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norma nº 1725/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2018.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.725 DE 19 DE JUNHO DE 2018
Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores e
Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de
Primavera do Leste, referente ao
exercício de 2018.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos,
comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice
percentual de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), aplicados
sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Eei será aplicado a
partir de 1° de maio de 2018.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral
anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no
orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações
orçamentárias: 31901101 - Vencimento de Pessoal Fixo; 31901131 -
Gratificação por exercício de cargo; 31901302 - Obrigações Patronais
INSS e 31911303 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de
custos, respectivas à revisão geral.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem
escritos, os Anexos I e II.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de junho de 2018.
MDEFP.
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PREFEITO
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câmara Municipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS
SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2018
ANEXO I
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal
(art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á
concessão de benefício e assunção de despesa de carater continuado. Os
valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário,
décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do
Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do
Legislativo Municipal, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o
índice de 2,07%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
(março/2018)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Revisão anual — índice de
2.07%
472.714,05 482.499,23 9.785,18 130.436,46
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Càmata Municipal Pva do leste-MT
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2018 2019 2020
Receita Corrente Líquida
04/2017 à 03/2018
205.774.207,80 231.003.871,38 249.212.571,13
Receita Prevista da Câmara em
2018
10.524.000,00 13.860.000,00 14.900.000,00
Despesas com Pessoal 04/2017
à 03/2018
6.116.611,12 6.376.567,10 6.631.629,78
Percentual de Gasto com
Pessoal sobre RCL
2,97 2,76 2,66
Percentual de Gasto com
Pessoal sobre Receita da
Câmara
58,12 46 44,51
Impacto Ano Projeto de Lei
Atual
130.436,46 135.980,01 141.419,21
Futuras Convocações 31.439,67 32.775,85 34.086,89
Despesa Pessoal após Projeto
de Lei
6.278.487,25 6.545.322,96 6.807.135,88
Perc. Gasto Pessoal após
Projeto de Lei sobre RCL
3,05 2,83 2,73
Perc. Gasto Pessoal após
Projeto de Lei sobre Receita da
Câmara
59,66 47,22 45,68
Foi considerado neste impacto, a evolução das receitas de acordo
com a evolução da Receita corrente Líquida, e das despesas de 4,25 e 4%
respectivamente conforme estimativa de evolução inflacionária do Banco
Central.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é
de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da
Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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que os percentuais alcançados com este projeto ainda possuem iniargem
inferior aos limites, não comprometendo a Gestão Fiscal.
Primavera do Leste, 21 de maio ík 2018
7
JOSE LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-O
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câmara Municipa Pva do Leste-MT
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Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO￾FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento
de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a
previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Oi çamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações
previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 21 de maio de 2018.
VALMISLEI ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rama.l-2-02
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