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norma nº 1750/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências
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CSlVldlcJ
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 -3333
3^.
LEI N° 1.750 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a
doar imóvel urbano que menciona,
para o Estado de Mato Grosso,
através da Secretaria de Estado de
Educação e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ficam desafetadas, da categoria de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município
disponiveis para doação, as seguintes áreas:
§1° - Parte da Rua Murici, com área de 1.008 m^, confrontando a
Frente com a Rua Cajueiro, com distância de 12,00 m; o lado Direito de 13
a 19 da quadra 68, com distância de 84,00 m; o lado Esquerdo com os
Lotes de 06 a 12 da quadra 67, com distância de 84,00 m e o fundo com
área remanescente da Rua Murici, com distância de 12,00 m.
§2° - Parte da Rua Amoreira, com área de 1.008 m^, confrontando a
Frente com a Rua Cajueiro, com distância de 12,00 m; o lado Direito de 13
a 19 da quadra 69, com distância de 84,00 m; o lado Esquerdo com os
Lotes de 06 a 12 da quadra 68, com distância de 84,00 m e o fundo com
área remanescente da Rua Amoreira, com distância de 12,00 m.
Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0001-44,
com sede no Palácio Paiaguás, s/n° Anexo ao Gabinete Governador,
Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP:
78.050-970^, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no
CNPJ n° 03.507.415/0008-10, os lotes 08 a 17 da Quadra 67, parte da Rua
Murici, os lotes 06 a 19 da quadra 68, parte da Rua amoreira, os lotes de 06
a 19 da quadra 69 do Loteamento Cidade Satélite Primavera III deste
município.
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"Riib
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3" - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual
denominada ESCOLA ESTADUAL "MARIA SEBASTIANA DE
SOUZA" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em
caráter permanente e definitivo.
Parágrafo Único - A paralisação das atividades da Unidade Escolar
Estadual, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso
do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da
doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município;
inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 4° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel,
objeto da presente doação somente se operará mediante anuência prévia e
expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no
artigo 2° parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 5° - Para formalização da doação, o Poder Executivo
Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, nos
termos da presente Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
CERTIFICO que .ÁX prospniP
_foi publicado
no DIOPRIMA - Edição N° ^ j
de á9í.OÇ\,.j2joi8 -pár|
Mariana Du^e^R F^ias Pinto
MDFFP.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de setembro de 2018.
EONAmO TADíEU BOKTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333

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