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norma nº 1741/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 2018
Date 2018-09-12
Ementa"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560 de 28 de julho de 2015 e dá outras providências".
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matéria 779 →

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jQaO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.741 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560
de 28 de julho de 2015 e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1® - O caput do art. 3° da Lei n° 1.560, de 28 de julho de 2015 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3"- O donatário fica na obrigação de efetuar a
construção de um pavimento térreo em alvenaria com
a área mínima de 100,00 m^ (cem metros quadrados),
dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da
formalização da doação."
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 28 de julho de 2015.
ICERTIFICO que o_ presente
-Vau' ^foi publicado
■no DiOPRIMA- Edição N° Aòso
I de .páq. .
J,\ArD.ni,-^ •
Mariana Duque F. Fanás Pinto
MDFFP.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de setembro de 2018.
LEONARDO TADÉU BORTpLIN n
^refeitclmunicípal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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