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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1752/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Escolinha de Futebol do Elias".
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.752 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "Escolinha de
Futebol do Elias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do
município de Primavera do Leste/MT, a Escolinha de Futebol do Elias,
com sede e foro Rua Cássio Leite de Barros, n° 33, Condomínio
Residencial Cristo Rei, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000,
inscrita no CNPJ sob o n° 12.937.191/0001-00, fundada em 09 de setembro
de 2010, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Artigo 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública,
fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei
poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município
a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e
não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à
O Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade
encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em
exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e
Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de outubro de 2018.
U BORTDLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MDFFP.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333

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