| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT e dá outras providências. |
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Cr.maru iVlunicip-il Pva do loste-fv^ f-L. n? iOT município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.728 DE 05 DE JULHO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano que menciona, para o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SENAT, inscrito no CNPJ (ME) n° 73.471.989/0001-95, com sede em Brasília, a área de 5.500,00m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados) situada no lote rf 01 (um) da quadra n° 07 (sete) do loteamento Jardim das Américas VII, nesta cidade de Primavera do Leste/MT, eonforme na matrícula 28.213, assentada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do LesteMT. Artigo 2° - O imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado, exclusivamente, à construção da sede da Unidade Operacional do SEST SENAT, para uso exclusivo em atividades da entidade, em caráter permanente e definitivo. Parágrafo Único - O desvio das finalidades de uso do imóvel previstas no Caput importará na resolução, automática, da doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município. Artigo 3° - O donatário fica na obrigação de promover a construção de um pavimento térreo em alvenaria, para uso em atividades do SEST SENAT, dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 csmjQ iviijiiicipji Pv3 [jp i.gste MT flTõ? ~ Lxei município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de julho de 2018. 01 (um) ano para o início e 03 (três) anos para a conclusão da referida obra, a contar da data da aprovação da presente Lei. r ^ , Parágrafo Único - O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando o donatário de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título. Artigo 4° - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal, outorgará em favor do donatário. Título de Propriedade, em que conste a cláusula resolutiva expressa no Parágrafo Único do art. 2° desta Lei. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. J. LEONARDO TADI|U BORTQLIN PREFEITO MUNICIPAL MDFFP. CERT1F:C0 que^^^pf-sente ^ __foi publicado no DiOPRlMA- Edição I Mariana Duque F. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333