| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências |
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CSlVldlcJ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 -3333 3^. LEI N° 1.750 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Ficam desafetadas, da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município disponiveis para doação, as seguintes áreas: §1° - Parte da Rua Murici, com área de 1.008 m^, confrontando a Frente com a Rua Cajueiro, com distância de 12,00 m; o lado Direito de 13 a 19 da quadra 68, com distância de 84,00 m; o lado Esquerdo com os Lotes de 06 a 12 da quadra 67, com distância de 84,00 m e o fundo com área remanescente da Rua Murici, com distância de 12,00 m. §2° - Parte da Rua Amoreira, com área de 1.008 m^, confrontando a Frente com a Rua Cajueiro, com distância de 12,00 m; o lado Direito de 13 a 19 da quadra 69, com distância de 84,00 m; o lado Esquerdo com os Lotes de 06 a 12 da quadra 68, com distância de 84,00 m e o fundo com área remanescente da Rua Amoreira, com distância de 12,00 m. Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0001-44, com sede no Palácio Paiaguás, s/n° Anexo ao Gabinete Governador, Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.050-970^, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ n° 03.507.415/0008-10, os lotes 08 a 17 da Quadra 67, parte da Rua Murici, os lotes 06 a 19 da quadra 68, parte da Rua amoreira, os lotes de 06 a 19 da quadra 69 do Loteamento Cidade Satélite Primavera III deste município. rtiIT^r"MunicipalPvad_o!.02^j "Riib MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3" - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual denominada ESCOLA ESTADUAL "MARIA SEBASTIANA DE SOUZA" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo. Parágrafo Único - A paralisação das atividades da Unidade Escolar Estadual, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município; inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título. Artigo 4° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto da presente doação somente se operará mediante anuência prévia e expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo. Artigo 5° - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, nos termos da presente Lei. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFICO que .ÁX prospniP _foi publicado no DIOPRIMA - Edição N° ^ j de á9í.OÇ\,.j2joi8 -pár| Mariana Du^e^R F^ias Pinto MDFFP. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de setembro de 2018. EONAmO TADíEU BOKTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333