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norma nº 1742/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2018
Date 2018-09-12
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "CLUBE DE TIRO PRIMAVERA".
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matéria 778 →

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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.742 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública do "CLUBE DE TIRO
PRIMAVERA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do
município de Primavera do Leste/MT, o Clube de Tiro Primavera, com
sede e foro na Av. Cascavel, n° 100, sala A, Bairro Primavera II, Primavera
do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n°
24.995.430/0001-59, fundada em 14 de abril de 2016, pelos relevantes
serviços prestados a comunidade primaverense.
Artigo 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública,
fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei,
poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333,- Ramal 202
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e
não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à
Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade
encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em
exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e
Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
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fo\ publicado
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de setembro de 2018.
no DIOPRIMA - Edição N°j[5go
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Mariana f^que F^^FariasTínto I
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MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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