| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento BR 070 de Primavera do Leste-MT e dá outras providências". |
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Cjmars .Vlunicwl |.aste~Mj município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete [CERTIFICO foi publicado ino DIOPRIMA - Edição \?):jo IdeJOo^^^ ,pág._ QriaS Pínít Mariana Du N" 1.740 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento BR 070 de Primavera do Leste-MT e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO BR 070 DE PRIMAVERA DO LESTEMT - APRUSPRIL, CNPJ n° 05.994.359/0001-45, para o uso de bens públicos de propriedade do Município de Primavera do Leste, com vigência inicial da data da aprovação desta lei até a data de 31 de dezembro de 2018, renovável por períodos anuais e sucessivos. Artigo 2° - As cláusulas e condições do Contrato de Comodato estão fixadas nos termos do respectivo instrumento anexo, que é parte integrante desta Lei. Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de setembro de 2018. MDFFP LEON TOLIN Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 IsmaíD iVlumci? ü P>/a 'Jo ■ ? O I k município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I CONTRATO DE COMOnATO CGMODANTE — MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.974.088/0001-05, com sede à Rua Maringá, 444, na cidade de Primavera do Leste/MT., neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor LEONARDO TADEU BORTOLEV, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Primavera do Leste - MT, portador da Carteira de Identidade n° 2.153.268-0 e CPF n° 332.053.048-88. COMODATÁRIA — ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO BR 070 DE PRIMAVERA DO LESTE-MT (APRUSPRIL), pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n° 05.994.359/0001-45, com sede à Rod. MT 130, KM 080, 20 KM à esquerda. Zona Rural, município de Primavera do Leste/MT., neste ato representada por seu Presidente, o Senhor CARLOS DOMINGOS LEMES, brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado em Primavera do Leste - MT, portador da Carteira de Identidade n° (RG) e CPF n° (CPF). CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO bens: Cessão, na forma de comodato, dos seguintes PATRIMÔNIO SEQ. AUT. DE CADASTRO DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO 00000 29598 GRADE ARADORA DE 16 DISCOS R$ 110.000,00 39722 289172 ROÇADEIRA R$ 6.500,00 39518 284829 TRATOR CASE 120 R$ 9.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE I — Ceder à Associação, na forma de comodato, os equipamentos especificados na cláusula anterior; n — Estabelecer a orientação técnica necessária à Associação no que disser respeito à utilização dos equipamentos; III — Avaliar ou redefinir os critérios de atendimento aos produtores rurais; IV — Avaliar o cumprimento das contrapartidas exigidas da COMODATÁRIA; V — Estabelecer orientação para atendimento preferencial a determinadas ações. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA I — Prestar contas, bimestralmente, dos atendimentos efetuados com o equipamento recebido em comodato do Município; II — Atender os produtores associados, vedada a realização de serviços fora do Município de Primavera do Leste-MT; III — Responsabilizar-se, caso necessário, pela contratação de operadores para os equipamentos recebidos em comodato, arcando com todas as despesas decorrentes, tais como salários, contribuições previdenciárias. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de qualquer outra, de forma que inexista qualquer vínculo empregatício entre tal operador e o Município; 2 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal é02 (.ííir.arr. íVlumiip^! py.T do l.oste-íVli f-L !')' êrí-jb aí-in I 3 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete IV — Promover e arcar com as despesas com reparos e conservação dos equipamentos recebidos em comodato, para restituí-los, quando findo o prazo contratual, nas mesmas condições em que o recebeu do Município; V Arcar com as despesas operacionais dos equipamentos recebidos em comodato. CLÁUSULA QUARTA — DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO — Caso, ao final do prazo de comodato, a COMODATÁRIA não restitua ao COMODANTE os equipamentos objeto do presente contrato em perfeito estado de conservação e funcionamento, será devida indenização em valor equivalente ao prejuízo causado ao COMODANTE. CLÁUSULA QUINTA — DO FORO — As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO — O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante solicitação de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Ficará ainda automaticamente rescindido no caso de inobservância das condições estabelecidas, arcando o inadimplente em perdas e danos, além das demais com inações aplicáveis, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial. CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO — O presente Contrato esta impresso em duas vias de igual teor e terá prazo determinado de duração até 31/12/2018, a contar da data de assinatura do presente termo, sendo permitida a prorrogação por sucessivos períodos de 01 (um) ano cada. Primavera do Leste-MT. de de 2018. LEONARDO TADEU BORTOLEV Prefeito Municipal CARLOS DOMINGOS LEMES Presidente da APRUSPRIL Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ranfal 202