| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo a promover leilão para alienar veículos, sucatas e bens inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências". |
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1 Lfiiars Muiiicip-ü Hva do l.gste-MTj a. ,1? fií-jb -231 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete CERTIFICO que ■ O» foi publicado [43 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 no DIOPRIMA - Edição N° de ^a.oq. o?ü/S' .Dáa. c33 . Mariana Duque F. Farras Pinto "Autoriza o poder executivo a promover leilão para alienar veículos, sucatas e bens inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a PROMOVER LEILÃO PÚBLICO para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Artigo 2° - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do anexo I desta lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para realização de Leilão Público, criada para tal finalidade. Artigo 3°- Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de setembro de 2018. LEONARDO TADÉU BORTQLIN -prefeitc/mumcípal MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202