| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, representado da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências. |
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Csmara Municipal Pva do Uste-Mí município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.749 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Estado de Mato Grosso, representado da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1" - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público intemo, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0001-44, com sede no Palácio Paiaguás, s/n° Anexo ao Gabinete Governador, Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.050-970, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ n° 03.507.415/0008-10, a Quadra 37 do Loteamento Cidade Primavera I deste município, com área de 3.200 m^, conforme Matrícula 5.523, Livro 02-T, folha 021, assentada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Poxoréu-MT e Matrícula 20.424, Livro 2-AAAAD, Folha 063, denominada Rua Camapuã, com área de 1.200 m^, entre as Quadras 37 e 38 do Loteamento Cidade Primavera I, assentada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste-MT. Artigo 2° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusivamente, à continuidade da existência da Unidade Escolar Estadual denominada CENTRO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA "GETÚLIO DORNELLES VARGAS" para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo. r Parágrafo Único - A paralisação das atividades da Unidade Escolar Estadual, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66V3498-3333 Làmara :Vluiii£}p3l Pva do Lcsíe-MT município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município; inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título. Artigo 3° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto da presente doação somente se operará mediante anuência prévia e expressa do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo. Artigo 4° - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, nos termos da presente Lei. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de setembro de 2018. CERTIFICO que_ _a presente ^foi publicado no DIOPRIMA- Edição deA3.o9>-^ii .nán arias Pinto OT MUNI LEONA PREFEIT Mariana Du OLIN MDFFP. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333