| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "CLUBE DE TIRO PRIMAVERA". |
| native_id | 2304 |
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.urr. iVluniLipv fjo rL. pKJb j,.yil.J município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.742 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "CLUBE DE TIRO PRIMAVERA". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, o Clube de Tiro Primavera, com sede e foro na Av. Cascavel, n° 100, sala A, Bairro Primavera II, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 24.995.430/0001-59, fundada em 14 de abril de 2016, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Artigo 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333,- Ramal 202 r rr".i 3'r. MuiiiCip r f'v3 OC' l.aste-ívn^ Iri. pKub n I U..!di. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. iFICO que . g nr^agçn»,^ fo\ publicado GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de setembro de 2018. no DIOPRIMA - Edição N°j[5go de .páo. ^5 Mariana f^que F^^FariasTínto I LEONARDOTADEUIBORTOLI LFEITO MÜNICIP^ MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202