rosa 040.941.841-20 45.000,00 08 Ailton Fernandes Gomes 613.640.611-04 45.000,00 09 Francisco Teodoro de Almeida 353.462.561-72 45.000,00 10 Rogério Alencastro de Arruda 931.719.001-49 45.000,00 11 Gelsemar José Gomes 667.048.631-68 45.000,00 12 David Pereira Paris 029.126.141-80 45.000,00 Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-333