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norma nº 1740/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2018
Date 2018-09-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento BR 070 de Primavera do Leste-MT e dá outras providências".
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
[CERTIFICO
foi publicado
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IdeJOo^^^ ,pág._
QriaS Pínít Mariana Du
N" 1.740 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar contrato de comodato com a
Associação dos Pequenos Produtores Rurais
do Assentamento BR 070 de Primavera do
Leste-MT e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de
Comodato com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO BR 070 DE PRIMAVERA DO LESTE￾MT - APRUSPRIL, CNPJ n° 05.994.359/0001-45, para o uso de bens
públicos de propriedade do Município de Primavera do Leste, com vigência
inicial da data da aprovação desta lei até a data de 31 de dezembro de 2018,
renovável por períodos anuais e sucessivos.
Artigo 2° - As cláusulas e condições do Contrato de Comodato estão
fixadas nos termos do respectivo instrumento anexo, que é parte integrante
desta Lei.
Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de setembro de 2018.
MDFFP
LEON TOLIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
CONTRATO DE COMOnATO
CGMODANTE — MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ n° 01.974.088/0001-05, com sede à Rua Maringá, 444, na
cidade de Primavera do Leste/MT., neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor
LEONARDO TADEU BORTOLEV, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Primavera
do Leste - MT, portador da Carteira de Identidade n° 2.153.268-0 e CPF n° 332.053.048-88.
COMODATÁRIA — ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO BR 070 DE PRIMAVERA DO LESTE-MT (APRUSPRIL), pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n° 05.994.359/0001-45, com sede à Rod. MT 130,
KM 080, 20 KM à esquerda. Zona Rural, município de Primavera do Leste/MT., neste ato
representada por seu Presidente, o Senhor CARLOS DOMINGOS LEMES, brasileiro, (estado
civil), residente e domiciliado em Primavera do Leste - MT, portador da Carteira de Identidade
n° (RG) e CPF n° (CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
bens:
Cessão, na forma de comodato, dos seguintes
PATRIMÔNIO SEQ. AUT. DE
CADASTRO
DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO
00000 29598
GRADE ARADORA
DE 16 DISCOS
R$ 110.000,00
39722 289172 ROÇADEIRA R$ 6.500,00
39518 284829 TRATOR CASE 120 R$ 9.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
I — Ceder à Associação, na forma de comodato, os equipamentos especificados na cláusula
anterior;
n — Estabelecer a orientação técnica necessária à Associação no que disser respeito à utilização
dos equipamentos;
III — Avaliar ou redefinir os critérios de atendimento aos produtores rurais;
IV — Avaliar o cumprimento das contrapartidas exigidas da COMODATÁRIA;
V — Estabelecer orientação para atendimento preferencial a determinadas ações.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
I — Prestar contas, bimestralmente, dos atendimentos efetuados com o equipamento recebido
em comodato do Município;
II — Atender os produtores associados, vedada a realização de serviços fora do Município de
Primavera do Leste-MT;
III — Responsabilizar-se, caso necessário, pela contratação de operadores para os equipamentos
recebidos em comodato, arcando com todas as despesas decorrentes, tais como salários,
contribuições previdenciárias. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de qualquer
outra, de forma que inexista qualquer vínculo empregatício entre tal operador e o Município;
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Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal é02
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
IV — Promover e arcar com as despesas com reparos e conservação dos equipamentos
recebidos em comodato, para restituí-los, quando findo o prazo contratual, nas mesmas
condições em que o recebeu do Município;
V Arcar com as despesas operacionais dos equipamentos recebidos em comodato.
CLÁUSULA QUARTA — DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO — Caso, ao final do prazo
de comodato, a COMODATÁRIA não restitua ao COMODANTE os equipamentos objeto do
presente contrato em perfeito estado de conservação e funcionamento, será devida indenização
em valor equivalente ao prejuízo causado ao COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO — As partes elegem o foro da Comarca de Primavera
do Leste para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, em detrimento
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO — O presente Contrato poderá ser rescindido a
qualquer tempo, mediante solicitação de uma das partes, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias. Ficará ainda automaticamente rescindido no caso de inobservância das condições
estabelecidas, arcando o inadimplente em perdas e danos, além das demais com inações
aplicáveis, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO — O presente Contrato esta impresso em duas vias de
igual teor e terá prazo determinado de duração até 31/12/2018, a contar da data de assinatura do
presente termo, sendo permitida a prorrogação por sucessivos períodos de 01 (um) ano cada.
Primavera do Leste-MT. de de 2018.
LEONARDO TADEU BORTOLEV
Prefeito Municipal
CARLOS DOMINGOS LEMES
Presidente da APRUSPRIL
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ranfal 202

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