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norma nº 1746/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 2018
Date 2018-09-18
Ementa"ESTABELECE NOVA REMUNERAÇÃO TABELA DE RENUMERAÇÃO PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Camara iV1uiiicip-:il Pva do Í.cstp-Mrj
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.746 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
"Estabelece nova tabela de remuneração para
os Professores da Rede Municipal de
Educação e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Aos professores da rede municipal de educação, passam a ser
aplicados os padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I da
presente Lei.
Art. 2°. Os padrões e valores previstos no Anexo I retroagirão ao mês de
maio do ano de 2018.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CERTIFICO que pre.sente
_foi publicado
no DIOPRIMA- Edição N°
de .Dáa.
'
Mariana Duque F. Fartas Pinto
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de setembro de 2018.
léõnÃrdo^deu bortolin
íFEITO/MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
I
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
Csir.ars MuniCipíi Pva do I,a5te-P^ir
Rub
PROFESSORES 30 HORAS
CLASSE A 30 H VENCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO
1,000 NÍVEL 1 2.455,35 1,40 NÍVEL 1 3.437,49
1,030 NÍVEL 2 2.529,01 NÍVEL 2 3.540,61
1,060 NÍVEL 3 2.602,67 NÍVEL 3 3.643,74
1,090 NÍVEL 4 2.676,33 NÍVEL 4 3.746,86
1,125 NÍVEL 5 2.762,27 NÍVEL 5 3.867,18
1,159 NÍVEL 6 2.845,75 NÍVEL 6 3.984,05
1,194 NÍVEL 7 2.931,69 NÍVEL 7 4.104,36
1,229 NÍVEL 8 3.017,63 NÍVEL 8 4.224,68
1,266 NÍVEL 9 3.108,47 NÍVEL 9 4.351,86
CLASSE C 30 H VENCIMENTO CLASSE D 30 H VENCIMENTO
1,55 NÍVEL 1 3.805,79 1,70 NÍVEL 1 4.174,10
NÍVEL 2 3.919,97 NÍVEL 2 4.299,32
NÍVEL 3 4.034,14 NÍVEL 3 4.424,54
NÍVEL 4 4.148,31 NÍVEL 4 4.549,76
NÍVEL 5 4.281,52 NÍVEL 5 4.695,86
NÍVEL 6 4.410,91 NÍVEL 6 4.837,78
NÍVEL 7 4.544,12 NÍVEL 7 4.983,87
NÍVEL 8 4.677,32 NÍVEL 8 5.129,96
NÍVEL 9 4.818,13 NÍVEL 9 5.284,40
PROFESSORES 20 HORAS
CLASSE A 20 H VENCIMENTO CLASSE B 20 H VENCIMENTO
1,000 NÍVEL 1 1.636,90 1,40 NÍVEL 1 2.291,66
1,030 NÍVEL 2 1.686,01 NÍVEL 2 2.360,41
1,060 NÍVEL 3 1.735,11 NÍVEL 3 2.429,16
1,090 NÍVEL 4 1.784,22 NÍVEL 4 2.497,91
1,125 NÍVEL 5 1.841,51 NÍVEL 5 2.578,12
1,159 NÍVEL 6 1.897,17 NÍVEL 6 2.656,03
1,194 NÍVEL 7 1.954,46 NÍVEL 7 2.736,24
1,229 NÍVEL 8 2.011,75 NÍVEL 8 2.816,45
1,266 NÍVEL 9 2.072,32 NÍVEL 9 2.901,24
CLASSE C 20 H VENCIMENTO CLASSE D 20 H VENCIMENTO
1,55 NÍVEL 1 2.537,20 1,70 NÍVEL 1 2.782,73
NÍVEL 2 2.613,31 NÍVEL 2 2.866,21
NÍVEL 3 2.689,43 NÍVEL 3 2.949,69
NÍVEL 4 2.765,54 NÍVEL 4 3.033,18
NÍVEL 5 2.854,34 NÍVEL 5 3.130,57
NÍVEL 6 2.940,61 NÍVEL 6 3.225,18
NÍVEL 7 3.029,41 NÍVEL 7 3.322,58
NÍVEL 8 3.118,21 NÍVEL 8 3.419,98
NÍVEL 9 3.212,09 NÍVEL 9 3.522,94
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 \ Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Csmaru Mumcip-nl Pva do Icste-MT
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ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2018/2020
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Vagas Atuais
Reajuste
Salarial (Valor
mês) *'
Previdência
Mês
Total Mês
(Salário +
Previdência)
Total Ano
Enquadramento
Salarial dos
Professores ao
Piso Nacional
540 29.749,36 5.093,09 34.842,45 464.449,86
*1 - Valor correspondente à diferença do salário atual e o salário proposto.
*2 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula: Total
Mês X 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2018 2019 2020
Receita Corrente Líquida 08/2017 à 07/2018 219.938.279,43 231.003.871,38 249.212.571,13
Despesas com Pessoal 08/2017 à 07/2018 111.132.858,11 115.689.305,29 120.316.877,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 50,53 50,15 48,35
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 325.080,06 483.492,30 502.832,00
Despesa Pessoal após Projetos (*3) 111.457.938,17 116.172.797,59 120.819.709,50
Perc. Gasto Pessoal após Projetos (*4) 50,68 50,29 48,48
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 -1
jcèmara Municipal Pva Ho l.aste-IVIT
ifl. n= IRub"
õ£2d
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
*2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de
lei de enquadramento dos professores que estão com salário inferior ao piso nacional;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de
lei em questão; considerando incremento proporcional de maio a dezembro + décimo terceiro e 1/3 de
férias para 2018 (R$ 34.842,45 x 9,33 = 325.080,06). Para os exercício seguinte foi considerado um
incremento de 4,1% e para 2020 um incremento de 4,0%; considerando a inflação projetada para o País
conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.
*6 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
*7 - Impacto calculado conforme evolução da ROL demonstrada na LDO; para as despesas foi
considerado um incremento de 4,10% e 4,00%, conforme inflação projetada pelo Banco Central.
Primavera do Leste - MT, 17 de agosto de 2018.
THIAdO CAMPOS RAMALHO
Contador / CRC MT 014620-0
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
I
câmara MuniCip:íl Pva do I.GSíe-M'
fí.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2018, projetada para
2019 e 2020, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município,
com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o
aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações
destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 17 de agosto de 2018.
NAimo T^EU BORT
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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