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norma nº 1749/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, representado da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.
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Csmara Municipal Pva do Uste-Mí
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.749 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a doar
imóvel urbano que menciona, para o
Estado de Mato Grosso, representado da
Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1" - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
intemo, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0001-44,
com sede no Palácio Paiaguás, s/n° Anexo ao Gabinete Governador,
Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP:
78.050-970, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no
CNPJ n° 03.507.415/0008-10, a Quadra 37 do Loteamento Cidade
Primavera I deste município, com área de 3.200 m^, conforme Matrícula
5.523, Livro 02-T, folha 021, assentada junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Poxoréu-MT e Matrícula 20.424, Livro 2-AAAAD, Folha 063,
denominada Rua Camapuã, com área de 1.200 m^, entre as Quadras 37 e 38
do Loteamento Cidade Primavera I, assentada junto ao Cartório de Registro
de Imóveis de Primavera do Leste-MT.
Artigo 2° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual
denominada CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA "GETÚLIO
DORNELLES VARGAS" para uso exclusivo em atividades próprias de
sua natureza, em caráter permanente e definitivo.
r
Parágrafo Único - A paralisação das atividades da Unidade Escolar
Estadual, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso
do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da
Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66V3498-3333
Làmara :Vluiii£}p3l Pva do Lcsíe-MT
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município;
inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 3° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel,
objeto da presente doação somente se operará mediante anuência prévia e
expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no
artigo 2° parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 4° - Para formalização da doação, o Poder Executivo
Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, nos
termos da presente Lei.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de setembro de 2018.
CERTIFICO que_ _a presente
^foi publicado
no DIOPRIMA- Edição
deA3.o9>-^ii .nán
arias Pinto OT
MUNI
LEONA
PREFEIT
Mariana Du OLIN
MDFFP.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333

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