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norma nº 1729/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2018
Date 2018-07-16
Ementa"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação de Primavera do Leste - FME-PL e dá outras providências".
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.729 DE 16 DE JULHO DE 2018
"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Educação de Primavera do Leste -
FMEPL e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Primavera do
Leste - FMEPL, que tem por objetivo a captação e aplicação de recursos
que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, programas e projetos
educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal,
bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos
financeiros para a Educação Básica Municipal.
Artigo 2° - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará
subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
através de seu/sua Secretário(a) Municipal(a) como ordenador(a) de
despesas, sob orientação do Conselho Municipal de Educação.
11 - DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO
Artigo 3° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - EME:
I - recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
IV - Recursos a que se referem os inciso I, II e III do Art. 155; Inciso II do
caput do Art. 157; inciso II, III e IV do caput do Art. 158; e as alíneas a e b
do inciso I e inciso II do caput do Ait. 159 da Constituição Federal.
Artigo 4° - Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para
conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas
na instituição financeira oficial, sendo a movimentação dos recursos
realizadas exclusivamente de fonna eletrônica, por meio de sistema
específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a
finalidade do gasto de acordo com especificações estabelecidas pelo
Ministério de Educação, mediante crédito em conta con^ente de titularidade
dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados,
ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por
meios diversos do previsto neste artigo, de acordo com a regulamentação
da Portaria Conjunta FNDE n° 2 de 15 de Janeiro de 2018.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO
Artigo 5° - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Educação e
Esportes:
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação de Primavera do Leste - FMEPL
e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o
Conselho Municipal de Educação;
II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de
controle pela gestão do órgão;
III - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas
no Plano Municipal de Educação de Primavera do Leste;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a
cargo do FMEPL, em consonância com o Plano Municipal de Educação de
Primavera do Leste e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações
contábeis de receita e despesa do FMEPL;
VI - Encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os demonstrativos
do município, as demonstrações contábeis;
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
VII - Assinar transações financeiras juntamente com o responsável pela
Tesouraria;
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMEPL;
IX - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos
que serão administrados pelo FMEPL;
X - Financiar total ou parcialmente programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, órgão da
Administração Pública Municipal responsável pela execução da política da
educação neste município.
IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Artigo 6° - Serão atendidos prioritariamente o ensino fundamental e
infantil, podendo as despesas do FMEPL constituírem-se de;
I - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais
profissionais da educação;
II - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino;
III - Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando,
principalmente, ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - Realização de atividade-meio necessária ao funcionamento dos
sistemas de ensino;
VI - Aquisição de material didático-escolar, uniformes e manutenção de
programas de transporte escolar;
VII - Apoio a educação especial;
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IV1UN.1CIPI0 DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
VIII - Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender
ao disposto nos incisos deste artigo;
IX - Financiamento total ou parcial de programas na área do ensino
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes ou com
ela conveniados;
X - Atendimento de despesas diversas, necessárias à execução das ações e
serviços do ensino.
Artigo T - Os recursos recebidos e aplicados deverão ser registrados de
forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas receitas e despesas.
V-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8° - A presente Lei será regulamenta por Decreto no que couber.
Artigo 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de julho de 2018.
LdEONARDCFTADEU BORTQLIN
PREFEITO IMUNICÍpAL
MDFFP. CERTIFICO C|iJe___A^__presente
—SiLí ^foi publicado
no DIOPRüMA- Edição N°
de JG ■ iPáa, pj.
Mariana Duq ue F. Farias Pinto
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333

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