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norma nº 1724/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2018
Date 2018-06-19
Ementa"Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2018."
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câmara Municipal Pva do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.724 DE 19 DE JUNHO DE 2018
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2018."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAE,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Eeste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será
aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos
benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de
previdência social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da
revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento
vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta,
através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e
3.1.9LI3.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à
revisão geral.
Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de junho de 2018.
LEONA O TADBU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAE
MVGM/CAF
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
f âmara Municipal Pva do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2018/2020
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
DESCRIÇÃO
DESPESA
FOLHA ATUAL
(MARÇO/2018)
TOTAL
FOLHA APÓS
REAJUSTE
IMPACTO
(MÊS)
IMPACTO
(ANO)
Revisão Anual
Geral — índice
2,07% conforme
INPC
8.183.524,08 8.337.114,02 153.589,94 2.047.353,90
* 1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2018 2019 2020
Receita CoiTente Líquida 04/2017 à
03/2018
205.774.207,80 231.003.871,38 249.212.571,13
Despesas com Pessoal 04/2017 à 03/2018 110.508.777,53 115.205.400,57 119.813.616,60
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 53,70 49,87 48.08
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 1.432.994,14 1.493.896,39 1.553.652,25
Despesa Pessoal após Projetos (*3) 111.941.771,67 116.699.296,96 121.367.268,85
Perc. Gasto Pessoal após Projetos (*4) 54,40 50,52 48,70
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1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei da revisão geral anual no
percentual de 2,07% do INPC acumulado de 2017;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei da Revisão Geral Anual;
considerando incremento proporcional de maio a dezembro + décimo
terceiro e 1/3 de férias para 2018 (R$ 153.589,94 x 9,33 = 1.432.994,14).
Para os exercícios seguintes foi considerado um incremento de 4,5%, tendo
como data base o mês de maio; considerando a Projeção para Inflação do
Banco Central do Brasil para 2018;
*6 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
Obs.: - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na
LDO, para as despesas foi considerado um incremento de 4,25% e 4,00%,
conforme inflação projetada pelo Banco Central.
Primavera do Leste - MT, 19 de junho de 2018.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
Contador / CRC MT 014620-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Comente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2018, projetada para 2019 e 2020, emitida pela Coordenadoria
de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos
acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara
Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que
o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui
dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não
ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o
contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 19 de junho de 2018.
ÍARDO/tADEU BORTOLK PREFEITO MUNll^IPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333

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