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norma nº 1723/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2018
Date 2018-06-19
Ementa"Autoriza o pagamento de anuidades a organizações sociais sem fins lucrativos e dá outras providências".
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I
Camara Municipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.723 DE 19 DE JUNHO DE 2018
"Autoriza o pagamento de anuidades a
organizações sociais sem fins lucrativos e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAE,
SANCIONO A SEGUINTE EEI:
Artigo 1° - Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do
pagamento de anuidades a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que
desenvolvam atividades em defesa de políticas, programas e ações em
favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto no inciso
IX, do art. 3° da Lei n° 13.019/2014 e autoriza o Poder Executivo a
vincular-se como associado das Organizações Sociais sem fins lucrativos a
seguir especificadas.
Artigo 2° - O pagamento da anuidade descrita na Lei deverá ser
efetuado somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos
termos da legislação vigente no país e que comprovem a realização de
atividades como:
1 - articulação junto aos governos estaduais e federal para a
elaboração e implementação de programas, ações e projetos em favor do
município;
11 - atuação junto a Assembléia Legislativa e Congresso
Nacional durante discussão e tramite de legislações afetas a políticas
públicas e/ou programas a serem implementados no município;
111 - mobilização de gestores municipais no interesse das causas
que protejam e defendam as políticas públicas no município;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão
representar coletivamente os interesses do município de maneira gerai ou
específica, nas áreas em que comprovem relevante atuação.
Parágrafo Único; São reconhecidamente instituições de notória
e relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas
atividades ao longo dos anos, sendo, por este motivo, entidades capazes de
firmar Termo de Adesão e receber anuidades do Município de Primavera
do Leste:
I - Associação Brasileira de Municípios;
II - Confederação Nacional dos Municípios;
III - Frente Nacional de Prefeitos;
IV - Federação ou Associação Estadual de Municípios;
V - Associação Regional de Municípios;
VI - Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação;
VII - Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde;
VIII - Seccional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social.
Artigo 4° - Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades,
o município deverá se associar e firmar Termo de Filiação com cada das
Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano um
Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas
e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Artigo 5° - Os valores referentes às anuidades serão definidos
por cada Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias consideradas como despesas irrelevantes.
Artigo 6° - Fica determinado que as referidas anuidades a serem
pagas às Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 7° - Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão
elaborados em nome do Município de Primavera do Leste e deverão ser
firmados pelo Prefeito Municipal, em conjunto com gestor da área
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - RamaipüZ
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
específica quando se tratarem das entidades descritas nos incisos VI, VII e
VIII do art. 3°.
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°
1279, de 21 de dezembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lm 19 de junho de 2018.
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PREFEITO AÍIUNICIFAL
MDFFP.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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