| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2018." |
| native_id | 2317 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
câmara Municipal Pva do Leste-MT Fl. n? 'é município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.724 DE 19 DE JUNHO DE 2018 "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2018." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Eeste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2018. Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Primavera do Leste. Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.9LI3.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-331^ râmara Municipal Pva üo lesie-ivii FL. ii5 >Ç\ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de junho de 2018. LEONA O TADBU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAE MVGM/CAF Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 f âmara Municipal Pva do Leste-MT fL. iis ""'J município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2018/2020 (Inciso I, Art.16, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: DESCRIÇÃO DESPESA FOLHA ATUAL (MARÇO/2018) TOTAL FOLHA APÓS REAJUSTE IMPACTO (MÊS) IMPACTO (ANO) Revisão Anual Geral — índice 2,07% conforme INPC 8.183.524,08 8.337.114,02 153.589,94 2.047.353,90 * 1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo terceiro e 1/3 de férias. b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2018 2019 2020 Receita CoiTente Líquida 04/2017 à 03/2018 205.774.207,80 231.003.871,38 249.212.571,13 Despesas com Pessoal 04/2017 à 03/2018 110.508.777,53 115.205.400,57 119.813.616,60 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 53,70 49,87 48.08 Despesa Projeto Lei Atual (*2) 1.432.994,14 1.493.896,39 1.553.652,25 Despesa Pessoal após Projetos (*3) 111.941.771,67 116.699.296,96 121.367.268,85 Perc. Gasto Pessoal após Projetos (*4) 54,40 50,52 48,70 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-333: câmara Municipal Pva do Leste-MT fL. Il8 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; *2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei da revisão geral anual no percentual de 2,07% do INPC acumulado de 2017; *3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei da Revisão Geral Anual; considerando incremento proporcional de maio a dezembro + décimo terceiro e 1/3 de férias para 2018 (R$ 153.589,94 x 9,33 = 1.432.994,14). Para os exercícios seguintes foi considerado um incremento de 4,5%, tendo como data base o mês de maio; considerando a Projeção para Inflação do Banco Central do Brasil para 2018; *6 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. Obs.: - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO, para as despesas foi considerado um incremento de 4,25% e 4,00%, conforme inflação projetada pelo Banco Central. Primavera do Leste - MT, 19 de junho de 2018. THIAGO CAMPOS RAMALHO Contador / CRC MT 014620-0 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498^3333 câmara Municipal Pva do Leste-MT Fl. ns Rub n município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Comente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2018, projetada para 2019 e 2020, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 19 de junho de 2018. ÍARDO/tADEU BORTOLK PREFEITO MUNll^IPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333