| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560 de 28 de julho de 2015 e dá outras providências". |
| native_id | 2305 |
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(,f..var'5 Pva 'Jo l.gste-iVi fl. .1= jQaO. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.741 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. "Dá nova redação ao artigo 3° da Lei 1.560 de 28 de julho de 2015 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1® - O caput do art. 3° da Lei n° 1.560, de 28 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3"- O donatário fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00 m^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da formalização da doação." Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de julho de 2015. ICERTIFICO que o_ presente -Vau' ^foi publicado ■no DiOPRIMA- Edição N° Aòso I de .páq. . J,\ArD.ni,-^ • Mariana Duque F. Fanás Pinto MDFFP. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de setembro de 2018. LEONARDO TADÉU BORTpLIN n ^refeitclmunicípal Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202