| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2018 |
| Date | 2018-07-16 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de imóveis que integram o patrimônio do município de primavera do leste e dá outras providências". |
| native_id | 2312 |
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i.sn:ars Muiiicip lí Ns í!o l.cite-O/ir município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.731 DE 16 DE JULHO DE 2018 "Autoriza a alienação de imóveis que integram o patrimônio do município de primavera do leste e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de propriedade do Município de Primavera do Leste, constituídos nos lotes de n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 65, do Loteamento Jardim Riva, nesta urbe. Parágrafo único - Classificam-se como bens públicos dominiais os imóveis descritos neste artigo, desafetando-os para todos os fins de direito. Artigo 2° - O processo de alienação será feito através de Processo Licitatório. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de julho de 2018. LEONARDO TADEU BORTOtlN PREFEITO MUNICIPAL MDFFP. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333