| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | "ESTABELECE NOVA REMUNERAÇÃO TABELA DE RENUMERAÇÃO PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2300 |
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Camara iV1uiiicip-:il Pva do Í.cstp-Mrj '■í- '1- |Rab j -jmiJLj município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.746 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 "Estabelece nova tabela de remuneração para os Professores da Rede Municipal de Educação e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Aos professores da rede municipal de educação, passam a ser aplicados os padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei. Art. 2°. Os padrões e valores previstos no Anexo I retroagirão ao mês de maio do ano de 2018. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFICO que pre.sente _foi publicado no DIOPRIMA- Edição N° de .Dáa. ' Mariana Duque F. Fartas Pinto GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de setembro de 2018. léõnÃrdo^deu bortolin íFEITO/MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 I município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS Csir.ars MuniCipíi Pva do I,a5te-P^ir Rub PROFESSORES 30 HORAS CLASSE A 30 H VENCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO 1,000 NÍVEL 1 2.455,35 1,40 NÍVEL 1 3.437,49 1,030 NÍVEL 2 2.529,01 NÍVEL 2 3.540,61 1,060 NÍVEL 3 2.602,67 NÍVEL 3 3.643,74 1,090 NÍVEL 4 2.676,33 NÍVEL 4 3.746,86 1,125 NÍVEL 5 2.762,27 NÍVEL 5 3.867,18 1,159 NÍVEL 6 2.845,75 NÍVEL 6 3.984,05 1,194 NÍVEL 7 2.931,69 NÍVEL 7 4.104,36 1,229 NÍVEL 8 3.017,63 NÍVEL 8 4.224,68 1,266 NÍVEL 9 3.108,47 NÍVEL 9 4.351,86 CLASSE C 30 H VENCIMENTO CLASSE D 30 H VENCIMENTO 1,55 NÍVEL 1 3.805,79 1,70 NÍVEL 1 4.174,10 NÍVEL 2 3.919,97 NÍVEL 2 4.299,32 NÍVEL 3 4.034,14 NÍVEL 3 4.424,54 NÍVEL 4 4.148,31 NÍVEL 4 4.549,76 NÍVEL 5 4.281,52 NÍVEL 5 4.695,86 NÍVEL 6 4.410,91 NÍVEL 6 4.837,78 NÍVEL 7 4.544,12 NÍVEL 7 4.983,87 NÍVEL 8 4.677,32 NÍVEL 8 5.129,96 NÍVEL 9 4.818,13 NÍVEL 9 5.284,40 PROFESSORES 20 HORAS CLASSE A 20 H VENCIMENTO CLASSE B 20 H VENCIMENTO 1,000 NÍVEL 1 1.636,90 1,40 NÍVEL 1 2.291,66 1,030 NÍVEL 2 1.686,01 NÍVEL 2 2.360,41 1,060 NÍVEL 3 1.735,11 NÍVEL 3 2.429,16 1,090 NÍVEL 4 1.784,22 NÍVEL 4 2.497,91 1,125 NÍVEL 5 1.841,51 NÍVEL 5 2.578,12 1,159 NÍVEL 6 1.897,17 NÍVEL 6 2.656,03 1,194 NÍVEL 7 1.954,46 NÍVEL 7 2.736,24 1,229 NÍVEL 8 2.011,75 NÍVEL 8 2.816,45 1,266 NÍVEL 9 2.072,32 NÍVEL 9 2.901,24 CLASSE C 20 H VENCIMENTO CLASSE D 20 H VENCIMENTO 1,55 NÍVEL 1 2.537,20 1,70 NÍVEL 1 2.782,73 NÍVEL 2 2.613,31 NÍVEL 2 2.866,21 NÍVEL 3 2.689,43 NÍVEL 3 2.949,69 NÍVEL 4 2.765,54 NÍVEL 4 3.033,18 NÍVEL 5 2.854,34 NÍVEL 5 3.130,57 NÍVEL 6 2.940,61 NÍVEL 6 3.225,18 NÍVEL 7 3.029,41 NÍVEL 7 3.322,58 NÍVEL 8 3.118,21 NÍVEL 8 3.419,98 NÍVEL 9 3.212,09 NÍVEL 9 3.522,94 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 \ Ramal 202 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Csmaru Mumcip-nl Pva do Icste-MT ri. n= _ÜSl l' á ANEXO II DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2018/2020 (Inciso I, Art.l6, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição Vagas Atuais Reajuste Salarial (Valor mês) *' Previdência Mês Total Mês (Salário + Previdência) Total Ano Enquadramento Salarial dos Professores ao Piso Nacional 540 29.749,36 5.093,09 34.842,45 464.449,86 *1 - Valor correspondente à diferença do salário atual e o salário proposto. *2 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula: Total Mês X 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo terceiro e 1/3 de férias. b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2018 2019 2020 Receita Corrente Líquida 08/2017 à 07/2018 219.938.279,43 231.003.871,38 249.212.571,13 Despesas com Pessoal 08/2017 à 07/2018 111.132.858,11 115.689.305,29 120.316.877,50 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 50,53 50,15 48,35 Despesa Projeto Lei Atual (*2) 325.080,06 483.492,30 502.832,00 Despesa Pessoal após Projetos (*3) 111.457.938,17 116.172.797,59 120.819.709,50 Perc. Gasto Pessoal após Projetos (*4) 50,68 50,29 48,48 *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 -1 jcèmara Municipal Pva Ho l.aste-IVIT ifl. n= IRub" õ£2d município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete *2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei de enquadramento dos professores que estão com salário inferior ao piso nacional; *3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei em questão; considerando incremento proporcional de maio a dezembro + décimo terceiro e 1/3 de férias para 2018 (R$ 34.842,45 x 9,33 = 325.080,06). Para os exercício seguinte foi considerado um incremento de 4,1% e para 2020 um incremento de 4,0%; considerando a inflação projetada para o País conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil. *6 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. *7 - Impacto calculado conforme evolução da ROL demonstrada na LDO; para as despesas foi considerado um incremento de 4,10% e 4,00%, conforme inflação projetada pelo Banco Central. Primavera do Leste - MT, 17 de agosto de 2018. THIAdO CAMPOS RAMALHO Contador / CRC MT 014620-0 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 I câmara MuniCip:íl Pva do I.GSíe-M' fí. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO III DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2018, projetada para 2019 e 2020, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 17 de agosto de 2018. NAimo T^EU BORT PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202